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Advocacia especializada em saúde suplementar, responsabilidade médica, regulação sanitária e direitos do paciente — expertise que faz a diferença quando o que está em jogo é a vida.

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Direito Médico

Nossa atuação especializada em Direito Médico oferece apoio jurídico qualificado para garantir, de forma rápida e eficaz, a defesa do direito à vida e à saúde, bem como o exercício da medicina de forma ética e juridicamente segura.

Precisa de um advogado especialista em direito médico em BH? O escritório de advocacia Daniel Frederighi Advogados está preparado para lhe atender de forma especializada no âmbito do Direito Médico e Saúde.

Atuamos de forma humanizada, visando garantir o atendimento de forma individualizada para que seus direitos à saúde e à integridade psicofísica, como paciente e consumidor, sejam defendidos e respeitados. Defendemos pacientes e usuários de planos de saúde, analisando seus direitos violados e protegendo nossos clientes, ao lhes garantir o acesso aos cuidados, medicamentos e tratamentos indicados por profissionais de saúde que os assistem. Ingressamos, também, com ações de danos morais em caso de erro médico e das demais demandas requeridas através do Poder Judiciário.

O que é Direito Médico?

O Direito Médico ou direito hospitalar é o ramo do direito que se destina ao estudo e regulamentação de leis que irão regulamentar as atividades dos profissionais e instituições da saúde.

Os primeiros indícios do direito médico no ordenamento jurídico brasileiro surgiram com o Decreto nº 20.931 de 11 de janeiro de 1932, por meio do qual regulamentou-se o exercício da medicina, da odontologia e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeiro.

A partir de então, os conceitos relacionados a Direito Médico e Hospitalar foram se desenvolvendo e evoluindo de acordo com as necessidades fundamentais dos cidadãos.

Assim, entende-se por Direito Médico e Hospitalar o ramo jurídico que abrange leis e regulamentos próprios, bem como de outras áreas do Direito, com objetivo de orientar a relação entre a medicina e a ciência jurídica.

Dentre os aspectos regulamentados pelo Direito Médico e Hospitalar estão:

• Efetivação do direito à saúde pelo sistema de saúde brasileiro (público e privado);

• Atuação e responsabilidade dos profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, etc.);

• Direitos e garantias dos pacientes.

O Direito Médico abrange diversas competências do Direito, como o Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Administrativo, Direito Regulatório, Direito Tributário, dentre outras, com foco voltado para a atuação médica.

Fornecimento de medicamentos de alto custo

Quando um paciente tem indicação de certo medicamento de alto custo para tratar uma enfermidade e ele não está disponível no Sistema Único de Saúde, ou não é coberto pelo plano de saúde devido ao seu alto custo, é necessário reivindicar o medicamento perante a justiça.

Esses medicamentos, cujos preços são altíssimos, geralmente são de uso contínuo e indicados para doenças como câncer, hepatite, HIV, asma e outras crônicas.

O veto do fornecimento de medicamentos é considerado uma prática abusiva das operadoras de planos de saúde, pois pode colocar em risco a vida dos pacientes.

Confira alguns exemplos de medicamentos que se enquadram no grupo de medicamentos de alto custo:

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<html lang="pt-BR">

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<meta charset="UTF-8">

<title>Medicamentos e Indicações</title>

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background: #fff;

padding: 24px;

}

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}

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padding: 8px 12px;

text-align: left;

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font-size: 14px;

}

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color: #000;

font-weight: bold;

}

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color: #1a4fa0;

text-decoration: underline;

white-space: nowrap;

}

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color: #2e7d32;

}

tr:last-child td {

border-bottom: none;

}

</style>

</head>

<body>

<table>

<thead>

<tr><th>Medicamento</th><th>Indicação</th></tr>

</thead>

<tbody>

<tr><td>Gazyva® (Obinutuzumabe)</td><td>Linfoma folicular.</td></tr>

<tr><td>Votrient® (Pazopanibe)</td><td>Câncer nos rins.</td></tr>

<tr><td>Vyndaqel® (Tafamidis Meglumina)</td><td>Amiloidose.</td></tr>

<tr><td>Oncaspar® (Pegaspargase)</td><td>Leucemia linfoblástica aguda (LLA).</td></tr>

