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Nenhuma negociação imobiliária é simples. Por mais clara que seja a intenção das partes no momento do acordo, a realidade muda: prazos atrasam, preços sobem, situações pessoais se transformam, e o que parecia óbvio deixa de ser. É exatamente nesses momentos que o contrato imobiliário revela o seu verdadeiro papel. Não apenas registrar o que foi combinado, mas proteger quem cumpriu o que prometeu.
Um contrato imobiliário bem elaborado é o instrumento jurídico que transforma um acordo em obrigação legal exigível. É o documento que define com precisão direitos, deveres, prazos, penalidades e mecanismos de resolução de conflitos, para que, independentemente do que aconteça, as partes saibam exatamente onde estão e o que podem exigir. Contar com um advogado especialista em contratos imobiliários desde o início é o que garante que esse instrumento realmente funcione quando for necessário.
O que são contratos imobiliários e quais tipos existem?
Contrato imobiliário é todo instrumento jurídico que regula uma relação envolvendo um bem imóvel. A legislação brasileira prevê diversas modalidades, cada uma com estrutura, requisitos e riscos específicos. Conhecer as diferenças entre elas é o primeiro passo para escolher a forma correta de formalizar qualquer negócio com imóveis. Um advogado imobiliário experiente é fundamental para orientar qual modalidade se aplica a cada situação e como estruturá-la da forma mais segura.
Compra e venda
É o contrato mais comum no mercado imobiliário e, ao mesmo tempo, o que mais gera conflitos quando mal elaborado. Formaliza a transferência definitiva da propriedade mediante pagamento de um preço acordado entre as partes. Para imóveis com valor superior a 30 salários mínimos, a lei exige escritura pública lavrada em cartório. O instrumento particular, nesses casos, não é suficiente para transferir a propriedade. O registro no Cartório de Imóveis é o ato final e obrigatório para que a transferência produza efeitos perante terceiros. Antes do registro, o comprador tem direito contratual ao imóvel, mas juridicamente ainda não é o proprietário.
A elaboração de um contrato de compra e venda seguro exige atenção a uma série de pontos que vão muito além do preço e do prazo de pagamento. A identificação correta das partes, incluindo estado civil, regime de bens e eventuais cônjuges ou representantes legais, é o ponto de partida. A descrição precisa do imóvel, com todos os dados da matrícula, a situação documental, as declarações de ausência de ônus e dívidas, as responsabilidades sobre débitos de IPTU e condomínio anteriores à transferência, e as cláusulas de penalidade para o caso de descumprimento são elementos que um advogado imobiliário especialista analisa com rigor antes de qualquer assinatura.
Promessa de compra e venda
Utilizada quando o pagamento é parcelado ou quando há condições a serem cumpridas antes da assinatura da escritura definitiva. Gera obrigação de fazer entre as partes, sendo que o objeto final da obrigação é a assinatura da escritura definitiva de compra e venda. Quando levada a registro no Cartório de Imóveis, a promessa protege o promissário comprador contra a venda do imóvel para terceiros e contra penhoras que venham a recair sobre o bem após o registro.
Em contratos de imóveis na planta, a promessa de compra e venda é a modalidade padrão entre incorporadora e comprador. Nesses casos, o advogado imobiliário tem papel crucial na análise do contrato oferecido pela incorporadora, que costuma conter cláusulas desequilibradas em favor do empreendedor. Prazos de entrega vagos, cláusulas de tolerância excessivas, mecanismos de correção do saldo devedor desfavoráveis ao comprador e condições de rescisão que não refletem a proteção legal são problemas frequentes que um advogado especialista identifica antes da assinatura.
Locação residencial e comercial
Regida pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), a locação formaliza a cessão temporária do uso do imóvel mediante pagamento de aluguel. As regras variam significativamente conforme a destinação. Na locação residencial, a lei confere proteções específicas ao locatário, limitando as causas para retomada do imóvel antes do término do prazo contratual. Na locação comercial, após cinco anos de contrato ininterrupto no mesmo imóvel com exploração do mesmo ramo de atividade, o locatário pode ter direito à renovação compulsória, mesmo contra a vontade do locador, desde que demonstre condições de honrar o novo contrato.
