O ambiente digital transformou a forma como vivemos, trabalhamos e nos relacionamos. Com essa transformação, surgiram novas modalidades criminosas que causam prejuízos financeiros devastadores, violam a privacidade de pessoas e empresas e geram danos morais de difícil reparação. Os crimes cibernéticos crescem em volume e sofisticação a cada ano no Brasil, e as vítimas, frequentemente desorientadas diante da tecnologia envolvida, precisam de orientação jurídica especializada para proteger seus direitos, recuperar valores e responsabilizar os autores.
Atuamos na defesa e representação de vítimas e investigados em crimes cibernéticos, assessoramos empresas diante de incidentes digitais e conduzimos ações judiciais e extrajudiciais para recuperação de valores perdidos em fraudes e golpes. Nesta página, apresentamos o cenário legislativo atual, os principais tipos de crimes que atendemos e os caminhos jurídicos disponíveis.
Quais são as principais leis brasileiras sobre crimes cibernéticos?
O marco legislativo brasileiro em matéria de crimes cibernéticos é composto por um conjunto de normas que evoluíram ao longo dos anos para acompanhar a sofisticação das ameaças digitais.
A Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, foi o primeiro instrumento legal brasileiro a tipificar especificamente a invasão de dispositivos informáticos. A norma criminalizou o acesso não autorizado a computadores, tablets, smartphones e outros dispositivos eletrônicos alheios, com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados sem autorização do titular. Antes dessa lei, condutas como a invasão de e-mails e perfis nas redes sociais não tinham tipificação penal clara.
A Lei 14.155/2021 representou um avanço significativo no combate aos crimes digitais. Ela agravou as penas para a invasão de dispositivos informáticos, para o estelionato praticado por meios eletrônicos e para a fraude bancária online. Com a nova lei, a pena para invasão de dispositivo passou a ser de um a quatro anos de reclusão, aumentada de um terço a dois terços se houver prejuízo econômico à vítima. Nos casos de estelionato digital, a pena pode chegar a oito anos de reclusão quando a vítima é idosa, quando os dados utilizados foram obtidos de forma irregular, ou quando o crime é praticado contra vulnerável. A lei também aumentou a pena da fraude eletrônica, reconhecendo que o ambiente digital exige respostas penais mais severas.
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) incide diretamente nos casos de vazamento de dados e tratamento irregular de informações pessoais, impondo obrigações às empresas e prevendo sanções administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Orientamos nossos clientes sobre toda essa legislação e identificamos qual norma incide em cada situação concreta, seja para proteger a vítima ou para garantir o contraditório a quem é investigado.
Quais tipos de crimes cibernéticos nosso escritório atende?
Assessoramos pessoas físicas, empresas e entidades em uma ampla gama de crimes praticados no ambiente digital. Os principais tipos que atendemos incluem:
Estelionato virtual e golpes financeiros digitais: golpe do PIX, phishing bancário, engenharia social, links falsos, QR codes adulterados, falsas centrais de atendimento bancário e golpe do falso funcionário do banco são as modalidades mais comuns que chegam ao nosso escritório. Também atendemos casos de golpe do Bitcoin e criptomoedas, envolvendo plataformas de investimento fraudulentas, pirâmides financeiras com criptoativos e promessas de rendimento garantido que nunca se concretizam.
Extorsão digital e sequestro de dados: situações em que o criminoso obteve acesso a dados sensíveis ou corporativos e exige pagamento sob ameaça de divulgação. Representamos vítimas dessa modalidade, conduzindo a ação penal e as medidas cíveis para recuperação de ativos.
Quais são os golpes financeiros digitais mais comuns no Brasil?
Os golpes financeiros digitais evoluíram em sofisticação e variedade. Conhecer cada modalidade é fundamental para identificar a conduta criminosa e adotar as medidas jurídicas corretas.
Golpe do PIX: modalidade mais frequente atualmente. Ocorre por meio de transferências induzidas por engenharia social, em que o criminoso se passa por funcionário do banco, informa que a conta está sendo usada em fraudes e convence a vítima a transferir o próprio dinheiro para uma conta supostamente "segura". Também ocorre por links falsos que imitam plataformas bancárias e QR codes adulterados que redirecionam o pagamento para contas de fraudadores.
