Direito de Saúde

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Advocacia especializada em saúde suplementar, responsabilidade médica, regulação sanitária e direitos do paciente — expertise que faz a diferença quando o que está em jogo é a vida.

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Responsabilidade Civil do Médico: Obrigação de Meio ou de Resultado?

A responsabilidade civil na área da saúde é regida por uma distinção fundamental: na maioria dos casos, o médico assume uma obrigação de meio — comprometendo-se a agir com diligência, técnica e atenção adequadas, mas sem garantir o resultado do tratamento, pois a saúde humana é imprevisível. Contudo, em determinadas especialidades — como cirurgia plástica estética, anestesiologia em procedimentos eletivos e implantodontia —, o STJ reconhece uma obrigação de resultado, invertendo o ônus da prova e responsabilizando o profissional pelo resultado não atingido.

O Código Civil (Art. 951) e o Código de Defesa do Consumidor (aplicável quando o paciente é consumidor de serviços de saúde) fundamentam as ações de reparação por danos decorrentes de erro médico. A prova é o grande desafio: prontuário médico, laudos periciais, histórico de procedimentos e pareceres de especialistas são os instrumentos centrais. Atuamos tanto na defesa de profissionais e estabelecimentos de saúde injustamente demandados quanto na representação de pacientes e famílias que sofreram danos reais por negligência, imprudência ou imperícia.

Erro Médico: Caracterização, Provas e Indenização

O erro médico é tecnicamente configurado quando há um desvio do padrão de conduta razoável esperado de um profissional com a mesma especialidade e formação, nas mesmas circunstâncias. Isso pressupõe a violação de um dever de cuidado, o dano ao paciente e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. A prova do nexo causal é frequentemente o ponto mais controverso dos processos.

Tipos de danos indenizáveis incluem: danos materiais (gastos com tratamentos corretivos, internações adicionais, medicamentos, transporte), danos morais (sofrimento psíquico do paciente e familiares, conforme o caso), danos estéticos (deformidades físicas resultantes do erro, com reparação autônoma), danos morais por perda de chance (quando o erro médico privou o paciente de uma chance de cura ou sobrevivência que existia) e lucros cessantes (renda que o paciente deixou de auferir em razão da incapacidade causada).

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Responsabilidade Hospitalar e dos Planos de Saúde

Hospitais e clínicas têm responsabilidade objetiva pelos danos causados pelos serviços que prestam diretamente, mas a questão da responsabilidade pelo médico credenciado (não empregado) é complexa. O STJ vem consolidando o entendimento de que o hospital responde solidariamente quando o paciente não escolheu livremente o médico, sendo indicado ou imposto pela própria instituição.

Os planos de saúde podem ser corresponsáveis em situações específicas: recusa indevida de cobertura que retardou tratamento e agravou o quadro, indicação de rede credenciada com deficiências técnicas comprovadas, e demoras administrativas em autorizações para procedimentos urgentes.

> Você ou um familiar foi vítima de erro médico ou recusa indevida de cobertura? O Daniel Frederighi Advogados tem equipe especializada em Direito da Saúde para analisar seu caso com rigor técnico-jurídico. Entre em contato para uma avaliação confidencial.

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Defesa do Paciente

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Regulação Setorial

Expertise em ANS, ANVISA e regulação da saúde suplementar.

Compliance em Saúde

Programas de conformidade para empresas do setor de saúde.

TRADIÇÃO E INOVAÇÃO

Somos especializados em Direito de Saúde

O Direito de Saúde é uma área que exige, acima de tudo, comprometimento humano aliado a rigor técnico-jurídico. Seja na defesa de pacientes que sofreram erro médico, na representação de operadoras de planos em processos regulatórios, ou na assessoria a empresas farmacêuticas em questões de registro e tributação, a especialização faz toda a diferença.

O Daniel Frederighi Advogados atua em todas as frentes do Direito da Saúde com uma equipe que combina conhecimento jurídico de ponta com compreensão real das complexidades do setor — seja a regulação da ANS e ANVISA, a jurisprudência do STJ em planos de saúde, ou as particularidades tributárias de clínicas, hospitais e distribuidoras farmacêuticas.

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre Direito de Saúde

Por meio de prontuário médico, laudos periciais, histórico de exames e depoimentos. A análise prévia por médico perito de confiança do advogado é essencial antes de qualquer ação judicial.

Não pode negar cobertura de procedimentos listados no Rol da ANS. Para tratamentos fora do rol, o STJ tem julgamentos favoráveis aos pacientes quando é a única alternativa terapêutica.

Obrigação de meio: o médico se compromete a agir com diligência, sem garantir o resultado. Obrigação de resultado: compromete-se pelo resultado final (ex: cirurgia plástica estética).

