Planejamento Patrimonial

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Proteja, organize e multiplique seu patrimônio com estratégias jurídicas e tributárias de alta precisão — holdings familiares, blindagem de ativos, planejamento sucessório e estruturas internacionais.

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Holding Familiar: Conceito, Vantagens e EstruturaçãoA holding familiar é uma das ferramentas mais poderosas do planejamento patrimonial e sucessório brasileiro. Trata-se de uma sociedade — geralmente uma Limitada (LTDA) ou Sociedade Anônima (S.A.) — criada para deter e administrar o patrimônio de uma família: imóveis, participações em outras empresas, investimentos financeiros, participações societárias e outros ativos. Os membros da família são sócios ou acionistas dessa holding, que concentra a gestão e a propriedade dos bens.

As vantagens de uma holding familiar bem estruturada são múltiplas e significativas. Tributariamente, a gestão centralizada de patrimônio imobiliário por uma pessoa jurídica pode reduzir significativamente a carga fiscal sobre aluguéis: enquanto a pessoa física paga IRPF de até 27,5% sobre os rendimentos de locação, uma holding no Lucro Presumido pode pagar uma carga total de aproximadamente 11,33% (IRPJ + CSLL + PIS + COFINS), gerando economia expressiva. Sucessoriamente, os bens já integrados à holding são transmitidos por simples transferência de cotas ou ações — evitando o custoso, lento e público processo de inventário. Na proteção patrimonial, a separação do patrimônio pessoal dos sócios e o patrimônio da holding dificulta a penhora de bens em ações judiciais pessoais.

Tributação da Holding: Aspectos CríticosA estruturação tributária de uma holding exige análise cuidadosa de diversas variáveis. O regime tributário (Simples Nacional — vedado para holdings puras, Lucro Presumido ou Lucro Real) impacta diretamente a eficiência da estrutura. A integralização de bens ao capital social — transferência de imóveis ou participações para a holding — pode ser feita pelo valor histórico declarado no IRPF (diferindo o ganho de capital para o futuro) ou pelo valor de mercado (tributando o ganho imediatamente). A escolha entre essas opções tem implicações fiscais e estratégicas de longo prazo.

Aspectos de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) na integralização de imóveis à holding merecem atenção especial. A CF/88 prevê imunidade de ITBI para integralização de capital em pessoa jurídica, salvo quando a atividade preponderante for imobiliária. Essa exceção gerou vasta jurisprudência e tem sido objeto de disputa frequente com municípios.

Holding para Proteção de Ativos e Gestão ProfissionalAlém das funções patrimonial e sucessória, a holding pode exercer função de gestão profissional dos negócios familiares: estabelecer regras de governança, limitar poderes de cada membro da família, criar critérios para distribuição de lucros e definir regras para entrada de cônjuges e herdeiros no capital. O acordo de quotistas/acionistas da holding é o documento central para formalizar essas regras e garantir a continuidade do negócio familiar por gerações.

> Quer estruturar uma holding familiar para proteger seu patrimônio e reduzir tributos? O Daniel Frederighi Advogados realiza o projeto completo de holding — da análise tributária à escrituração dos contratos. Entre em contato para uma avaliação personalizada.

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Construir patrimônio ao longo de uma vida é uma conquista que merece proteção inteligente. O planejamento patrimonial não é privilégio de mega fortunas — é uma necessidade de qualquer família ou empresário que queira preservar o resultado do seu trabalho, reduzir a carga tributária de forma lícita e garantir uma transmissão tranquila às próximas gerações.

No Daniel Frederighi Advogados, unimos expertise em Direito Civil, Societário, Tributário e Sucessório para construir estratégias patrimoniais integradas e personalizadas. Da holding familiar ao trust internacional, da doação com usufruto à previdência privada estratégica, oferecemos o suporte jurídico completo que seu patrimônio merece.

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre Planejamento Patrimonial

É uma empresa criada para administrar o patrimônio da família, indicada para quem tem patrimônio expressivo, busca redução tributária sobre aluguéis e quer simplificar a sucessão patrimonial.
Em muitos casos, sim. A doação com reserva de usufruto antecipa a transmissão com menor custo tributário, evita o inventário e protege o patrimônio com cláusulas restritivas.
Entre 10% e 20% do valor do patrimônio inventariado, considerando ITCMD estadual (até 8%), honorários advocatícios e custas processuais.
Sim. Uma holding no Lucro Presumido paga aproximadamente 11,33% sobre aluguéis, contra até 27,5% de IRPF para pessoa física.
Não. VGBL e PGBL são transferidos diretamente aos beneficiários designados sem passar pelo inventário, garantindo liquidez imediata à família.
Parcialmente. O imóvel de residência tem proteção pelo bem de família (Lei 8.009/90). Outros imóveis podem ser protegidos por cláusula de impenhorabilidade em doações, dentro dos limites legais.
Trust é um instituto do direito anglo-saxão para gestão de patrimônio. Pode ser utilizado por brasileiros com patrimônio no exterior, com obrigações tributárias específicas desde a Lei 14.754/2023.
O quanto antes. Quanto mais cedo, maior a eficiência tributária (ITCMD pode aumentar) e mais tempo para estruturar a governança familiar e a sucessão empresarial.
Sim, a separação total de bens impede que o patrimônio de um cônjuge responda pelas dívidas pessoais do outro e facilita a partilha em caso de divórcio.
Para portfólios acima de R$ 10-15 milhões em imóveis, pode ser muito eficiente por conta da isenção de IR sobre rendimentos distribuídos a pessoas físicas com participação abaixo de 10%.
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Daniel Frederighi

Especialista em Direito Imobiliário e Empresarial, com atuação focada na estruturação e condução de operações jurídicas de alta complexidade para empresas, investidores e grupos econômicos.

Com mais de 20 anos de experiência e atuação em todo o território nacional, é sócio-diretor do Daniel Frederighi Advogados Associados, sendo reconhecido pela capacidade de integrar rigor técnico, visão estratégica e compreensão aprofundada do ambiente empresarial na construção de soluções jurídicas eficientes e orientadas a resultado.

Atualmente, atende empresas de diversos segmentos, destacando-se, entre seus clientes, o segundo maior banco de crédito consignado do Brasil, para o qual atua de forma recorrente em operações e demandas de elevada complexidade e expressivo impacto financeiro.

No segmento de leilões imobiliários, possui atuação institucional de destaque, sendo o 1º e atual Presidente da Comissão Estadual de Leilões da OAB/MG e atual Vice-Presidente Nacional da Comissão de Leilões do Conselho Federal da OAB.

Professor, mentor e palestrante, reúne experiência prática, atuação institucional e posicionamento estratégico, consolidando-se como referência nacional nas áreas em que atua.

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Presidente da Comissão de Leilões da OAB/MG
Vice-Presidente Nacional da Comissão de Leilões CFOAB
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Ana Souza

Ana Souza

19/01/2024

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Carlos Ferreira

Carlos Ferreira

10/01/2024

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