Direito de Saúde

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Advocacia especializada em saúde suplementar, responsabilidade médica, regulação sanitária e direitos do paciente — expertise que faz a diferença quando o que está em jogo é a vida.

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Direito Médico

Nossa atuação especializada em Direito Médico oferece apoio jurídico qualificado para garantir, de forma rápida e eficaz, a defesa do direito à vida e à saúde, bem como o exercício da medicina de forma ética e juridicamente segura.

Precisa de um advogado especialista em direito médico em BH? O escritório de advocacia Daniel Frederighi Advogados está preparado para lhe atender de forma especializada no âmbito do Direito Médico e Saúde.

Atuamos de forma humanizada, visando garantir o atendimento de forma individualizada para que seus direitos à saúde e à integridade psicofísica, como paciente e consumidor, sejam defendidos e respeitados. Defendemos pacientes e usuários de planos de saúde, analisando seus direitos violados e protegendo nossos clientes, ao lhes garantir o acesso aos cuidados, medicamentos e tratamentos indicados por profissionais de saúde que os assistem. Ingressamos, também, com ações de danos morais em caso de erro médico e das demais demandas requeridas através do Poder Judiciário.

O que é Direito Médico?

O Direito Médico ou direito hospitalar é o ramo do direito que se destina ao estudo e regulamentação de leis que irão regulamentar as atividades dos profissionais e instituições da saúde.

Os primeiros indícios do direito médico no ordenamento jurídico brasileiro surgiram com o Decreto nº 20.931 de 11 de janeiro de 1932, por meio do qual regulamentou-se o exercício da medicina, da odontologia e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeiro.

A partir de então, os conceitos relacionados a Direito Médico e Hospitalar foram se desenvolvendo e evoluindo de acordo com as necessidades fundamentais dos cidadãos.

Assim, entende-se por Direito Médico e Hospitalar o ramo jurídico que abrange leis e regulamentos próprios, bem como de outras áreas do Direito, com objetivo de orientar a relação entre a medicina e a ciência jurídica.

Dentre os aspectos regulamentados pelo Direito Médico e Hospitalar estão:

• Efetivação do direito à saúde pelo sistema de saúde brasileiro (público e privado);

• Atuação e responsabilidade dos profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, etc.);

• Direitos e garantias dos pacientes.

O Direito Médico abrange diversas competências do Direito, como o Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Administrativo, Direito Regulatório, Direito Tributário, dentre outras, com foco voltado para a atuação médica.

Advogados especializados em processos de Erro Médico

Nosso escritório de advocacia é especializado em responsabilidade civil, com foco na reparação civil (indenização) em razão de erro médico e hospitalar. Atuamos na defesa das vítimas de erros praticados por médicos, dentistas, hospitais, laboratórios e demais entes ligados à saúde.

Para compreender se a sua situação está apta a ser considerada erro médico, é necessária a presença do ato ilícito, da culpa, do nexo de causalidade e do dano.

O ato ilícito, previsto no art. 186 do CC/02, é a atuação médica, mediante culpa e contrária a lei e ao direito, mas não é só isso, é o exercício da profissão médica em dissonância com a lex artis médicas, conjunto de regras consagradas pela prática médica atual. Daí a importância de se analisar, detidamente, a conduta profissional à luz da literatura e circunstâncias.

A culpa deve ser entendida como culpa lato sensu (culpa em sentido geral), aquela que abrange o dolo, isto é, a vontade livre e consciente de causar algum dano ao paciente. Além disso, deve ser entendida como culpa stricto sensu (no sentido literal), aquela que abrange as várias modalidades da culpa, quais sejam: imprudência, negligência ou imperícia.

A negligência é a falta de cuidado e zelo. É a conduta omissiva do profissional, configurada por não agir. O médico negligente é aquele que tem conhecimento sobre regra imposta por sua profissão, mas não adota os cuidados devidos durante o atendimento ao paciente. Negligente é o médico que esquece, por exemplo, uma pinça na cavidade abdominal do paciente.

Imprudência é precipitação por parte do médico, que expõe o paciente a um risco desnecessário. É a conduta comissiva, configurada pelo agir. Imprudente é o médico cirurgião que não aguarda o anestesista e ele mesmo realiza a anestesia, causando danos ao paciente.