A escolha da modalidade de garantia locatícia é um dos pontos mais estratégicos de um contrato de locação. Caução em dinheiro, fiança prestada por pessoa física ou jurídica, seguro-fiança e título de capitalização têm características distintas em termos de custo, eficiência e facilidade de execução em caso de inadimplência. Um advogado imobiliário especialista orienta tanto o locador quanto o locatário sobre qual garantia é mais adequada para cada situação, equilibrando segurança e viabilidade prática do negócio.
Permuta
Contrato pelo qual as partes trocam imóveis entre si, podendo envolver bens de mesmo valor ou prever o pagamento de uma diferença em dinheiro, conhecida como torna. A permuta é amplamente utilizada em negócios entre incorporadoras e proprietários de terrenos, sendo uma alternativa eficiente à compra pura e simples, especialmente por suas possíveis vantagens tributárias em determinadas situações.
Do ponto de vista jurídico, a permuta exige atenção redobrada à avaliação dos bens permutados, à definição precisa das obrigações de cada parte, e à documentação da torna quando houver. A ausência de uma avaliação criteriosa e de cláusulas bem redigidas sobre as responsabilidades de cada permutante pode gerar discussões sobre equivalência de valores e vícios dos bens entregues que se arrastam judicialmente por anos. Contar com um advogado especialista em contratos imobiliários é essencial para estruturar a permuta de forma segura para ambas as partes.
Dação em pagamento
Instrumento pelo qual uma dívida é quitada com a entrega de um imóvel ao credor, em substituição ao pagamento originalmente devido. Exige concordância expressa do credor, registrada formalmente no instrumento, e quando envolve imóvel deve observar as mesmas formalidades da compra e venda, incluindo o registro da transferência no Cartório de Imóveis.
A dação em pagamento é frequentemente utilizada em situações de dificuldade financeira do devedor e em negociações de débitos tributários, condominiais ou decorrentes de acordos judiciais. A análise cuidadosa do instrumento pelo advogado imobiliário é fundamental para garantir que a quitação da dívida esteja clara, que o imóvel esteja adequadamente avaliado, que eventuais ônus reais sobre o bem sejam tratados no instrumento, e que a transferência seja devidamente registrada para produzir plenos efeitos jurídicos.
Arrendamento
Contrato de cessão onerosa do uso e gozo de imóvel por prazo determinado, mediante pagamento de contraprestação que pode ser em dinheiro ou em produtos. É especialmente comum em propriedades rurais, onde é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei 4.504/64), que estabelece prazos mínimos conforme o tipo de exploração: três anos para lavouras temporárias e pecuária de pequeno porte, cinco anos para lavouras permanentes, e sete anos para arrendamentos vinculados a projetos de pesquisa experimental.
O arrendamento se diferencia da locação não apenas pelos prazos e pela contraprestação, mas também pelo direito de preferência que a lei confere ao arrendatário na renovação do contrato e na eventual venda do imóvel. A desconsideração desse direito pelo arrendador pode gerar ação judicial de preferência e responsabilização por perdas e danos. O advogado imobiliário especialista em contratos rurais conhece as especificidades dessa modalidade e estrutura o instrumento de forma a proteger o interesse do cliente, seja arrendador ou arrendatário.
Usufruto
Direito real de usar e usufruir de imóvel alheio, temporária ou vitaliciamente, sem ser o proprietário. O usufrutuário tem o direito de usar o bem e perceber seus frutos, incluindo o recebimento de aluguéis quando o imóvel é locado a terceiros, mas não pode alienar o bem nem onerá-lo com gravames. O proprietário, por sua vez, mantém a nua-propriedade e pode transferi-la, mas o usufruto persiste até sua extinção.
O usufruto é amplamente utilizado no planejamento patrimonial e sucessório, especialmente quando pais transferem a propriedade de imóveis aos filhos, mas reservam para si o direito de uso e fruição enquanto viverem. Essa estrutura pode oferecer vantagens tributárias relevantes, mas exige análise cuidadosa de cada situação. O instrumento de constituição de usufruto exige escritura pública e registro no Cartório de Imóveis, e seu cancelamento, quando ocorrer, deve igualmente ser averbado. Um advogado especialista em contratos imobiliários garante que a estrutura seja constituída corretamente e que os direitos das partes estejam adequadamente protegidos.
Direito real de superfície
Concessão pelo proprietário do terreno a terceiro, o superficiário, para construir ou plantar sobre ele por tempo determinado. O superficiário torna-se responsável pelos encargos e tributos do imóvel como se proprietário fosse, incluindo IPTU, taxas e contribuições de melhoria. Ao término do contrato, salvo estipulação em contrário, as acessões construídas passam ao proprietário do terreno sem pagamento de indenização.