<tr><td>Farydak® (Panobinostat)</td><td>Mieloma múltiplo.</td></tr>

<tr><td>Esbriet® (Pirfenidona)</td><td>Fibrose pulmonar idiopática (FPI).</td></tr>

<tr><td>Natulan® (Procarbazina)</td><td>Diferentes tipos de câncer.</td></tr>

<tr><td>Nplate® (Romiplostim)</td><td>Púrpura trombocitopênica imunológica (PTI).</td></tr>

<tr><td>Jakavi® (Ruxolitinibe)</td><td>Mielofibrose.</td></tr>

<tr><td>Nexavar® (Sorafenibe)</td><td>Câncer nos rins ou fígado.</td></tr>

<tr><td>Cosentyx® (Secuquinumabe)</td><td>Psoríase em placas.</td></tr>

<tr><td>Actemra® (Tocilizumabe)</td><td>Artrite reumatoide.</td></tr>

<tr><td>Orencia® (Abatacepte)</td><td>Artrite reumatoide.</td></tr>

<tr><td>Xeljanz® (Citrato de Tofacitinibe)</td><td>Artrite reumatoide.</td></tr>

<tr><td>Stelara® (Ustequinumabe)</td><td>Psoríase em placas.</td></tr>

<tr><td>Entyvio® (Vedolizumabe)</td><td>Colite Ulcerativa e Doença de Crohn.</td></tr>

<tr><td>Tafinlar® (Dabrafenibe)</td><td>Melanoma.</td></tr>

<tr><td>Xeloda® (Capecitabina)</td><td>Câncer colorretal.</td></tr>

<tr><td>Zelboraf® (Vemurafenibe)</td><td>Melanoma.</td></tr>

<tr><td>Libtayo® (cemiplimabe)</td><td>Câncer de pele.</td></tr>

<tr><td>Tysabri® (natalizumabe)</td><td>Esclerose Múltipla.</td></tr>

<tr><td>Invega Sustenna® (paliperidona)</td><td>Esquizofrenia.</td></tr>

<tr><td>Holoxane® (Ifosfamida)</td><td>Diferentes tipos de câncer.</td></tr>

<tr><td>Ilaris® (Canaquinumabe)</td><td>Doença de Still e Artrite Idiopática Juvenil Sistêmica.</td></tr>

<tr><td>Ozempic® (semaglutida)</td><td>Diabetes.</td></tr>

<tr><td>Verzenios® (Abemaciclibe)</td><td>Câncer de mama.</td></tr>

<tr><td>Imfinzi® (Durvalumabe)</td><td>Câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC).</td></tr>

<tr><td>Olumiant® (baricitinibe)</td><td>Artrite reumatoide.</td></tr>

<tr><td>Skyrizi® (risanquizumabe)</td><td>Psoríase em placas.</td></tr>

<tr><td>Truvada® (Emtricitabina + Fumarato de Tenofovir Desoproxila)</td><td>HIV.</td></tr>

<tr><td>Kineret® (Anakinra)</td><td>Artrite reumatoide.</td></tr>

</tbody>

</table>

</body>

</html>

Na posse de prescrição médica e de indicação que justifique o uso da medicação como mais adequada para o tratamento, o medicamento de alto custo deve ter cobertura do plano de saúde. Há ainda casos em que o medicamento pode ser administrado na residência do paciente, que recebeu alta hospitalar, e que também devem ser cobertos pelo plano.