Imperícia é a deficiência de conhecimento técnico. É a inabilidade para o desempenho de certa atividade. Imperito é o médico que, sem possuir habilitação de cirurgia plástica, realiza intervenção própria da especialidade da qual não dispõe de conhecimento específico.

O nexo de causalidade é outro elemento ou pressuposto do erro médico no procedimento de prótese de silicone, sem o qual exclui a obrigação do profissional de indenizar a vítima. Por isso, o dano deve ser a causa direta e imediata da conduta culposa do médico.

O dano pode ser patrimonial (material/prejuízo) e extrapatrimonial. Este é o gênero do qual são espécies o dano moral, o dano estético e outros, como o existencial, da imagem, da perda de uma chance e até ao projeto de vida.

Os danos causados pelo erro médico são dispostos no Código Civil no art. 186 “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Sendo assim, o dano – lesivo – deve ser resultante da conduta inadequada ou ato culposo do médico, sem o qual o ato ilícito não assume relevância.

Apesar de o Código Civil brasileiro não conceituar o dano, nem tampouco delimitar quais seriam as lesões tuteladas pelo ordenamento jurídico, é possível que de um único ato considerado erro médico possa causar dano patrimonial (material/prejuízo) e extrapatrimonial. Os danos mais comuns em processos de erro médico com a pretensão de indenização é o dano moral, material e estético.

Dano material ou prejuízo material é o decréscimo que o paciente teve em seu patrimônio, mas desde que a causa médica ou hospitalar seja direta e imediata.

Dano moral são aqueles sentimentos negativos de depressão que desencadeiam o processo psicológico de tristeza, baixa estima, medo, reprovação no meio social, familiar e profissional, e por ter que conviver com os danos ou as lesões à integridade física, à saúde e à vida, causados pelo erro médico. Configura, também, como dano moral, a violação dos aspectos dos direitos da personalidade do paciente, como nome, imagem, intimidade e privacidade.

Dano estético é a lesão ou marca que permanece no corpo do paciente, sendo igualmente indenizável. É a alteração ou transformação morfológica, física ou qualquer mudança corporal que cause repulsa. Pode-se dizer, também, que dano estético é toda ofensa causada aos direitos físicos da pessoa humana, que correspondem à integridade física e estão ligados diretamente à pessoa de seu titular.

Perda de uma chance é espécie de dano autônomo que também é muito aceito nos tribunais no caso de erro médico. Nessa espécie de dano, o paciente perde a chance de realizar uma terapêutica eficaz por causa do erro. São exemplos: i) erro ou atraso do diagnóstico que postergam o início de uma terapêutica; ou ii) violação da autonomia do paciente por ausência ou insuficiência de informações necessárias para a anuência ou renúncia de um determinado tratamento. Trata-se da perda de uma possibilidade tangível de um tratamento eficaz.

Diante de um erro médico, é possível existir, basicamente, três tipos de punições para o agente, por meio de uma responsabilização:

- Administrativa (aplicada pelos conselhos profissionais, por exemplo);

- Civil (aplicada com base nas normas que protegem os aspectos patrimoniais e morais das pessoas); e

- Criminal (quando o ato está previsto no Código Penal).

É possível que o médico seja responsabilizado nessas três esferas por um mesmo ato, sendo punido administrativamente, civilmente e criminalmente.

Nosso escritório de advocacia Daniel Frederighi Advogados conta com ampla rede de profissionais qualificados que realizam o acompanhamento do caso em todas as etapas, fornecendo apoio jurídico personalizado de acordo com a demanda do paciente que sofreu um erro médico ou danos por causa desse erro.

Saiba mais sobre Eror Médico em nosso artigo: O que fazer em caso de Erro Médico?

Negativa de Plano de Saúde

Nosso escritório conta com advogados especializados em negativas de planos de saúde, fornecendo assessoria e consultoria jurídica em questões que envolvam negativas de planos de saúde em tratamentos médicos, procedimentos cirúrgicos, home care, carências, dentre outros.

O que fazer quando o plano de saúde nega cobertura? Diante de uma situação em que o plano de saúde nega cobertura de exame ou tratamento, é fundamental contar com o suporte de um advogado especializado em saúde.

