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FENALEI pede audiência pública sobre o Provimento 255

Daniel Frederighi Advogados Associados
·16 De Outubro De 2026·13 min de leitura

A FENALEI (Federação Nacional de Leiloeiros, Ciência e Tecnologia) pediu ao Conselho Nacional de Justiça uma audiência pública para debater o Provimento 255/2026. Essa é a norma que criou a Plataforma Nacional de Alienações Judiciais (PNAJ) e mudou as regras dos leilões judiciais. A federação enviou o ofício em 9 de outubro de 2026 à Corregedoria Nacional de Justiça. A norma ainda não está em vigor.

Em resumo: antes de 16 de fevereiro de 2027, a federação quer discutir quatro temas. São eles o custeio e a governança da PNAJ, os deveres e as penalidades dos leiloeiros, a convivência do novo modelo com o Decreto 21.981/1932, o CPC e a Resolução CNJ 236/2016, e as regras de transição para os processos em andamento. A realização da audiência pública do Provimento 255 depende de decisão do CNJ.

Neste artigo:

Por que a FENALEI pediu audiência pública sobre o Provimento 255

A FENALEI pediu a audiência pública porque entende que as regras do Livro VII do Provimento 255/2026, dedicado às alienações judiciais, precisam ser discutidas com os setores afetados antes de entrarem em funcionamento. A federação formalizou o pedido em ofício de 9 de outubro de 2026, endereçado ao corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, conforme noticiou o portal Justiça em Foco.

O momento escolhido não é por acaso. O Provimento 256/2026 ampliou de 30 para 180 dias o prazo de entrada em vigor da Consolidação Nacional da Execução Efetiva. A federação vê esse intervalo, chamado de vacatio, como a janela certa para ajustes técnicos e jurídicos. A ideia é corrigir o necessário antes que a mudança chegue ao dia a dia dos fóruns.

Há também um dado institucional relevante: o ministro Mauro Campbell Marques assinou o Provimento 255/2026 em 19 de agosto de 2026. Poucos dias depois, em 25 de agosto, o ministro Benedito Gonçalves tomou posse como corregedor nacional para o biênio 2026-2028. É a nova gestão da Corregedoria que vai conduzir a implantação da norma e decidir sobre o pedido da FENALEI.

Livro VII do Provimento 255: as regras que motivaram a audiência pública

O Provimento 255/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça institui a Consolidação Nacional da Execução Efetiva. Trata-se de um conjunto de regras nacionais para a fase em que o Judiciário localiza bens do devedor e os vende para pagar o credor. A norma saiu no Diário da Justiça Eletrônico do CNJ (DJe n. 197/2026) em 20 de agosto de 2026. O texto integral está disponível no portal de atos do CNJ.

O provimento trata de vários temas: pesquisa patrimonial, Banco Nacional de Penhoras, transformação digital, uso responsável de inteligência artificial e monitoramento por indicadores. Para uma visão geral da norma, vale ler o nosso guia técnico da Consolidação Nacional da Execução Efetiva.

As regras centrais do Livro VII

A parte que motivou o pedido da FENALEI é o Livro VII (arts. 62 a 79). Nele estão as regras que mais afetam leiloeiros, credores, devedores e arrematantes:

  • Exclusividade da PNAJ (art. 63): os leilões judiciais eletrônicos serão realizados exclusivamente pela plataforma, e a publicação nela passa a ser requisito obrigatório para o leilão;
  • Divisão de papéis (arts. 65 a 68): o juízo de origem cuida da penhora, da avaliação e da conferência dos requisitos; as Centrais de Alienações Judiciais dos tribunais organizam calendários e editais; e um magistrado designado acompanha a sessão, decide incidentes, homologa o resultado e assina o auto de arrematação;
  • Checklist de ingresso do bem (art. 67): o bem só entra na PNAJ com fotografias de boa qualidade, matrícula atualizada (no caso de imóvel) e cópia do processo em arquivo pesquisável;
  • Iniciativa particular como via preferencial (art. 70): não havendo adjudicação, a venda por iniciativa particular deve ser priorizada em relação ao leilão sempre que for adequada;
  • Leiloeiros (arts. 75 a 78): credenciamento permanente por tribunal, com validade de 36 meses, exigência de infraestrutura, avaliação de desempenho e penalidades que vão de advertência a descredenciamento.