As negativas de cobertura de medicamentos mais frequentes são para:

– Quimioterapia, radioterapia e imunoterapia;

– Tratamento oftálmico;

– Tratamento de Hepatite C;

– HIV;

– Asma severa;

Os tribunais têm recebido, cada vez mais, ações de pacientes que precisaram recorrer à Justiça, pois receberam negativa de cobertura de medicamentos de alto custo pelo plano de saúde. Nesse cenário, citam-se importantes súmulas editadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP):

**Súmula 95:** “Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.”

**Súmula 96:** “Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.”

**Súmula 102:** “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de sua natureza experimental.”

Assim como os planos de saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) também fornece medicamentos de alto custo (medicamentos especializados). Para solicitar o custeio do tratamento, o paciente deve apresentar:

• a recomendação do tratamento, chamada Laudo de Medicamento Especializado (LME);

• termo de responsabilidade (se obrigatório pela LME)

• laudos de exames que indiquem o diagnóstico da doença;

• cópia do cartão nacional do SUS;

• cópia dos documentos pessoais (RG e CPF).

Além disso, em caso de medicamentos muito caros ou de doenças raras, pode ser necessário fazer a verificação de documentos e passar por novas consultas e exames para a confirmação da existência da doença.

Feita a solicitação, o paciente deve pedir uma cópia do protocolo para evitar problemas no futuro. Se a cobertura for autorizada, ele receberá um aviso contendo o local de retirada do medicamento.

O paciente pode pegar medicamentos de alto custo por três meses com a mesma autorização, mas a receita deve ser sempre nova. Passado esse período, é preciso refazer a solicitação.

É recomendável procurar orientação com advogado especializado em Direito à Saúde, que fornecerá todo o auxílio caso haja indicação para entrar com ação na Justiça e pedido de liminar.

O Escritório Daniel Frederighi advogados tem, em seu quadro, advogados especialistas em liminares e processos contra planos de saúde, especialmente nos casos de necessidade de cobertura de medicamentos de alto custo, como, por exemplo, os medicamentos indicados para lesões na retina, para tratamento da hepatite, para casos de câncer, quimioterapia, entre outros, tendo, por objetivo, assegurar o direito à saúde. Orientamos e atuamos de forma contínua em favor de pacientes que demandem medicamentos de alto custo negados também pelo SUS.

Você possui medicamento negado pelo plano de saúde ou não consegue receber o medicamento através do SUS? Fale com nossos especialistas em Direito de Saúde que fornecerá todo o auxílio caso haja indicação para entrar com ação na Justiça e com um pedido de liminar.

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Negativa de Plano de Saúde

Nosso escritório conta com advogados especializados em negativas de planos de saúde, fornecendo assessoria e consultoria jurídica em questões que envolvam negativas de planos de saúde em tratamentos médicos, procedimentos cirúrgicos, home care, carências, dentre outros.

O que fazer quando o plano de saúde nega cobertura? Diante de uma situação em que o plano de saúde nega cobertura de exame ou tratamento, é fundamental contar com o suporte de um advogado especializado em saúde.

É crescente o número de pacientes que, ao solicitar uma autorização para tratamento ou procedimento médico, são surpreendidos com a resposta negativa de cobertura do plano de saúde. É importante saber que, se há um relatório médico detalhado justificando a importância do tratamento para a saúde do paciente, a recusa do tratamento pelo plano de saúde é considerada abusiva, pois não cabe ao plano determinar qual tratamento é mais seguro e efetivo para o paciente.

A Lei 9.656/98 determina cobertura obrigatória dos tratamentos às doenças listadas na CID-10. Sendo assim, se a doença é coberta pelo contrato, por óbvio, todo o tratamento necessário também está incluído e deve ser custeado pelo plano de saúde.

Sendo assim, nossos especialistas em Direito Médico atuam de forma incisiva a reverter, na Justiça, casos de negativas indevidas de coberturas de diversas naturezas dos planos de saúde. Desse modo, por meio de uma ação judicial, com um pedido de liminar, o plano de saúde pode ser obrigado a realizar exames e cirurgias e a custear medicamentos ou procedimentos solicitados pelo beneficiário.

Para ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde, é de suma importância reunir os documentos necessários para expor e comprovar os fatos perante o Poder Judiciário. São eles:

• Relatório médico detalhado com laudos médicos e exames que justifiquem a necessidade do tratamento prescrito;

• Documentos que comprovem a recusa do plano de saúde, como protocolos de ligações, troca de e-mails, cartas, negativa por escrito, entre outros;

• Carteirinha do plano de saúde, RG e CPF;

• Cópia do contrato do plano de saúde;

• Três últimos comprovantes de pagamento de mensalidades.