É crescente o número de pacientes que, ao solicitar uma autorização para tratamento ou procedimento médico, são surpreendidos com a resposta negativa de cobertura do plano de saúde. É importante saber que, se há um relatório médico detalhado justificando a importância do tratamento para a saúde do paciente, a recusa do tratamento pelo plano de saúde é considerada abusiva, pois não cabe ao plano determinar qual tratamento é mais seguro e efetivo para o paciente.

A Lei 9.656/98 determina cobertura obrigatória dos tratamentos às doenças listadas na CID-10. Sendo assim, se a doença é coberta pelo contrato, por óbvio, todo o tratamento necessário também está incluído e deve ser custeado pelo plano de saúde.

Sendo assim, nossos especialistas em Direito Médico atuam de forma incisiva a reverter, na Justiça, casos de negativas indevidas de coberturas de diversas naturezas dos planos de saúde. Desse modo, por meio de uma ação judicial, com um pedido de liminar, o plano de saúde pode ser obrigado a realizar exames e cirurgias e a custear medicamentos ou procedimentos solicitados pelo beneficiário.

Para ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde, é de suma importância reunir os documentos necessários para expor e comprovar os fatos perante o Poder Judiciário. São eles:

• Relatório médico detalhado com laudos médicos e exames que justifiquem a necessidade do tratamento prescrito;

• Documentos que comprovem a recusa do plano de saúde, como protocolos de ligações, troca de e-mails, cartas, negativa por escrito, entre outros;

• Carteirinha do plano de saúde, RG e CPF;

• Cópia do contrato do plano de saúde;

• Três últimos comprovantes de pagamento de mensalidades.

Destaca-se o relatório médico, por ser o documento em que o médico detalha o quadro clínico do paciente. Dessa forma, ele deve justificar, claramente, a importância e urgência do tratamento para a vida do paciente.

Nossos advogados analisam toda a documentação, traçando estratégias específicas para o caso do paciente. Depois disso, preparam a ação judicial e ingressam com o processo perante a Justiça.

O escritório de advocacia em BH Daniel Frederighi advogados atua com excelência em todas as negativas e recusas de tratamentos como:

• Negativa de Atendimento e Internação de Urgência e Emergência;

• Negativa de Cirurgias, Exames e Procedimentos;

• Reembolsos irrisórios de honorários médicos e despesas hospitalares;

• Negativa de Home Care;

• Negativa de Medicamentos;

• Negativa de Próteses e Órteses;

• Negativa de Tratamento Psiquiátrico;

• Negativa de Tratamento Oncológico, Quimioterapia e Imunoterapia.

Saiba mais em nosso artigo: Meu plano de saúde negou o tratamento, o que fazer?

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Transferência Hospitalar

Existem inúmeras situações em que uma transferência hospitalar pode ser indicada. Nos casos em que haja dificuldades ou negativa, a única alternativa é recorrer à via judicial para buscar assegurar a transferência.

Neste tipo de situação, é muito importante sempre contar com o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde.

Entre as principais situações que podem envolver a necessidade de acionar a Justiça e de obter uma liminar judicial para transferência de um hospital para outro, podemos mencionar as seguintes:

• Transferência para Hospital com melhores condições de atendimento;

• Transferência de Hospital Público para Particular;

• Transferência de Hospital Particular para o SUS;

• Transferência entre hospitais da rede credenciada;

Ao entrar com um processo, o pedido de liminar judicial é uma ferramenta importante para se obter uma resposta imediata da Justiça.

Em situações como necessidade de transferência de hospital, o paciente não pode esperar anos para o desdobramento do processo. Nestes casos, o juiz pode conferir uma tutela provisória para garantir o tratamento, a fim de preservar o consumidor, até que direito seja ratificado, em definitivo, ao final do processo.

No caso da liminar para transferência de hospital, o juiz determinará, de imediato, as providências práticas para viabilizar a remoção, enquanto o andamento do processo seguirá em um segundo momento.

Nosso escritório de advocacia possui experiência em impetração de mandados de segurança para transferência hospitalar na rede do SUS, bem como em realização da defesa do beneficiário de planos de saúde para obtenção de leito hospitalar.

