Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

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Conformidade total com a LGPD. Proteção de dados como ativo estratégico e diferencial competitivo em 2026.

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Adequação à LGPD: Um Processo Contínuo, Não um Projeto ÚnicoA Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) impõe obrigações abrangentes a toda organização — pública ou privada — que trate dados pessoais de indivíduos localizados no Brasil, independentemente de onde a empresa esteja sediada. Tratamento de dados, segundo a LGPD, inclui qualquer operação com dados pessoais: coleta, armazenamento, uso, compartilhamento, acesso, modificação e eliminação. Isso significa que praticamente toda empresa, de qualquer porte ou setor, está sujeita à lei. As sanções da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) podem chegar a 2% do faturamento bruto da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração — uma exposição que justifica amplamente o investimento em adequação preventiva.

A adequação começa com o mapeamento de dados (Data Mapping): um inventário detalhado de todos os fluxos de dados pessoais da organização — quais dados são coletados, de quem, por qual finalidade, por quanto tempo são retidos, com quem são compartilhados e quais medidas de segurança protegem cada categoria. Com o mapeamento em mãos, identificamos as bases legais para cada tratamento (consentimento, execução de contrato, obrigação legal, legítimo interesse, etc.) e implementamos os ajustes necessários para conformidade.

Documentação Obrigatória e Registros de TratamentoA LGPD exige que a empresa mantenha documentação adequada de seus processos de tratamento, incluindo: Política de Privacidade pública, clara e acessível; Aviso de Privacidade específico para cada contexto de coleta; Registros das Atividades de Tratamento (Art. 37); Contratos com operadores de dados (subprocessadores) contendo as cláusulas obrigatórias do Art. 39; e Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) para tratamentos de alto risco. Elaboramos toda essa documentação e implementamos o processo de atendimento a requisições de titulares, que têm o direito de solicitar confirmação do tratamento, acesso aos dados, correção, anonimização, portabilidade, eliminação e revogação do consentimento. O prazo legal para resposta é de 15 dias.

Gestão de Incidentes de Segurança: Plano de Resposta e Notificação ANPDMesmo organizações com programas robustos de segurança da informação podem sofrer incidentes de vazamento ou acesso não autorizado a dados. A LGPD impõe a obrigação de comunicar incidentes relevantes à ANPD e aos titulares afetados em prazo razoável (a regulamentação da ANPD fixa em 3 dias úteis para a comunicação à autoridade, com relatório detalhado em 20 dias). Auxiliamos as empresas na elaboração de um plano de resposta a incidentes previamente, para que, quando um incidente ocorrer, a reação seja rápida, coordenada e minimize tanto os danos aos titulares quanto as sanções regulatórias. Do ponto de vista tributário, os gastos com adequação à LGPD — incluindo consultorias, softwares de gestão e treinamentos — são dedutíveis como despesas operacionais para fins de IRPJ e CSLL.

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Em 2026, os dados são o novo petróleo, mas também o novo passivo. A proteção de dados pessoais deixou de ser uma questão meramente técnica para se tornar um pilar fundamental da estratégia jurídica e ética de qualquer organização.

No Daniel Frederighi Advogados, auxiliamos empresas de todos os portes a navegarem pela complexidade da LGPD. Nossa abordagem é prática e orientada ao negócio, buscando implementar controles que protejam a privacidade sem engessar a inovação e o crescimento da empresa.

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

É a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), que regula como as empresas devem coletar, armazenar e tratar dados de pessoas físicas.
As multas podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de sanções como a proibição de tratar dados.
São dados sobre origem racial, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, genética ou biometria, que exigem proteção ainda mais rigorosa.
Em 2026, a maioria das empresas que tratam dados em larga escala ou dados sensíveis é obrigada a ter um DPO. Pequenas empresas podem ter regras simplificadas pela ANPD.
A empresa deve notificar a ANPD e os titulares afetados em um prazo curto (geralmente 48h a 72h), informando os riscos e as medidas tomadas.
É o direito do titular de solicitar a exclusão de seus dados pessoais quando eles não forem mais necessários para a finalidade que foram coletados.
Exige transparência total no rastreamento de usuários (cookies) e o consentimento explícito para o envio de comunicações de marketing (opt-in).
Sim. A LGPD aplica-se a toda a jornada do colaborador, desde o processo seletivo até após o desligamento.
É o conceito de que a proteção de dados deve ser pensada desde a concepção de um produto ou serviço, e não apenas como uma camada adicional posterior.
Através de denúncias de titulares, fiscalizações de rotina e monitoramento de incidentes reportados na mídia ou por outras autoridades.
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Especialista em Direito Imobiliário e Empresarial, com atuação focada na estruturação e condução de operações jurídicas de alta complexidade para empresas, investidores e grupos econômicos.

Com mais de 20 anos de experiência e atuação em todo o território nacional, é sócio-diretor do Daniel Frederighi Advogados Associados, sendo reconhecido pela capacidade de integrar rigor técnico, visão estratégica e compreensão aprofundada do ambiente empresarial na construção de soluções jurídicas eficientes e orientadas a resultado.

Atualmente, atende empresas de diversos segmentos, destacando-se, entre seus clientes, o segundo maior banco de crédito consignado do Brasil, para o qual atua de forma recorrente em operações e demandas de elevada complexidade e expressivo impacto financeiro.

No segmento de leilões imobiliários, possui atuação institucional de destaque, sendo o 1º e atual Presidente da Comissão Estadual de Leilões da OAB/MG e atual Vice-Presidente Nacional da Comissão de Leilões do Conselho Federal da OAB.

Professor, mentor e palestrante, reúne experiência prática, atuação institucional e posicionamento estratégico, consolidando-se como referência nacional nas áreas em que atua.

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Presidente da Comissão de Leilões da OAB/MG
Vice-Presidente Nacional da Comissão de Leilões CFOAB
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Ana Souza

Ana Souza

19/01/2024

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Carlos Ferreira

Carlos Ferreira

10/01/2024

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