O que fica fora do Provimento 255

A Consolidação não se aplica às execuções fiscais e penais, salvo previsão específica em lei ou em ato próprio do CNJ (art. 1º, § 3º). A PNAJ também não alcança leilões extrajudiciais, como os de imóveis retomados por bancos com base na alienação fiduciária (Lei 9.514/1997).

Os pontos em debate na audiência pública, comparados com o Provimento 255

A melhor forma de entender o pedido de audiência pública é comparar cada preocupação da FENALEI com o que o Provimento 255/2026 efetivamente diz. Em vários pontos, a norma fixa o princípio, mas deixa os detalhes para regulamentação posterior, e é justamente esse espaço que a federação quer ocupar com o debate.

1. Quem custeia e quem governa a PNAJ

O provimento define a PNAJ como ambiente oficial do Poder Judiciário. Também exige que ela respeite requisitos de interoperabilidade, transparência, rastreabilidade, segurança da informação, proteção de dados pessoais e auditoria (art. 64). Prevê ainda a geração automatizada de editais, autos de arrematação e certidões.

O texto, porém, não detalha quem arca com o custo da plataforma nem como ela vai dialogar com os portais privados que os leiloeiros já operam. A FENALEI quer esclarecer o custeio, a titularidade e a gestão dos dados e a possibilidade de integração com esses sistemas. Para o mercado, a resposta define se a PNAJ será uma vitrine que conversa com a estrutura existente ou um sistema que a substitui.

2. Iniciativa particular x leilão judicial

Este é um dos pontos de maior impacto prático. O art. 70 do provimento inverte uma lógica comum na prática forense: depois da adjudicação, a alienação por iniciativa particular passa a ser a modalidade preferencial, e o leilão só ocorre se ela for inadequada ou se frustrar no prazo fixado pelo juiz (arts. 70, § 2º, e 74, § 1º).

A venda particular também vai ocorrer exclusivamente pela PNAJ (art. 70, § 4º), mas o provimento deixa claro que essa divulgação não é um leilão eletrônico (art. 72, § 2º). Na prática, convivem no mesmo ambiente duas modalidades com regras diferentes de preço, proposta e homologação. A FENALEI quer discutir como essa convivência vai funcionar e qual será o espaço de atuação do leiloeiro em cada uma.

Como funcionará a venda particular na PNAJ

O provimento já adianta como essa venda particular deve funcionar. Ao deferi-la, o juiz fixa o prazo, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, as garantias e, se for o caso, a comissão de corretagem (art. 71). A operação na plataforma deve observar requisitos mínimos de segurança (art. 73):

  • descrição fiel do bem, do estado de conservação e dos ônus existentes;
  • autenticidade e rastreabilidade das propostas e das comunicações;
  • identificação inequívoca do adquirente, de preferência por certificação digital;
  • transparência sobre preço mínimo, condições de pagamento e garantias;
  • segurança no pagamento, sem liberação de valores ao credor antes da quitação e da formalização do ato;
  • proteção dos dados pessoais das partes e dos interessados, conforme a LGPD (Lei 13.709/2018).

Depois que o juiz autoriza a venda na própria plataforma, a PNAJ gera o termo de alienação. Em seguida, o comprador recebe a carta de alienação e, no caso de imóvel, o mandado de imissão na posse (art. 74). As tentativas frustradas passam a integrar o histórico do bem e podem servir de base para as condições do leilão seguinte (art. 74, § 2º).