Assessoria jurídica para profissionais de saúde

Por acreditarmos no exercício ético e juridicamente seguro da medicina, oferecemos a médicos, dentistas e profissionais de saúde nossos serviços de consultoria que abrangem:

• Análise preventiva na elaboração e revisão de contratos, termos de consentimento, termos de recusa de tratamento, etc.;

• Orientações ético-legais relativas ao exercício da profissão;

• Atuação em Sindicância perante os Conselhos Regionais e Federal;

• Atuação em Processo Ético Profissional perante os Conselhos Regional e Federal;

• Atuação Judicial em casos envolvendo responsabilidade civil;

• Mediação e Conciliação na relação médico-paciente.

## A importância do Advogado Médico

Nosso escritório de advocacia possui ampla experiência especializada em Direito Médico e atua com sucesso em ações de erro médico, negativas de plano de saúde, liminar de transferências hospitalares, obtenção de medicamentos de alto custo e na advocacia envolvendo planos de saúde privada para promoção do direito à saúde constitucionalmente reconhecido.

Você procura um advogado especialista em Direito da Saúde? Nossos advogados especialistas em Direito Médico estão preparados para te atender de forma personalizada com foco em suas necessidades, prestando assessoria jurídica, seja através de consultoria presencial ou dos meios online em todo o Brasil. Descreva seu caso por meio do formulário no site, whatsapp ou pelo telefone (31) 3201-2151, que nossa equipe entrará em contato.

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Defesa do Paciente

Lutamos pelos seus direitos com rigor técnico e humanidade.

Regulação Setorial

Expertise em ANS, ANVISA e regulação da saúde suplementar.

Compliance em Saúde

Programas de conformidade para empresas do setor de saúde.

TRADIÇÃO E INOVAÇÃO

Somos especializados em Direito de Saúde

O Direito de Saúde é uma área que exige, acima de tudo, comprometimento humano aliado a rigor técnico-jurídico. Seja na defesa de pacientes que sofreram erro médico, na representação de operadoras de planos em processos regulatórios, ou na assessoria a empresas farmacêuticas em questões de registro e tributação, a especialização faz toda a diferença.

O Daniel Frederighi Advogados atua em todas as frentes do Direito da Saúde com uma equipe que combina conhecimento jurídico de ponta com compreensão real das complexidades do setor — seja a regulação da ANS e ANVISA, a jurisprudência do STJ em planos de saúde, ou as particularidades tributárias de clínicas, hospitais e distribuidoras farmacêuticas.

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre Direito de Saúde

Depende. O plano não pode negar cobertura para procedimentos listados no Rol de Procedimentos da ANS. Para tratamentos fora do Rol, a Lei 14.454/2022 permite a cobertura quando há recomendação médica, evidência científica e ausência de substituto equivalente no Rol. Negativas fora dessas hipóteses são ilegais e podem ser revertidas judicialmente, inclusive com tutela de urgência em horas.

Erro médico é a conduta culposa do profissional de saúde que causa dano ao paciente. A culpa pode ser por negligência (omissão de cuidado), imprudência (ação sem cautela) ou imperícia (falta de técnica ou conhecimento). Nem todo resultado ruim é erro médico: a medicina lida com imprevisibilidade, e o erro exige prova da culpa e do nexo causal entre a conduta e o dano sofrido.

Sim. A responsabilidade do hospital é objetiva pelo Código de Defesa do Consumidor: ele responde pelos danos causados ao paciente independentemente de culpa própria, inclusive pelos atos dos médicos que integram seu corpo clínico. O médico responde subjetivamente (mediante prova de culpa), mas o hospital pode ser acionado diretamente e depois exercer regresso contra o profissional.

As principais provas são o prontuário médico, laudos periciais, segunda opinião médica, registros fotográficos e depoimentos de testemunhas. A perícia médica judicial é decisiva: um perito nomeado pelo juiz analisa tecnicamente se houve desvio do padrão de cuidado esperado. O hospital ou médico que não apresenta o prontuário completo sofre presunção de culpa pelos tribunais.

Sim. A negativa de cobertura em situação de urgência ou para tratamento de doença grave gera dano moral indenizável, conforme jurisprudência consolidada do STJ. Além da indenização moral, o paciente tem direito ao reembolso de todas as despesas que precisou arcar por conta própria em razão da negativa ilegal.

Não. O cancelamento unilateral do plano de saúde durante tratamento de doença grave é ilegal e amplamente reconhecido como abusivo pela ANS e pelos tribunais. O paciente tem direito à manutenção do contrato até a conclusão do tratamento, e a operadora que cancela nessa situação pode ser obrigada a restabelecer a cobertura imediatamente por decisão judicial.