Destaca-se o relatório médico, por ser o documento em que o médico detalha o quadro clínico do paciente. Dessa forma, ele deve justificar, claramente, a importância e urgência do tratamento para a vida do paciente.

Nossos advogados analisam toda a documentação, traçando estratégias específicas para o caso do paciente. Depois disso, preparam a ação judicial e ingressam com o processo perante a Justiça.

O escritório de advocacia em BH Daniel Frederighi advogados atua com excelência em todas as negativas e recusas de tratamentos como:

• Negativa de Atendimento e Internação de Urgência e Emergência;

• Negativa de Cirurgias, Exames e Procedimentos;

• Reembolsos irrisórios de honorários médicos e despesas hospitalares;

• Negativa de Home Care;

• Negativa de Medicamentos;

• Negativa de Próteses e Órteses;

• Negativa de Tratamento Psiquiátrico;

• Negativa de Tratamento Oncológico, Quimioterapia e Imunoterapia.

Saiba mais em nosso artigo: Meu plano de saúde negou o tratamento, o que fazer?

Nosso escritório de advocacia possui ampla experiência especializada em Direito Médico e atua com sucesso em ações de erro médico, negativas de plano de saúde, liminar de transferências hospitalares, obtenção de medicamentos de alto custo e na advocacia envolvendo planos de saúde privada para promoção do direito à saúde constitucionalmente reconhecido.

Você procura um advogado especialista em Direito da Saúde? Nossos advogados especialistas em Direito Médico estão preparados para te atender de forma personalizada com foco em suas necessidades, prestando assessoria jurídica, seja através de consultoria presencial ou dos meios online em todo o Brasil. Descreva seu caso por meio do formulário no site, whatsapp ou pelo telefone (31) 3201-2151, que nossa equipe entrará em contato.

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Defesa do Paciente

Lutamos pelos seus direitos com rigor técnico e humanidade.

Proteção do direito ao tratamento

Garantido o acesso a saúde e tratamento

Compliance em Saúde

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TRADIÇÃO E INOVAÇÃO

Somos especializados em Direito de Saúde

O Direito à Saúde é uma área que exige, acima de tudo, comprometimento humano aliado a rigor técnico-jurídico. Seja na defesa de pacientes que tiveram procedimentos, tratamentos ou medicamentos negados pelos planos de saúde, na busca pelo fornecimento de medicamentos de alto custo pelo Poder Público, ou na garantia de acesso a terapias indispensáveis, a especialização faz toda a diferença.

O Daniel Frederighi Advogados atua de forma especializada em demandas relacionadas à negativa de cobertura por planos de saúde e ao fornecimento de medicamentos, com uma equipe que combina conhecimento jurídico de ponta com compreensão real das complexidades do setor — seja a interpretação da Lei dos Planos de Saúde, das normas da ANS, da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, ou das particularidades que envolvem tratamentos de alta complexidade e medicamentos de elevado custo.

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre Direito de Saúde

Depende. O plano não pode negar cobertura para procedimentos listados no Rol de Procedimentos da ANS. Para tratamentos fora do Rol, a Lei 14.454/2022 permite a cobertura quando há recomendação médica, evidência científica e ausência de substituto equivalente no Rol. Negativas fora dessas hipóteses são ilegais e podem ser revertidas judicialmente, inclusive com tutela de urgência em horas.

Erro médico é a conduta culposa do profissional de saúde que causa dano ao paciente. A culpa pode ser por negligência (omissão de cuidado), imprudência (ação sem cautela) ou imperícia (falta de técnica ou conhecimento). Nem todo resultado ruim é erro médico: a medicina lida com imprevisibilidade, e o erro exige prova da culpa e do nexo causal entre a conduta e o dano sofrido.

Sim. A responsabilidade do hospital é objetiva pelo Código de Defesa do Consumidor: ele responde pelos danos causados ao paciente independentemente de culpa própria, inclusive pelos atos dos médicos que integram seu corpo clínico. O médico responde subjetivamente (mediante prova de culpa), mas o hospital pode ser acionado diretamente e depois exercer regresso contra o profissional.