3. Deveres, responsabilidades e penalidades dos leiloeiros

O provimento cria consequências concretas para falhas no checklist de ingresso do bem. Se o erro for imputável ao leiloeiro e puder gerar nulidade da alienação, ou se houver reiteração, cabe descredenciamento, sempre com contraditório e ampla defesa (art. 67, § 2º). Nos demais casos, aplicam-se penalidades proporcionais (art. 67, § 3º).

O art. 78 prevê advertência, suspensão e descredenciamento, além de "outras medidas previstas em regulamentação específica". É essa remissão a normas ainda não editadas que preocupa o setor: a federação defende que deveres e sanções sejam definidos com clareza, para dar segurança jurídica aos profissionais e aos próprios processos.

Detalhamos as novas exigências de credenciamento e infraestrutura no artigo Provimento 255/2026: o que muda para o leiloeiro judicial.

4. Publicidade ampla dos leilões

O provimento aposta na divulgação nacional padronizada. O art. 69 determina que a PNAJ permita buscas, no mínimo, por tribunal, ramo de justiça, localização, tipo de bem, faixa de valor, data e situação da alienação.

A FENALEI quer garantir que a centralização não reduza os canais de divulgação que hoje atraem compradores. A preocupação tem fundamento econômico: quanto mais interessados, maior a disputa e melhor o preço obtido, o que interessa ao credor, ao devedor e ao próprio Judiciário.

5. Encaixe com o Decreto 21.981/1932, o CPC e a Resolução CNJ 236/2016

O Decreto 21.981/1932, editado há mais de 90 anos, regula a profissão de leiloeiro. O leilão judicial eletrônico, por sua vez, segue o CPC (arts. 879 a 903) e a Resolução CNJ 236/2016, que regulamentou a alienação eletrônica a partir do novo código.

O próprio provimento reconhece, em seus considerandos, a necessidade de compatibilizar a Resolução 236/2016 com a evolução tecnológica e se apoia nela em pontos específicos, como o sorteio digitalizado de leiloeiros (art. 75). A pergunta da FENALEI é como o novo modelo de credenciamento, avaliação de desempenho e centralização se harmoniza com essas normas sem gerar conflitos de interpretação.

6. Regras de transição

O último eixo é a transição. Há processos com leilão já designado, editais publicados em portais de leiloeiros e profissionais que precisarão adaptar sistemas. A federação pede regras claras para esses casos e prazo de adaptação tecnológica para os credenciados.

Sobre o efeito da norma em leilões já marcados, publicamos uma análise específica: PNAJ obrigatória? O que muda para quem arremata agora.

Audiência pública do Provimento 255: quem participaria e o que o CNJ decide

A proposta da FENALEI é reunir representantes da magistratura, da advocacia, das Juntas Comerciais, do DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração), dos leiloeiros oficiais e de outras instituições ligadas à atividade. A federação também se dispõe a apresentar estudos técnicos e dados sobre o mercado de leilões judiciais.

A decisão cabe ao CNJ. Diante do pedido, o Conselho pode, em tese:

  1. convocar a audiência pública nos termos propostos ou em formato próprio;
  2. receber as contribuições por outros canais, como consulta pública ou reuniões técnicas;
  3. indeferir o pedido e seguir com a implantação pelo cronograma da Corregedoria.

Qualquer que seja o caminho, o provimento já dá à Corregedoria Nacional ferramentas para ajustes: ela pode definir cronogramas, fases de implementação e requisitos técnicos (art. 116) e revisar periodicamente as diretrizes da política (art. 117, § 1º). O Provimento 256/2026, que ampliou a vacatio, mostra que a Corregedoria já ajustou a norma uma vez.

Até a publicação deste artigo, não havia decisão do CNJ sobre o pedido.

Calendário do Provimento 255 e da audiência pública

A Consolidação Nacional da Execução Efetiva entra em vigor em 16 de fevereiro de 2027. A redação original do art. 119 previa 30 dias, mas o Provimento 256/2026, de 15 de setembro de 2026, ampliou o prazo para 180 dias contados da publicação. Explicamos os efeitos práticos desse adiamento em Adiamento das regras de execução do CNJ: o que muda em 2027.