O direito de superfície é amplamente utilizado em projetos de infraestrutura, energia, concessões de exploração e desenvolvimento imobiliário em terrenos de terceiros. Por envolver direito real, exige escritura pública e registro no Cartório de Imóveis. A definição precisa do prazo, das obrigações do superficiário, das condições para extinção antecipada e do destino das construções ao final do contrato são pontos que exigem a redação cuidadosa de um advogado imobiliário especialista.
Contrato de incorporação
Formaliza a relação entre a incorporadora e o comprador de unidade autônoma em empreendimento ainda em construção. É regulado pela Lei das Incorporações Imobiliárias (Lei 4.591/64) e pela Lei dos Distratos (Lei 13.786/18), que estabelece as condições e percentuais de retenção em caso de rescisão. O contrato deve conter o memorial descritivo do empreendimento, o prazo de entrega, as condições de pagamento, o percentual de retenção em caso de distrato e os mecanismos de resolução de conflitos.
A análise do contrato de incorporação por um advogado imobiliário antes da assinatura é especialmente importante porque os instrumentos oferecidos pelas incorporadoras costumam ser contratos de adesão, redigidos unilateralmente em favor do empreendedor. Cláusulas de tolerância de prazo superiores a 180 dias, mecanismos de correção do saldo devedor que não refletem a valorização do imóvel e condições de rescisão mais gravosas do que a lei permite são problemas recorrentes que o advogado especialista identifica e negocia antes que o comprador assine qualquer documento.
Ações renovatórias comerciais
Utilizadas para garantir ao locatário comercial o direito de renovar o contrato de locação mesmo contra a vontade do locador. Para ter direito à renovação, o locatário deve comprovar: contrato por prazo determinado com prazo mínimo de cinco anos, exploração do mesmo ramo de atividade por pelo menos três anos ininterruptos, e condições de honrar o novo contrato. A ação deve ser proposta entre um ano e seis meses antes do vencimento do contrato, sob pena de decadência do direito.
O direito à renovação compulsória é uma das proteções mais importantes ao locatário comercial, especialmente para quem construiu um ponto comercial ao longo dos anos. A condução incorreta da ação renovatória ou o desconhecimento dos prazos pode resultar na perda definitiva do direito. Da mesma forma, o locador que pretende retomar o imóvel ao final do contrato deve conhecer as causas que afastam o direito à renovação e adotar as providências corretas no momento adequado. Em ambos os casos, o advogado imobiliário especialista é indispensável.
Qual é a base legal dos contratos imobiliários?
Os contratos imobiliários são regulados por um conjunto de leis que se complementam e, em alguns casos, se sobrepõem:
O Código Civil (Lei 10.406/02) regula os contratos em geral, os direitos reais, a compra e venda, a permuta, a locação, o usufruto e o direito de superfície. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) regula especificamente as locações urbanas residenciais, comerciais e por temporada. A Lei das Incorporações Imobiliárias (Lei 4.591/64) regula os contratos de incorporação e a relação entre incorporadora e compradores. A Lei dos Distratos (Lei 13.786/18) regula a rescisão de contratos de incorporação imobiliária, estabelecendo os percentuais de retenção em caso de distrato. A Lei de Parcelamento do Solo (Lei 6.766/79) regula os loteamentos e desmembramentos urbanos. O Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) regula os contratos agrários, incluindo o arrendamento rural. A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) define os atos sujeitos a registro no Cartório de Imóveis e seus efeitos jurídicos.
O desconhecimento dessas normas, ou a aplicação equivocada delas, é a origem de boa parte dos contratos imobiliários que geram conflitos. Um advogado especialista em contratos imobiliários conhece cada uma dessas legislações e sabe aplicá-las corretamente à situação do cliente.
Por que um contrato mal elaborado pode arruinar uma boa negociação?
A resposta está nos problemas que surgem quando o contrato não foi feito para proteger. São situações reais, comuns e completamente evitáveis com a orientação de um advogado imobiliário.
Cláusulas de rescisão desequilibradas: um contrato que não prevê penalidade adequada para rescisão unilateral deixa a parte prejudicada sem mecanismo real de proteção. O comprador que desiste pode pagar menos do que o dano causado ao vendedor, ou o vendedor que desfaz o negócio pode reter mais do que a lei permite.