As principais provas são o prontuário médico, laudos periciais, segunda opinião médica, registros fotográficos e depoimentos de testemunhas. A perícia médica judicial é decisiva: um perito nomeado pelo juiz analisa tecnicamente se houve desvio do padrão de cuidado esperado. O hospital ou médico que não apresenta o prontuário completo sofre presunção de culpa pelos tribunais.

Sim. A negativa de cobertura em situação de urgência ou para tratamento de doença grave gera dano moral indenizável, conforme jurisprudência consolidada do STJ. Além da indenização moral, o paciente tem direito ao reembolso de todas as despesas que precisou arcar por conta própria em razão da negativa ilegal.

Não. O cancelamento unilateral do plano de saúde durante tratamento de doença grave é ilegal e amplamente reconhecido como abusivo pela ANS e pelos tribunais. O paciente tem direito à manutenção do contrato até a conclusão do tratamento, e a operadora que cancela nessa situação pode ser obrigada a restabelecer a cobertura imediatamente por decisão judicial.

O prazo prescricional é de 3 anos quando a ação é baseada no Código Civil e de 5 anos nas relações de consumo reguladas pelo CDC. O prazo começa a contar da data em que o paciente tomou ciência do dano e de sua autoria. Em casos de diagnóstico tardio ou danos que se manifestam progressivamente, o prazo pode ser contado a partir da descoberta do nexo causal, e não do procedimento em si.

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Acreditamos que o Direito deve ser um motor de inovação, não uma barreira. Por isso, investimos no que há de mais avançado em inteligência jurídica e análise estratégica para oferecer soluções disruptivas em um mundo em constante transformação. Mais do que advogados, somos parceiros de negócios que entendem a fundo os desafios de cada setor. Nossa missão é transformar complexidade em segurança jurídica, construindo relacionamentos de longo prazo baseados em resultados tangíveis, confiança mútua e uma busca incessante pela justiça e verdade.

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Confira o que nossos clientes têm a dizer:

J. da Silva

J. da Silva

02/03/2026

Excelente atendimento, um profissional que informa claramente quando e porquê a solução não vale a pena. Na minha primeira consulta, minhas dúvidas foram esclarecidas, uma solução foi proposta e o problema foi resolvido. Quase um ano depois, agendei outro atendimento para um problema diferente. De novo, todas as dúvidas foram respondidas, mas nesse caso, Dr Daniel foi muito claro que qualquer solução não valeria a pena. Obrigada!

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Thiago Soares

Thiago Soares

08/01/2026

Faço absoluta questão de deixar aqui meu depoimento sobre o trabalho do escritório Daniel Frederighi especialmente do Dr. Daniel e toda sua equipe, que foram fundamentais para resolver um inventário familiar extremamente difícil, que estava parado desde 2017. O caso envolvia vários herdeiros, bens de valor significativo e um histórico de abandono por parte de outros advogados que haviam assumido o processo antes. Eu, sinceramente, já tinha perdido a esperança de que alguém fosse conseguir resolver. Foi aí que tive a indicação do Dr. Daniel. Desde o primeiro atendimento, percebi a diferença. Trata-se de um escritório extremamente organizado, e que me ofereceu acompanhamento completo, tanto jurídico quanto humano. O time como um todo fez questão de me explicar cada etapa. As meninas do atendimento são educadas e atenciosas. Os advogados associados são preparados, técnicos e acessíveis. E o Dr. Daniel conduz tudo com firmeza e segurança. O inventário que estava parado há mais de cinco anos foi finalmente concluído. Em um momento sensível da minha vida, o escritório me deu não apenas uma solução jurídica, mas tranquilidade emocional. Recomendo o escritório com total confiança. E faço esse registro público para que outras pessoas que estão enfrentando situações parecidas saibam que existem profissionais sérios, técnicos e comprometidos com o cliente. Gratidão, Dr. Daniel e equipe!

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