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Contratos Rurais Típicos: Arrendamento, Parceria e Integração

O agronegócio é estruturado por relações contratuais que precisam de precisão jurídica para proteger produtores, investidores e parceiros. O contrato de arrendamento rural, regido pelo Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) e pelo Decreto nº 59.566/1966, cede ao arrendatário o uso e gozo de imóvel rural por prazo determinado mediante pagamento de aluguel fixo em dinheiro ou produto. Os prazos mínimos são de três anos para lavoura temporária, cinco anos para lavoura permanente e sete anos para atividade de pecuária. O arrendatário tem direito de preferência na renovação e na eventual venda do imóvel. O contrato de parceria agrícola ou pecuária (Art. 96 do Estatuto da Terra) envolve o compartilhamento de riscos e resultados: quando o cedente entra apenas com a terra, sua participação máxima é de 25% do produto; quando fornece outros recursos além da terra, pode chegar a 50%.

A Cédula de Produto Rural (CPR), instituída pela Lei nº 8.929/1994, é o instrumento de financiamento agrícola por excelência. O produtor rural emite a CPR prometendo entregar produto agropecuário em quantidade, qualidade e prazo determinados (CPR Física) ou pagar valor em dinheiro calculado com base no preço do produto de referência (CPR Financeira). A CPR pode ser garantida por aval bancário, seguro agrícola ou alienação fiduciária de imóvel rural. O Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e o Warrant Agropecuário (WA), criados pela Lei nº 11.076/2004, são emitidos por armazéns certificados e representam produtos depositados, podendo o WA ser negociado como garantia de crédito. A Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) permitem que a cadeia produtiva se financie no mercado de capitais com acesso a investidores institucionais e pessoas físicas.

Contrato de Integração e Fornecimento de Insumos

O contrato de integração entre produtores e agroindústrias é regulado pela Lei nº 13.288/2016, que estabelece um marco legal específico para as relações entre integradores (empresas que fornecem insumos, assistência técnica e compram o produto final) e integrados (produtores que criam ou cultivam sob orientação dos integradores). A lei prevê direitos e deveres de ambas as partes, foro de solução de conflitos e cláusulas obrigatórias. O contrato de fornecimento de insumos — sementes, defensivos, fertilizantes — tem características específicas e riscos que o produtor precisa conhecer: cláusulas de exclusividade, obrigações de compra futura e vinculação da dívida à produção. A assessoria jurídica prévia à assinatura desses instrumentos é fundamental para garantir que o produtor não assuma obrigações desproporcionais ao risco que está disposto a correr.

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Crédito Rural: Pronaf, Moderfrota e Renegociação de Dívidas

O crédito rural oficial, regulamentado pelo Manual de Crédito Rural (MCR) do BACEN, disponibiliza linhas com condições subsidiadas para custeio, investimento e comercialização agropecuária. O Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) atende agricultores familiares com taxas de juros subsidiadas de 0,5% a 6% ao ano. O Pronamp financia médios produtores com receita bruta anual dentro dos limites definidos pelo MCR. O Moderfrota financia a aquisição de tratores e máquinas agrícolas com juros subsidiados. Assessoramos produtores na estruturação das garantias necessárias (hipoteca, penhor rural, alienação fiduciária de imóvel) e na negociação dos termos dos contratos de financiamento com instituições financeiras.

A renegociação de dívidas rurais é instrumento estratégico para produtores que enfrentam dificuldades de pagamento. A Lei nº 13.606/2018 instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) para regularizar débitos previdenciários dos produtores rurais, incluindo os relacionados ao FUNRURAL. O MCR prevê mecanismos de renegociação com prorrogação de prazos, carência de juros e reestruturação de dívidas em casos de frustração de safra devidamente documentada. Em casos mais graves, a recuperação judicial ou extrajudicial da empresa rural é o caminho para proteger o patrimônio e reestruturar o passivo.

Aspectos Tributários dos Contratos Rurais: FUNRURAL, ITR e Exportações

A tributação dos contratos rurais possui especificidades que precisam ser observadas para evitar autuações fiscais e otimizar a carga tributária. O FUNRURAL (contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização rural) incide à alíquota de 1,2% para o produtor rural pessoa física (segurado especial ou contribuinte individual) e 2,5% para o produtor rural pessoa jurídica, sobre o valor bruto da nota fiscal de venda da produção — substituindo o INSS patronal sobre a folha de pagamento rural. A constitucionalidade dessa contribuição foi confirmada pelo STF no Tema 207 após anos de discussão, e produtores que obtiveram decisões favoráveis anteriores devem consultar seus advogados para avaliar os impactos da modulação dos efeitos.

O ITR (Imposto Territorial Rural) é calculado sobre o Valor da Terra Nua (VTN) a alíquotas progressivas de acordo com o grau de utilização da propriedade (0,03% a 20%), com isenção total para pequenas glebas exploradas por agricultor familiar e reduções significativas para imóveis com alto grau de utilização. A correta declaração do DITR (Declaração do ITR) — incluindo as Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, servidões ambientais e áreas de uso limitado — pode reduzir substancialmente o ITR a pagar. O arrendamento rural gera rendimentos tributáveis pelo IRPF do arrendador pessoa física (tabela progressiva), enquanto a parceria rural gera rendimentos da atividade rural com apuração pelo LCAR (Livro Caixa da Atividade Rural). As exportações rurais beneficiam-se de ampla desoneração: imunidade de ICMS, PIS e COFINS zero-rated, e isenção de diversas contribuições sobre receitas de exportação.