Golpe do Bitcoin e criptomoedas: plataformas de investimento falsas que simulam exchanges legítimas, prometem rendimentos altíssimos e garantidos, aceitam depósitos e desaparecem. As variações incluem pirâmides financeiras com criptoativos, golpe da "mineração" de criptomoedas em que a vítima paga por serviços inexistentes, e golpes de "renda passiva garantida" em cripto que nunca se materializa.
Phishing bancário: e-mails, SMS e páginas falsas que imitam com perfeição o ambiente visual dos grandes bancos brasileiros. A vítima insere seus dados de acesso, que são capturados pelo fraudador, que então realiza transações em nome da vítima.
Golpe do WhatsApp: criminosos clonam o número de telefone da vítima ou criam perfis idênticos e entram em contato com seus familiares e amigos pedindo dinheiro emprestado em situação de urgência. A vítima, nesse caso, é a pessoa que realiza a transferência.
Golpe do falso boleto: boletos emitidos corretamente são adulterados antes de chegar à vítima, com os dados bancários do beneficiário substituídos pelos do fraudador. O pagamento é feito, mas o credor legítimo não recebe.
Golpe do motoboy: o fraudador liga para a vítima se passando por funcionário do banco, informa que o cartão foi clonado, orienta que corte o cartão, mas mantém o chip intacto, e envia um motoboy para retirar o cartão. Com o chip, realiza compras e saques até o limite disponível.
Assessoramos as vítimas dessas modalidades, identificamos as responsabilidades dos agentes envolvidos, incluindo as instituições financeiras, e adotamos as medidas jurídicas adequadas para recuperação dos valores.
É possível recuperar o dinheiro perdido em golpes financeiros digitais?
Sim, em muitos casos é possível. A recuperação dos valores depende da modalidade do golpe, da velocidade de atuação da vítima e das circunstâncias específicas de cada situação.
O ponto central da recuperação judicial é a responsabilidade objetiva das instituições financeiras. O Código de Defesa do Consumidor e o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecem que os bancos respondem pelos danos causados por fortuito interno, ou seja, por falhas que ocorrem dentro da atividade bancária, ainda que o banco não tenha agido com culpa direta. A Súmula 479 do STJ pacificou esse entendimento: as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
O banco responde quando a fraude explorou vulnerabilidade do seu sistema de segurança, quando a plataforma bancária foi utilizada para a prática do golpe, quando houve falha nos mecanismos de autenticação ou nos sistemas antifraude, ou quando a transação apresentou características atípicas que deveriam ter acionado os protocolos de segurança da instituição.
O banco pode se eximir de responsabilidade apenas quando a vítima agiu com negligência grave, por exemplo, quando forneceu voluntariamente senha e código de verificação a terceiros ou quando ignorou alertas expressos de segurança da própria instituição.
Além da devolução dos valores, a vítima pode ter direito a indenização por danos morais, quando a situação causou abalo psicológico, humilhação ou dificuldades financeiras graves decorrentes da fraude.
Conduzimos ações indenizatórias contra instituições financeiras, com pedidos de devolução dos valores perdidos e compensação pelos danos morais sofridos, sempre com base nos fatos concretos de cada caso e na jurisprudência mais favorável às vítimas.
Como funciona o Mecanismo Especial de Devolução do PIX (MED)?
O Mecanismo Especial de Devolução (MED) foi criado pelo Banco Central do Brasil por meio da Resolução BCB 6/2020 e suas alterações posteriores para oferecer um canal ágil de recuperação de valores transferidos via PIX em situações de fraude ou erro.
O MED funciona da seguinte forma: a vítima comunica ao seu banco que realizou uma transferência fraudulenta ou por erro, e o banco da vítima aciona o banco do destinatário para verificar se há saldo disponível na conta receptora e, quando confirmado, bloqueia os recursos para devolução.
O prazo para que a vítima acione o MED é de até 80 dias corridos contados da data da transação. Quanto mais rapidamente a vítima comunicar o banco, maiores as chances de que os valores ainda estejam disponíveis na conta do fraudador, pois criminosos geralmente movimentam os recursos rapidamente.