A PNAJ e o Banco Nacional de Penhoras têm um cronograma próprio, previsto no art. 118:

Marco Data ou condição Situação
Edição do Provimento 25519/08/2026 (publicado em 20/08/2026)Concluído
Provimento 256 amplia a vacatio para 180 dias15/09/2026Concluído
Ofício da FENALEI pedindo audiência pública09/10/2026Aguardando decisão do CNJ
Vigência da Consolidação16/02/2027Previsto
Homologação e validação da PNAJ e do BNPAto próprio do CNJ, sem dataPendente
Uso obrigatório da PNAJ e do BNP pelos tribunaisAté 120 dias após a homologaçãoDepende do ato anterior

Ou seja, a obrigatoriedade da PNAJ não começa em 16 de fevereiro de 2027. Ela depende de um ato do CNJ que ainda não existe. Até lá, os leilões judiciais continuam nos portais dos leiloeiros credenciados, sob as regras do CPC e da Resolução CNJ 236/2016.

O que a audiência pública do Provimento 255 pode mudar para quem compra em leilão

Para quem compra imóvel em leilão judicial, a audiência pública do Provimento 255 não altera nada de imediato. O que ela pode fazer é influenciar a regulamentação que ainda falta e, com isso, o funcionamento real da PNAJ.

Os pontos que mais tocam o arrematante são:

  • Qualidade da informação: se o checklist de ingresso for mantido com rigor, o comprador encontrará matrícula atualizada, fotos e autos pesquisáveis já na plataforma, o que facilita a análise prévia;
  • Alcance da divulgação: a forma como a PNAJ vai conviver com os portais atuais afeta quantos interessados disputam cada bem e, portanto, o preço final;
  • Venda particular antes do leilão: com a preferência do art. 70, parte dos bens pode ser vendida por proposta, sem chegar à disputa de lances, o que exige atenção a uma etapa que muitos investidores ainda não acompanham;
  • Previsibilidade na transição: regras claras para leilões já designados reduzem o risco de discussões sobre a validade da arrematação.

Também vale lembrar um limite da plataforma. Os leilões de bancos por alienação fiduciária e as vendas de imóveis da Caixa (licitação ou venda direta) continuam fora da PNAJ, com regras próprias. Reunimos os impactos práticos para quem compra imóveis no artigo Provimento CNJ 255/2026: o que muda nos leilões judiciais de imóveis.

O que não muda: as garantias do CPC

As regras do Código de Processo Civil sobre a alienação de bens continuam valendo, já que um provimento do CNJ não pode alterar a lei. O provimento organiza a forma como as vendas judiciais acontecem, mas não revoga as garantias de quem participa delas.

Entre as regras do CPC que seguem aplicáveis:

  • Leilão eletrônico como regra (art. 882): sempre que possível, o leilão é eletrônico, e não presencial; com a PNAJ, ele passa a ser concentrado na plataforma;
  • Alienação por iniciativa particular (art. 880): pode ser requerida pelo exequente e, pelo provimento, deve ser priorizada antes do leilão quando adequada;
  • Requisitos do edital (art. 886) e intimações (art. 889): o edital precisa trazer as informações essenciais, e o devedor e os demais interessados devem ser intimados;
  • Proibição do preço vil (art. 891): em regra, não se aceita lance inferior a 50% do valor de avaliação, salvo outro mínimo fixado pelo juiz;
  • Pagamento parcelado (art. 895): o interessado pode apresentar proposta por escrito de aquisição em prestações;
  • Arrematação irretratável (art. 903): assinado o auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, o que dá segurança ao arrematante.

A atuação do leiloeiro continua amparada pelo Decreto 21.981/1932. Saber como esse decreto convive com o credenciamento e a avaliação de desempenho do novo modelo é, justamente, um dos temas que a FENALEI quer levar à audiência pública.

