Daniel Frederighi Advogados Associados — Escritório de Advocacia em São Paulo, Belo Horizonte e Brasília

SOLUÇÕES QUE VIABILIZAM NOVOS HORIZONTES
EXCELÊNCIA, EFICIÊNCIA E CONFIABILIDADE.
COMPETÊNCIA JURÍDICA COM TECNOLOGIA E ESTRATÉGIA
QUEM SOMOS NÓS
Somos um dos principais escritórios de advocacia do Brasil
Reconhecidos por unir excelência jurídica com o que há de mais avançado em inteligência artificial aplicada ao Direito. Oferecemos soluções completas e estratégicas para empresas e pessoas físicas em diversas áreas, sempre com agilidade, precisão e segurança. Mais do que prestar serviços jurídicos, entregamos inteligência, inovação e resultados, construindo parcerias sólidas e de confiança que encantam e surpreendem nossos clientes.



anos de experiência
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Atuação Jurídica de excelência,personalizada para cada cliente

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REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA

LEILÕES IMOBILIÁRIOS

DIREITO DE FAMÍLIA
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Nossa performance alcança resultados cada vez mais expressivos
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MAIS DE 20 ANOS DE EXPERIÊNCIA
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Daniel Frederighi
Advogado com atuação de destaque nacional em Direito Imobiliário, reconhecido pela condução de operações jurídicas complexas, estruturação patrimonial, regularização imobiliária, negociações estratégicas, contencioso imobiliário e leilões de imóveis.
Com mais de 20 anos de experiência e atuação em todo o território nacional, é sócio-diretor do Daniel Frederighi Advogados Associados, sendo reconhecido pela capacidade de integrar rigor técnico, visão estratégica e profundo conhecimento do mercado imobiliário na construção de soluções jurídicas de elevada complexidade.
Atua em operações envolvendo aquisição e venda de imóveis, estruturação patrimonial, due diligence imobiliária, regularização de ativos, conflitos possessórios e dominiais, incorporações, loteamentos, contratos imobiliários e proteção patrimonial, assessorando investidores, proprietários, grupos familiares e agentes do mercado imobiliário.
Entre seus clientes encontram-se empresas e instituições de grande porte, destacando-se o segundo maior banco de crédito consignado do Brasil, para o qual atua de forma recorrente em operações e demandas de elevado impacto econômico e jurídico.
No segmento de leilões imobiliários, possui reconhecida atuação institucional, sendo o atual Presidente da Comissão Estadual de Leilões da OAB/MG e Vice-Presidente Nacional da Comissão de Leilões do Conselho Federal da OAB.
Professor, mentor e palestrante, reúne experiência prática, atuação institucional e posicionamento estratégico, consolidando-se como uma das referências brasileiras em Direito Imobiliário e leilões imobiliários.
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Falta de banheiro no trabalho gera indenização?
Sim, a falta de banheiro adequado no local de trabalho pode gerar indenização por danos morais. A Justiça do Trabalho entende que negar instalações sanitárias dignas ao empregado atinge diretamente sua honra e integridade, configurando o chamado dano moral presumido, aquele que não exige prova do sofrimento e basta a comprovação da situação degradante. O empregador que descumpre a NR-24 e a CLT nesse ponto pode ser condenado a reparar o trabalhador. Neste artigo: * Falta de banheiro no trabal
PEC 14/2021: aposentadoria especial poode ser inconstitucional?
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021 cria aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens ao fim do período de transição, além de 25 anos de contribuição e exercício da atividade. Aprovada pelo Senado e pronta para promulgação, a PEC entra em rota de colisão com uma decisão do Supremo Tribunal Federal de junho de 2026, que declarou inconstitucional a idade mínima na aposentadoria es

Abandono de Emprego: o Que a Lei Exige do Empregador
Abandono de emprego é a ausência prolongada e injustificada do empregado ao trabalho, combinada com a intenção clara de não retornar. Os dois elementos precisam existir ao mesmo tempo para configurar a falta grave. A jurisprudência costuma usar o parâmetro de 30 dias de ausência, mas esse prazo não é uma regra fixa da CLT e pode variar conforme as provas do caso concreto. Antes de aplicar a justa causa prevista na alínea "i" do art. 482 da CLT, o empregador precisa notificar formalmente o funcio

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