A devolução não é automática nem garantida. Ela depende da existência de saldo na conta do destinatário no momento do bloqueio e da análise do banco. Quando o MED não resulta em devolução por ausência de saldo ou por recusa do banco, orientamos a vítima a ajuizar ação judicial tanto contra o banco da vítima, por falha de segurança, quanto contra o banco do fraudador, quando há indícios de que a instituição mantinha conta utilizada para a prática de crimes sem as devidas cautelas.
O banco é obrigado a devolver o dinheiro quando a vítima foi enganada?
O entendimento predominante nos tribunais brasileiros é que sim, o banco tem obrigação de restituir os valores quando a fraude explorou vulnerabilidade do sistema bancário ou quando a instituição não adotou as medidas de segurança esperadas de uma empresa que opera no setor financeiro.
A lógica é clara: os bancos captam recursos do público, cobram tarifas por seus serviços e têm o dever de investir em segurança para proteger as transações realizadas em seus sistemas. Quando um fraudador consegue realizar transações não autorizadas utilizando a plataforma de um banco, isso indica uma falha no sistema de segurança da própria instituição, o que configura o fortuito interno previsto na Súmula 479 do STJ.
O banco que recusa a devolução pode ser acionado judicialmente, com pedido de restituição dos valores, acrescidos de correção monetária e juros, além de indenização por danos morais. A vítima que sofreu abalo emocional, passou por dificuldades financeiras, teve seu nome negativado ou vivenciou humilhação em razão da fraude tem direito à reparação moral além da restituição patrimonial.
Representamos vítimas em todas as instâncias, desde o acionamento administrativo junto ao banco e ao Banco Central, até as ações judiciais em Juizados Especiais Cíveis e na Justiça Comum, de acordo com o valor envolvido e a complexidade do caso.
Como funciona o rastreamento e a recuperação de valores em criptomoedas?
A crença de que transações em criptomoedas são anônimas e irrastreáveis é um dos maiores equívocos relacionados ao tema. Na realidade, a blockchain é pública e imutável: todas as transações ficam permanentemente registradas e podem ser analisadas por ferramentas especializadas.
O rastreamento de ativos em criptomoedas envolve as seguintes etapas: identificação do endereço de carteira (wallet) utilizado pelo fraudador, rastreamento da movimentação dos criptoativos ao longo da blockchain, identificação das exchanges em que os ativos foram convertidos ou depositados, e associação dos endereços de carteira a usuários cadastrados nas exchanges.
No Brasil, as exchanges de criptomoedas são obrigadas a reportar operações suspeitas ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e à Receita Federal, além de manter o cadastro dos seus usuários. Com autorização judicial, é possível quebrar o sigilo da exchange e identificar o titular das carteiras envolvidas nas transações fraudulentas.
Quando os ativos foram movidos para exchanges no exterior, acionamos mecanismos de cooperação jurídica internacional para alcançar as provas e os ativos nas jurisdições estrangeiras. Em casos urgentes, é possível requerer medida cautelar de bloqueio judicial dos ativos em exchanges com operação no Brasil, impedindo que os valores sejam sacados ou convertidos enquanto a ação principal tramita.
Conduzimos todo esse processo, desde o levantamento técnico das evidências até as petições judiciais, em conjunto com peritos especializados em análise de blockchain.
O que fazer imediatamente após cair em um golpe financeiro digital?
A velocidade de atuação é determinante para aumentar as chances de recuperação dos valores. Orientamos nossas vítimas a adotar as seguintes medidas imediatamente após identificarem o golpe:
Passo 1: Comunicar imediatamente o banco pelo canal oficial e solicitar o bloqueio da transação e a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED), no caso de PIX, ou a contestação da transação, nas demais modalidades.
Passo 2: Registrar Boletim de Ocorrência (BO) na Delegacia de Crimes Cibernéticos (onde houver) ou em qualquer delegacia. O BO é o documento que formaliza o crime e inicia a investigação policial. Em muitos estados, o BO pode ser registrado online.
Passo 3: Preservar todas as evidências digitais: prints de conversas por WhatsApp, Telegram e e-mail; comprovantes de transferência; telas com dados dos fraudadores; links recebidos; e qualquer outro registro relacionado ao golpe. Evidências digitais são voláteis e podem desaparecer com o tempo.
Passo 4: Acionar imediatamente um advogado especialista para avaliação da responsabilidade do banco e das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo ações indenizatórias, pedidos cautelares e acompanhamento do inquérito policial.