Omissão sobre benfeitorias e reformas: quando o contrato não define claramente as responsabilidades sobre obras realizadas durante a vigência, sem definir quem autoriza, quem paga e se há direito a ressarcimento, qualquer melhoria feita no imóvel pode se tornar uma disputa.
Ausência de mecanismo de cobrança eficiente: em locações sem garantia adequada ou com garantia mal constituída, o inadimplemento pode se prolongar por meses antes de uma ação de despejo produzir efeito. Com a garantia certa e o contrato correto, o processo é muito mais ágil.
Venda de imóvel com restrições não declaradas: sem cláusulas de garantia sobre a situação do imóvel, o comprador que descobre uma penhora, uma dívida condominial ou uma restrição urbanística após a assinatura pode ter dificuldade de responsabilizar o vendedor, especialmente se o contrato não previu declarações e garantias expressas.
Indefinição sobre prazo de entrega e penalidades: em contratos de imóveis na planta sem cláusula clara de prazo e penalidade por atraso, o comprador fica sem proteção efetiva diante de meses ou anos de espera. A jurisprudência protege o comprador, mas o processo judicial é mais lento e custoso do que uma cláusula contratual bem redigida.
Quais são os erros mais comuns em contratos imobiliários?
Ao longo de anos de atuação como escritório de advocacia especializado no mercado imobiliário, identificamos os erros que mais aparecem em contratos elaborados sem assessoria jurídica adequada:
Uso de modelos genéricos: contratos baixados da internet ou copiados de outras negociações raramente refletem as especificidades do negócio em questão. O que protege em uma compra e venda à vista não funciona em uma compra parcelada com financiamento bancário.
Ausência de identificação correta das partes: contratos assinados sem verificação do estado civil, regime de bens, existência de cônjuge ou companheiro e representação societária adequada geram nulidades que inviabilizam a execução do instrumento.
Descrição imprecisa do imóvel: quando a descrição no contrato não corresponde à matrícula, seja em área, localização, confrontações ou número de matrícula, surgem dificuldades no registro e disputas sobre o próprio objeto do contrato.
Falta de cláusula de garantia sobre a situação do imóvel: sem declaração expressa do vendedor de que o imóvel está livre de ônus, dívidas e restrições, o comprador fica desprotegido diante de problemas que surgem após a assinatura.
Condições suspensivas e resolutivas mal redigidas: contratos condicionados a eventos futuros, como aprovação de financiamento, regularização de documentos ou obtenção de alvará, precisam de redação precisa sobre o que acontece se a condição não se implementar no prazo previsto.
Ausência de foro de eleição: a ausência de cláusula de foro pode gerar discussões sobre qual juízo é competente para resolver conflitos, atrasando a solução e aumentando os custos para as partes.
Como funciona o processo de elaboração ou revisão de um contrato imobiliário?
O processo varia conforme o tipo de contrato e o momento em que o cliente chega ao escritório de advocacia, mas segue uma estrutura geral que garante segurança em todas as etapas.
O primeiro passo é a análise do negócio e das partes: compreensão completa do que está sendo negociado, identificação das partes envolvidas, verificação da documentação do imóvel e das certidões das partes. O segundo passo é a identificação de riscos: mapeamento dos pontos de risco específicos do negócio, desde irregularidades documentais até desequilíbrios nas condições propostas.
Na sequência vem a elaboração ou revisão do instrumento: redação do contrato a partir do zero ou revisão da minuta apresentada pela outra parte, com identificação de cláusulas problemáticas e sugestão de alterações. Quando necessário, o advogado imobiliário atua na negociação com a contraparte, buscando equilíbrio sem perder a proteção do cliente. O processo se encerra com a formalização e registro, com orientação sobre a necessidade de escritura pública, reconhecimento de firmas e acompanhamento do registro quando aplicável.
Quando você precisa de um advogado imobiliário para contratos?
A resposta direta é: sempre que um imóvel estiver envolvido. Mas há situações em que a necessidade é ainda mais evidente: quando o valor do imóvel é relevante para o seu patrimônio; quando o contrato foi elaborado pela outra parte e você precisa de uma análise independente; quando há condições especiais como parcelamento, financiamento, permuta ou condições suspensivas; quando uma das partes é empresa ou há múltiplos proprietários; quando o imóvel tem histórico de irregularidades ou disputas; quando você está comprando imóvel na planta e precisa entender seus direitos em caso de atraso ou vício; ou quando está revisando um contrato de locação comercial de longo prazo.