Checklist para participar de leilões judiciais na transição

Quem pretende participar de leilões judiciais nos próximos meses deve redobrar a atenção, porque as regras podem variar conforme o tribunal e a data do leilão. Antes de dar um lance, siga este passo a passo:

  1. Leia o edital por inteiro: confira a plataforma indicada, as datas das praças, o lance mínimo, a comissão do leiloeiro e as condições de pagamento;
  2. Verifique se há fase de venda particular: com a preferência do art. 70, o bem pode estar aberto a propostas antes de ir a leilão;
  3. Consulte o processo: procure recursos pendentes, embargos ou pedidos de nulidade que possam atrasar ou anular a arrematação;
  4. Analise a matrícula: identifique penhoras, hipotecas, indisponibilidades e outros ônus que possam permanecer (veja as certidões que ajudam a evitar golpes);
  5. Levante os débitos: pelo Tema 1.134 do STJ (REsp 1.914.902/SP), o arrematante não responde pelo IPTU anterior à alienação, mesmo que o edital diga o contrário, nos leilões com edital divulgado após a publicação da ata do julgamento. Já a dívida de condomínio acompanha o imóvel e pode ser cobrada do arrematante (entenda quem paga o condomínio após o leilão);
  6. Verifique a ocupação: imóvel ocupado pode exigir medida judicial de imissão na posse;
  7. Desconfie de sites falsos: golpes com leilões fraudulentos são frequentes; confirme o leiloeiro na Junta Comercial e o processo no site do tribunal.

Quando a PNAJ estiver em operação, a conferência de autenticidade tende a ficar mais simples, porque haverá um ambiente oficial de referência. Até lá, a análise jurídica prévia de leilões imobiliários continua sendo a forma mais segura de avaliar riscos.

Perguntas frequentes

Por que a FENALEI pediu audiência pública sobre o Provimento 255?
Para debater, antes da vigência, as regras do Livro VII: custeio e governança da PNAJ, deveres e penalidades dos leiloeiros, convivência entre venda particular e leilão, compatibilidade com o Decreto 21.981/1932, o CPC e a Resolução CNJ 236/2016, e regras de transição. A federação enviou o ofício em 9 de outubro de 2026.

O CNJ vai realizar a audiência pública?
A realização depende de decisão do CNJ. Até a publicação deste artigo, não havia decisão sobre o pedido. A Corregedoria Nacional pode convocar a audiência, receber contribuições por outros meios ou seguir com o cronograma de implantação.

Quando o Provimento 255/2026 entra em vigor?
Em 16 de fevereiro de 2027. O Provimento 256/2026 ampliou o prazo original de 30 para 180 dias contados da publicação, ocorrida em 20 de agosto de 2026.

A PNAJ já é obrigatória?
Não. A PNAJ será obrigatória para todos os tribunais em até 120 dias após sua homologação e validação pelo CNJ, que ainda depende de ato próprio (art. 118). Até lá, os leilões seguem nos portais dos leiloeiros credenciados.

Os leilões de bancos e da Caixa vão para a PNAJ?
Não. A PNAJ abrange apenas as alienações determinadas em processos judiciais. Leilões extrajudiciais, como os de imóveis retomados por alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), seguem regras próprias e ficam fora da plataforma.

O Provimento 255/2026 muda as regras do CPC sobre leilão?
Não. Um provimento do CNJ não altera a lei. Continuam valendo, por exemplo, a proibição do preço vil (art. 891), o pagamento parcelado (art. 895) e a irretratabilidade da arrematação (art. 903).

Vai participar de um leilão judicial ou tem um bem penhorado?

As regras dos leilões judiciais estão em transição, e cada caso exige leitura atenta do edital e do processo. A equipe do escritório Daniel Frederighi Advogados Associados acompanha a implantação do Provimento 255/2026 e pode orientar você na análise de riscos antes do lance e, se você é credor, na condução da execução e da recuperação do crédito.

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