Uma orientação importante: não contate o fraudador diretamente após identificar o golpe. Essa atitude pode prejudicar a investigação, contaminar provas e até configurar situações que o fraudador utilizará em sua defesa.
Como funciona a defesa criminal em crimes cibernéticos?
Quem é investigado ou acusado pela prática de crimes cibernéticos tem direito à ampla defesa e ao contraditório, garantias constitucionais que nosso escritório de advocacia leva muito a sério.
A prova digital apresenta características próprias que a diferenciam da prova documental e da prova testemunhal tradicional: ela é altamente volátil, pode ser facilmente adulterada e exige cuidados específicos para preservar sua integridade. A cadeia de custódia da prova digital, regulamentada no Código de Processo Penal a partir da Lei 13.964/2019, determina que as evidências digitais devem ser obtidas, armazenadas e transportadas segundo procedimentos técnicos que garantam sua autenticidade. Provas obtidas sem observância desses procedimentos podem ser impugnadas.
A defesa técnica em crimes cibernéticos envolve a análise criteriosa das provas produzidas pela investigação, a verificação de possíveis ilegalidades procedimentais, a impugnação de provas obtidas sem autorização judicial (como acesso a e-mails, mensagens de WhatsApp e dados de localização sem ordem judicial), e o trabalho conjunto com peritos técnicos forenses que analisam os sistemas, dispositivos e logs envolvidos no caso.
Conduzimos a defesa técnica desde a fase do inquérito policial, acompanhamos as oitivas na delegacia e representamos o investigado em todas as fases do processo criminal, buscando sempre a melhor solução jurídica para o caso concreto.
Como os crimes cibernéticos afetam empresas?
As empresas são alvo frequente de crimes cibernéticos, e as consequências vão muito além do prejuízo financeiro imediato. Assessoramos empresas de todos os portes diante de incidentes digitais, com atuação integrada nas frentes jurídica, regulatória e criminal.
Extorsão digital contra empresas: quando criminosos obtêm acesso a dados corporativos sensíveis e exigem pagamento sob ameaça de divulgação, a resposta jurídica ao incidente envolve múltiplas frentes: preservação imediata das evidências digitais para a investigação criminal, avaliação da necessidade e dos prazos para notificação à ANPD (quando dados pessoais foram comprometidos), notificação aos titulares afetados conforme a LGPD, abertura de inquérito policial e análise da responsabilidade de fornecedores de tecnologia. Conduzimos toda essa resposta ao incidente com foco na proteção dos interesses da empresa e no cumprimento das obrigações legais.
Fraudes internas por meios digitais: quando o crime é praticado por colaboradores da própria empresa, por meio de desvio de dados, manipulação de registros digitais ou acesso indevido a informações financeiras, atuamos na investigação interna, na responsabilização trabalhista e criminal dos envolvidos e na recuperação dos danos.
Vazamento de dados: a análise da responsabilidade civil diante de vazamentos, a notificação obrigatória à ANPD dentro dos prazos legais, a gestão da crise de imagem e a defesa da empresa em eventuais processos administrativos e judiciais são áreas em que nossa equipe oferece assessoria completa.
Como funciona o rastreamento de ativos por meios judiciais?
Nos casos em que o criminoso é identificado ou quando há suspeita fundamentada sobre o destino dos valores, utilizamos os instrumentos judiciais disponíveis para localizar e bloquear os ativos.
O BACENJUD/SISBAJUD é o sistema que permite ao juiz, com uma ordem judicial, determinar o bloqueio imediato de valores nas contas bancárias do réu ou do investigado em todo o sistema financeiro nacional. Esse instrumento é especialmente eficaz nos casos de estelionato digital, em que o criminoso está identificado e mantém conta bancária ativa.
A quebra de sigilo bancário e telemático permite acessar os extratos bancários, registros de conexão à internet, histórico de mensagens e dados de acesso de plataformas digitais, desde que autorizada pelo juiz. Esses dados são fundamentais para reconstruir a trajetória do crime e identificar os envolvidos.
O rastreamento em blockchain e a quebra de sigilo das exchanges de criptomoedas, com autorização judicial, permitem identificar o titular das carteiras e rastrear a movimentação dos criptoativos mesmo quando o criminoso tentou usar essas ferramentas para ocultar os valores.