> Precisa estruturar contratos rurais, renegociar dívidas ou otimizar a tributação da sua atividade agropecuária? O Daniel Frederighi Advogados combina expertise em Direito Agrário e Tributário para proteger produtores e investidores do agronegócio. Entre em contato com Daniel Frederighi Advogados.

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O agronegócio é o motor do Brasil, e em 2026 ele exige uma advocacia que entenda tanto do código jurídico quanto da lida no campo. No Daniel Frederighi Advogados, unimos a tradição do direito agrário à inovação do agritech para oferecer soluções que garantam a produtividade e a segurança do produtor.

Nossa atuação abrange desde a estruturação de grandes operações de financiamento até a defesa em conflitos fundiários e ambientais complexos. Entendemos que o tempo do agro é o tempo da safra, e por isso nossa resposta é ágil, técnica e focada em garantir que o campo continue produzindo com segurança e rentabilidade.

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre Agronegócio

É o conjunto de normas que regulam as atividades de produção, industrialização e comercialização de produtos agropecuários.

No arrendamento, paga-se um valor fixo pelo uso da terra (aluguel). Na parceria, os riscos e os lucros da produção são partilhados entre o dono da terra e quem produz.

É um título onde o produtor promete entregar uma quantidade de produto no futuro em troca de recursos para financiar a safra atual.

Produtores que preservam áreas ou adotam práticas sustentáveis podem vender créditos para empresas que precisam compensar suas emissões de CO2.

Deve-se entrar imediatamente com uma ação de reintegração de posse com pedido de liminar, comprovando a posse anterior e a invasão recente.

É um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, integrando informações ambientais para controle e combate ao desmatamento.

O produtor tem direito ao alongamento da dívida se comprovar frustração de safra ou queda de preços, conforme o Manual de Crédito Rural.

É uma operação de troca onde o produtor recebe insumos (sementes, fertilizantes) e paga com uma parte da produção futura.

Sim, mas existem restrições de área e necessidade de autorizações específicas do INCRA e do Congresso Nacional em certos casos.

É o uso de dados e tecnologia para garantir que cada hectare da fazenda esteja em total conformidade legal, ambiental e fiscal, maximizando a segurança do negócio.

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Daniel Frederighi

Especialista em Direito Imobiliário e Empresarial, com atuação focada na estruturação e condução de operações jurídicas de alta complexidade para empresas, investidores e grupos econômicos.

Com mais de 20 anos de experiência e atuação em todo o território nacional, é sócio-diretor do Daniel Frederighi Advogados Associados, sendo reconhecido pela capacidade de integrar rigor técnico, visão estratégica e compreensão aprofundada do ambiente empresarial na construção de soluções jurídicas eficientes e orientadas a resultado.

Atualmente, atende empresas de diversos segmentos, destacando-se, entre seus clientes, o segundo maior banco de crédito consignado do Brasil, para o qual atua de forma recorrente em operações e demandas de elevada complexidade e expressivo impacto financeiro.

No segmento de leilões imobiliários, possui atuação institucional de destaque, sendo o 1º e atual Presidente da Comissão Estadual de Leilões da OAB/MG e atual Vice-Presidente Nacional da Comissão de Leilões do Conselho Federal da OAB.

Professor, mentor e palestrante, reúne experiência prática, atuação institucional e posicionamento estratégico, consolidando-se como referência nacional nas áreas em que atua.

História de Sucesso

Presidente da Comissão de Leilões da OAB/MG
Vice-Presidente Nacional da Comissão de Leilões CFOAB
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Diariamente, consolidamos novas histórias de sucesso!

Confira o que nossos clientes têm a dizer:

J. da Silva

J. da Silva

02/03/2026

Excelente atendimento, um profissional que informa claramente quando e porquê a solução não vale a pena. Na minha primeira consulta, minhas dúvidas foram esclarecidas, uma solução foi proposta e o problema foi resolvido. Quase um ano depois, agendei outro atendimento para um problema diferente. De novo, todas as dúvidas foram respondidas, mas nesse caso, Dr Daniel foi muito claro que qualquer solução não valeria a pena. Obrigada!

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Thiago Soares

Thiago Soares

08/01/2026

Faço absoluta questão de deixar aqui meu depoimento sobre o trabalho do escritório Daniel Frederighi especialmente do Dr. Daniel e toda sua equipe, que foram fundamentais para resolver um inventário familiar extremamente difícil, que estava parado desde 2017. O caso envolvia vários herdeiros, bens de valor significativo e um histórico de abandono por parte de outros advogados que haviam assumido o processo antes. Eu, sinceramente, já tinha perdido a esperança de que alguém fosse conseguir resolver. Foi aí que tive a indicação do Dr. Daniel. Desde o primeiro atendimento, percebi a diferença. Trata-se de um escritório extremamente organizado, e que me ofereceu acompanhamento completo, tanto jurídico quanto humano. O time como um todo fez questão de me explicar cada etapa. As meninas do atendimento são educadas e atenciosas. Os advogados associados são preparados, técnicos e acessíveis. E o Dr. Daniel conduz tudo com firmeza e segurança. O inventário que estava parado há mais de cinco anos foi finalmente concluído. Em um momento sensível da minha vida, o escritório me deu não apenas uma solução jurídica, mas tranquilidade emocional. Recomendo o escritório com total confiança. E faço esse registro público para que outras pessoas que estão enfrentando situações parecidas saibam que existem profissionais sérios, técnicos e comprometidos com o cliente. Gratidão, Dr. Daniel e equipe!

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