Para planos individuais, reajustes acima do autorizado pela ANS são ilegais e podem ser contestados. Para coletivos, é preciso analisar o contrato e a justificativa da operadora.

O Estado tem obrigação de fornecer medicamentos necessários, mesmo fora das listas oficiais, quando há prescrição médica e ausência de alternativa equivalente no sistema público.

Sim. Dados de saúde são dados sensíveis, com proteção reforçada. O tratamento exige consentimento específico ou base legal expressa, e qualquer vazamento gera obrigações imediatas de notificação.

Sim. O setor farmacêutico tem isenção de IPI, alíquota zero de PIS/COFINS para diversas categorias e benefícios de ICMS via convênios CONFAZ.

É a internação psiquiátrica sem consentimento do paciente, cabível apenas quando há risco iminente para si ou terceiros, devendo ser comunicada ao MP em 72h.

Por meio de ação ordinária com pedido de tutela de urgência, comprovando a necessidade médica, a inexistência de alternativa no SUS e a incapacidade financeira de arcar com o custo.

Sim, em regra, o hospital responde solidariamente quando o paciente não escolheu livremente o médico, sendo indicado pela própria instituição.

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Daniel Frederighi - CEO e Advogado Sócio-Fundador - Escritório de Advocacia BH SP

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Daniel Frederighi

Especialista em Direito Imobiliário e Empresarial, com atuação focada na estruturação e condução de operações jurídicas de alta complexidade para empresas, investidores e grupos econômicos.

Com mais de 20 anos de experiência e atuação em todo o território nacional, é sócio-diretor do Daniel Frederighi Advogados Associados, sendo reconhecido pela capacidade de integrar rigor técnico, visão estratégica e compreensão aprofundada do ambiente empresarial na construção de soluções jurídicas eficientes e orientadas a resultado.

Atualmente, atende empresas de diversos segmentos, destacando-se, entre seus clientes, o segundo maior banco de crédito consignado do Brasil, para o qual atua de forma recorrente em operações e demandas de elevada complexidade e expressivo impacto financeiro.

No segmento de leilões imobiliários, possui atuação institucional de destaque, sendo o 1º e atual Presidente da Comissão Estadual de Leilões da OAB/MG e atual Vice-Presidente Nacional da Comissão de Leilões do Conselho Federal da OAB.

Professor, mentor e palestrante, reúne experiência prática, atuação institucional e posicionamento estratégico, consolidando-se como referência nacional nas áreas em que atua.

História de Sucesso

Presidente da Comissão de Leilões da OAB/MG
Vice-Presidente Nacional da Comissão de Leilões CFOAB
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Diariamente, consolidamos novas histórias de sucesso!

Confira o que nossos clientes têm a dizer:

J. da Silva

J. da Silva

02/03/2026

Excelente atendimento, um profissional que informa claramente quando e porquê a solução não vale a pena. Na minha primeira consulta, minhas dúvidas foram esclarecidas, uma solução foi proposta e o problema foi resolvido. Quase um ano depois, agendei outro atendimento para um problema diferente. De novo, todas as dúvidas foram respondidas, mas nesse caso, Dr Daniel foi muito claro que qualquer solução não valeria a pena. Obrigada!

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Thiago Soares

Thiago Soares

08/01/2026

Faço absoluta questão de deixar aqui meu depoimento sobre o trabalho do escritório Daniel Frederighi especialmente do Dr. Daniel e toda sua equipe, que foram fundamentais para resolver um inventário familiar extremamente difícil, que estava parado desde 2017. O caso envolvia vários herdeiros, bens de valor significativo e um histórico de abandono por parte de outros advogados que haviam assumido o processo antes. Eu, sinceramente, já tinha perdido a esperança de que alguém fosse conseguir resolver. Foi aí que tive a indicação do Dr. Daniel. Desde o primeiro atendimento, percebi a diferença. Trata-se de um escritório extremamente organizado, e que me ofereceu acompanhamento completo, tanto jurídico quanto humano. O time como um todo fez questão de me explicar cada etapa. As meninas do atendimento são educadas e atenciosas. Os advogados associados são preparados, técnicos e acessíveis. E o Dr. Daniel conduz tudo com firmeza e segurança. O inventário que estava parado há mais de cinco anos foi finalmente concluído. Em um momento sensível da minha vida, o escritório me deu não apenas uma solução jurídica, mas tranquilidade emocional. Recomendo o escritório com total confiança. E faço esse registro público para que outras pessoas que estão enfrentando situações parecidas saibam que existem profissionais sérios, técnicos e comprometidos com o cliente. Gratidão, Dr. Daniel e equipe!

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