A cooperação internacional é acionada quando os ativos foram movidos para exchanges ou contas bancárias no exterior, por meio de Cartas Rogatórias, acordos bilaterais de cooperação e mecanismos da INTERPOL, dependendo da jurisdição envolvida.
Conduzimos todo esse processo, desde a elaboração das petições para os pedidos cautelares até o acompanhamento das ordens judiciais junto às instituições financeiras e exchanges, sempre com o objetivo de localizar e recuperar os ativos das vítimas.
Perguntas frequentes sobre crimes cibernéticos
Devo registrar BO mesmo que o valor seja pequeno? Sim. O Boletim de Ocorrência é o ponto de partida para qualquer ação judicial ou extrajudicial. Além disso, as delegacias reúnem casos semelhantes para identificar quadrilhas, e o seu caso pode ser fundamental para a investigação de um esquema maior. O BO pode ser registrado online em muitos estados.
O golpe do PIX pode ser contestado mesmo depois de alguns dias? O prazo para acionar o MED (Mecanismo Especial de Devolução) é de até 80 dias corridos. No entanto, quanto mais rápida for a comunicação ao banco, maiores as chances de bloqueio dos valores. A contestação tardia ainda é possível, mas as probabilidades de recuperação diminuem conforme o tempo passa.
Posso processar o banco mesmo que eu tenha clicado em um link falso? Em muitos casos, sim. A responsabilidade do banco é avaliada com base na falha de segurança do sistema bancário, não apenas na conduta da vítima. Se o golpe explorou uma vulnerabilidade da plataforma ou do processo de autenticação do banco, a instituição pode ser responsabilizada. A análise do caso concreto por um advogado em São Paulo ou em BH é indispensável para verificar a viabilidade da ação.
Crimes cibernéticos têm prazo de prescrição? Sim. Os prazos variam conforme o crime. Para o estelionato digital, a prescrição segue as regras gerais do Código Penal, calculadas com base na pena máxima prevista. Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica sem demora após identificar o golpe ou o crime.
É possível remover minha imagem ou conteúdo íntimo que foi divulgado sem minha autorização? Sim. A legislação brasileira permite tanto a remoção judicial urgente do conteúdo das plataformas quanto a responsabilização criminal e civil do autor da divulgação. O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) estabelece a responsabilidade das plataformas que, após notificação judicial, não removem o conteúdo. Orientamos as vítimas em todo esse processo.
Como nosso Escritório atua em crimes cibernéticos?
Atuamos de forma completa e especializada em crimes cibernéticos, tanto na representação de vítimas quanto na defesa de investigados e acusados. Nossa equipe de advogados em BH e advogado em São Paulo combina conhecimento técnico-jurídico atualizado com experiência prática em casos de fraudes digitais, golpes financeiros e extorsão digital.
Na representação de vítimas de golpes financeiros, assessoramos desde o acionamento imediato do banco para contestação das transações até o ajuizamento de ações indenizatórias contra as instituições financeiras e a condução de ações penais contra os autores dos golpes. Conduzimos pedidos de bloqueio cautelar de ativos via SISBAJUD, quebra de sigilo bancário e telemático, rastreamento de criptoativos em blockchain e cooperação com as autoridades policiais e judiciais para identificação dos responsáveis.
Na defesa criminal, atuamos desde a fase do inquérito policial, orientamos o investigado sobre seus direitos, acompanhamos oitivas e interrogatórios, impugnamos provas obtidas de forma irregular e trabalhamos em conjunto com peritos técnicos forenses para desconstruir acusações baseadas em evidências digitais frágeis ou mal coletadas.
Para empresas, oferecemos assessoria completa em resposta a incidentes cibernéticos: do primeiro momento após o ataque até a conclusão do processo de notificação à ANPD, a abertura do inquérito policial, a recuperação dos sistemas e a gestão jurídica das consequências do incidente.
Nossa atuação é sempre personalizada, orientada pelos fatos concretos de cada caso e pela legislação mais atualizada. Acreditamos que a vítima de um crime cibernético merece mais do que um conselho genérico: merece uma estratégia jurídica construída especificamente para o seu caso.
Está com dúvidas sobre Crimes Cibernéticos?
Nós somos o escritório certo para atender você!