Perguntas frequentes sobre contratos imobiliários
O contrato particular de compra e venda transfere a propriedade do imóvel?
Não. O contrato de compra e venda, mesmo que assinado por ambas as partes e com todas as formalidades, não transfere a propriedade do imóvel. A transferência só ocorre com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis. Antes do registro, o comprador tem direito contratual ao imóvel, mas juridicamente ainda não é o proprietário perante terceiros.
É possível desistir de um contrato de compra e venda já assinado?
Sim, mas com consequências. A rescisão unilateral gera obrigação de indenizar a outra parte pelos danos causados. Em contratos de incorporação, a Lei dos Distratos estabelece percentuais de retenção pelo incorporador. Em contratos entre particulares, as penalidades dependem do que foi acordado no instrumento.
Qual a diferença entre contrato de locação residencial e comercial?
A principal diferença está nos direitos do locatário. Na locação comercial, após cinco anos de locação ininterrupta no mesmo imóvel, o locatário pode ter direito à renovação compulsória via ação renovatória, proteção que não existe na locação residencial. As causas de despejo e os prazos para retomada também variam entre as modalidades.
O usufruto pode ser cancelado?
O usufruto pode ser extinto por vontade das partes, por morte do usufrutuário no caso de usufruto vitalício, pelo término do prazo no caso de usufruto temporário, ou por decisão judicial em caso de abuso do direito pelo usufrutuário. A extinção deve ser averbada na matrícula do imóvel pelo advogado imobiliário responsável pelo processo.
Contrato de arrendamento e contrato de locação são a mesma coisa?
Não. O arrendamento, especialmente em imóveis rurais, é regulado pelo Estatuto da Terra com características próprias, incluindo prazos mínimos diferenciados e direito de preferência do arrendatário na renovação e na venda do imóvel. A locação é regulada pelo Código Civil e pela Lei do Inquilinato, com estrutura e direitos distintos.
Como nosso Escritório atua nos contratos imobiliários?
O escritório Daniel Frederighi Advogados Associados tem atuação sólida e especializada em contratos imobiliários em todas as suas modalidades. Nossa equipe de advogados imobiliários não trabalha com modelos prontos. Cada contrato é elaborado ou revisado a partir das especificidades do negócio, das partes envolvidas e dos riscos identificados.
Atuamos na elaboração de contratos de compra e venda, promessas, permutas, dações em pagamento, arrendamentos, contratos de locação residencial e comercial, usufruto e direito real de superfície. Revisamos minutas apresentadas por incorporadoras, imobiliárias e contrapartes, identificando cláusulas abusivas, omissões perigosas e desequilíbrios que prejudicam nosso cliente.
Quando necessário, participamos ativamente da negociação das condições contratuais, buscando o equilíbrio entre as partes sem abrir mão da proteção que nosso cliente merece. Acompanhamos o contrato até o final, do registro à execução de eventuais penalidades, se o descumprimento ocorrer.
Com sede em Belo Horizonte, nosso escritório de advocacia atende clientes em todo o Brasil. Se você procura um advogado imobiliário em BH ou um advogado imobiliário em São Paulo e nas demais regiões do país, nossa equipe está preparada para oferecer assessoria completa, presencialmente ou de forma remota, com o mesmo nível de excelência e dedicação que nos tornaram referência no Direito Imobiliário.
Fale com um advogado especialista e garanta que o seu próximo contrato imobiliário seja um instrumento de proteção, não de risco. Entre em contato com o escritório Daniel Frederighi Advogados Associados.
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Nossa equipe imobiliária oferece consultoria completa para investidores, construtoras, proprietários e locatários. Atuamos com foco na prevenção de conflitos e na estruturação de negócios sólidos, garantindo que cada transação seja um passo seguro para o crescimento do seu patrimônio.
Perguntas frequentes sobre contratos imobiliários
O contrato particular de compra e venda transfere a propriedade do imóvel? Não. O contrato de compra e venda, mesmo que assinado por ambas as partes e com todas as formalidades, não transfere a propriedade do imóvel. A transferência só ocorre com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis. Antes do registro, o comprador tem direito contratual ao imóvel, mas juridicamente ainda não é o proprietário perante terceiros.