O prazo prescricional é de 3 anos quando a ação é baseada no Código Civil e de 5 anos nas relações de consumo reguladas pelo CDC. O prazo começa a contar da data em que o paciente tomou ciência do dano e de sua autoria. Em casos de diagnóstico tardio ou danos que se manifestam progressivamente, o prazo pode ser contado a partir da descoberta do nexo causal, e não do procedimento em si.

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Daniel Frederighi

Advogado com atuação de destaque nacional em Direito Imobiliário, reconhecido pela condução de operações jurídicas complexas, estruturação patrimonial, regularização imobiliária, negociações estratégicas, contencioso imobiliário e leilões de imóveis.

Com mais de 20 anos de experiência e atuação em todo o território nacional, é sócio-diretor do Daniel Frederighi Advogados Associados, sendo reconhecido pela capacidade de integrar rigor técnico, visão estratégica e profundo conhecimento do mercado imobiliário na construção de soluções jurídicas de elevada complexidade.

Atua em operações envolvendo aquisição e venda de imóveis, estruturação patrimonial, due diligence imobiliária, regularização de ativos, conflitos possessórios e dominiais, incorporações, loteamentos, contratos imobiliários e proteção patrimonial, assessorando investidores, proprietários, grupos familiares e agentes do mercado imobiliário.

Entre seus clientes encontram-se empresas e instituições de grande porte, destacando-se o segundo maior banco de crédito consignado do Brasil, para o qual atua de forma recorrente em operações e demandas de elevado impacto econômico e jurídico.

No segmento de leilões imobiliários, possui reconhecida atuação institucional, sendo o atual Presidente da Comissão Estadual de Leilões da OAB/MG e Vice-Presidente Nacional da Comissão de Leilões do Conselho Federal da OAB.

Professor, mentor e palestrante, reúne experiência prática, atuação institucional e posicionamento estratégico, consolidando-se como uma das referências brasileiras em Direito Imobiliário e leilões imobiliários.

História de Sucesso

Presidente da Comissão de Leilões da OAB/MG
Vice-Presidente Nacional da Comissão de Leilões CFOAB

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Diariamente, consolidamos novas histórias de sucesso!

Confira o que nossos clientes têm a dizer:

J. da Silva

J. da Silva

02/03/2026

Excelente atendimento, um profissional que informa claramente quando e porquê a solução não vale a pena. Na minha primeira consulta, minhas dúvidas foram esclarecidas, uma solução foi proposta e o problema foi resolvido. Quase um ano depois, agendei outro atendimento para um problema diferente. De novo, todas as dúvidas foram respondidas, mas nesse caso, Dr Daniel foi muito claro que qualquer solução não valeria a pena. Obrigada!

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Thiago Soares

Thiago Soares

08/01/2026

Faço absoluta questão de deixar aqui meu depoimento sobre o trabalho do escritório Daniel Frederighi especialmente do Dr. Daniel e toda sua equipe, que foram fundamentais para resolver um inventário familiar extremamente difícil, que estava parado desde 2017. O caso envolvia vários herdeiros, bens de valor significativo e um histórico de abandono por parte de outros advogados que haviam assumido o processo antes. Eu, sinceramente, já tinha perdido a esperança de que alguém fosse conseguir resolver. Foi aí que tive a indicação do Dr. Daniel. Desde o primeiro atendimento, percebi a diferença. Trata-se de um escritório extremamente organizado, e que me ofereceu acompanhamento completo, tanto jurídico quanto humano. O time como um todo fez questão de me explicar cada etapa. As meninas do atendimento são educadas e atenciosas. Os advogados associados são preparados, técnicos e acessíveis. E o Dr. Daniel conduz tudo com firmeza e segurança. O inventário que estava parado há mais de cinco anos foi finalmente concluído. Em um momento sensível da minha vida, o escritório me deu não apenas uma solução jurídica, mas tranquilidade emocional. Recomendo o escritório com total confiança. E faço esse registro público para que outras pessoas que estão enfrentando situações parecidas saibam que existem profissionais sérios, técnicos e comprometidos com o cliente. Gratidão, Dr. Daniel e equipe!

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