É possível desistir de um contrato de compra e venda já assinado? Sim, mas com consequências. A rescisão unilateral gera obrigação de indenizar a outra parte pelos danos causados. Em contratos de incorporação, a Lei dos Distratos estabelece percentuais de retenção pelo incorporador. Em contratos entre particulares, as penalidades dependem do que foi acordado no instrumento.
Qual a diferença entre contrato de locação residencial e comercial? A principal diferença está nos direitos do locatário. Na locação comercial, após cinco anos de locação ininterrupta no mesmo imóvel, o locatário pode ter direito à renovação compulsória via ação renovatória, proteção que não existe na locação residencial. As causas de despejo e os prazos para retomada também variam entre as modalidades.
O usufruto pode ser cancelado? O usufruto pode ser extinto por vontade das partes, por morte do usufrutuário no caso de usufruto vitalício, pelo término do prazo no caso de usufruto temporário, ou por decisão judicial em caso de abuso do direito pelo usufrutuário. A extinção deve ser averbada na matrícula do imóvel pelo advogado imobiliário responsável pelo processo.
Contrato de arrendamento e contrato de locação são a mesma coisa? Não. O arrendamento, especialmente em imóveis rurais, é regulado pelo Estatuto da Terra com características próprias, incluindo prazos mínimos diferenciados e direito de preferência do arrendatário na renovação e na venda do imóvel. A locação é regulada pelo Código Civil e pela Lei do Inquilinato, com estrutura e direitos distintos.
Como nosso escritório pode te ajudar nos contratos imobiliários?
O escritório Daniel Frederighi Advogados Associados tem atuação sólida e especializada em contratos imobiliários em todas as suas modalidades. Nossa equipe de advogados imobiliários não trabalha com modelos prontos. Cada contrato é elaborado ou revisado a partir das especificidades do negócio, das partes envolvidas e dos riscos identificados.
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Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas sobre Direito Imobiliário
É uma investigação detalhada sobre a situação jurídica do imóvel e dos vendedores para identificar riscos como dívidas, processos ou problemas no registro antes da compra.
Propriedade é quem tem o nome no registro do imóvel (matrícula). Posse é quem exerce o poder de fato sobre o bem (mora ou usa), mesmo sem o documento oficial.
É feito diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial, sendo muito mais rápido. Exige a concordância dos vizinhos e provas da posse mansa e pacífica.
É a lei que define as regras e multas quando um comprador desiste de um imóvel comprado na planta, estabelecendo limites para a retenção de valores pela construtora.
Não. É necessário um processo judicial de despejo, mas em alguns casos o juiz pode conceder uma liminar para desocupação em 15 dias se houver garantia.
É o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, cobrado pela prefeitura na compra de um imóvel. Geralmente, o comprador é quem paga.
Através do processo de inventário (judicial ou extrajudicial). Após a partilha, os herdeiros devem registrar o formal de partilha ou escritura na matrícula do imóvel.
É um contrato de locação onde o proprietário constrói ou reforma o imóvel especificamente para as necessidades do locatário, com prazos e multas diferenciados.
Sim. O comprador pode assumir o financiamento (com anuência do banco) ou o valor da venda é usado para quitar a dívida e liberar a matrícula.
O comprador tem direito a indenização por lucros cessantes ou danos morais, e após 180 dias de atraso, pode pedir a rescisão do contrato com devolução total dos valores.

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Especialista em Direito Imobiliário e Empresarial, com atuação focada na estruturação e condução de operações jurídicas de alta complexidade para empresas, investidores e grupos econômicos.
Com mais de 20 anos de experiência e atuação em todo o território nacional, é sócio-diretor do Daniel Frederighi Advogados Associados, sendo reconhecido pela capacidade de integrar rigor técnico, visão estratégica e compreensão aprofundada do ambiente empresarial na construção de soluções jurídicas eficientes e orientadas a resultado.
Atualmente, atende empresas de diversos segmentos, destacando-se, entre seus clientes, o segundo maior banco de crédito consignado do Brasil, para o qual atua de forma recorrente em operações e demandas de elevada complexidade e expressivo impacto financeiro.
No segmento de leilões imobiliários, possui atuação institucional de destaque, sendo o 1º e atual Presidente da Comissão Estadual de Leilões da OAB/MG e atual Vice-Presidente Nacional da Comissão de Leilões do Conselho Federal da OAB.
Professor, mentor e palestrante, reúne experiência prática, atuação institucional e posicionamento estratégico, consolidando-se como referência nacional nas áreas em que atua.
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