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Imóvel financiado no divórcio: Quem paga as parcelas?

Daniel Frederighi Advogados Associados
·16 De Julho De 2026·9 min de leitura

Quando o imóvel financiado ainda não foi pago por completo, o divórcio não resolve automaticamente o contrato com o banco. Na maioria dos casos, se o imóvel foi comprado durante o casamento ou a união estável em comunhão parcial de bens, ele entra na partilha, e o casal precisa decidir quem vai pagar as parcelas, se o imóvel será vendido, ou se um dos ex-cônjuges compra a parte do outro. Tudo isso sempre com a aprovação do banco.

Neste artigo:

Imóvel financiado entra na partilha do divórcio?

Sim. Na maioria dos casos, os direitos sobre o imóvel financiado entram na partilha, mesmo que o saldo devedor ainda não esteja quitado. Muita gente pensa que, como ainda existe dívida com o banco, o assunto está "resolvido" e não precisa entrar na conversa, mas não é assim. O que se discute na partilha não é a propriedade plena do imóvel (que só passa a ser do casal depois da quitação), e sim o conjunto de direitos e valores construídos ao longo do casamento.

Chaves de imóvel sobre documentos representando a partilha de bens no divórcio

Na prática, um advogado especialista costuma olhar para três pontos ao analisar esse tipo de caso:

  • Quanto já foi pago durante a união;
  • Quais direitos o casal já adquiriu sobre o imóvel;
  • Quanto ainda falta pagar ao banco.

Ou seja, a pergunta certa não é só "quem fica com o imóvel", mas também quem vai assumir o que falta pagar, e se o banco vai aceitar a mudança que o casal propõe.

Vale lembrar que essa regra vale para a comunhão parcial de bens, que é o regime mais comum no Brasil. Se o casal escolheu a comunhão universal de bens, a lógica muda: nesse regime, todo o patrimônio entra na partilha, mesmo o que foi comprado antes do casamento, inclusive um imóvel que já estava sendo financiado quando a relação começou.

A dívida do financiamento também é dividida no divórcio?

Sim, a dívida do financiamento normalmente entra na conversa junto com a partilha do imóvel. O ponto mais importante aqui é simples: o acordo entre os ex-cônjuges vale entre eles, mas não obriga o banco a fazer nada automaticamente.

Assinatura de contrato representando a formalização da dívida do financiamento

É bem comum o casal combinar que só uma das partes vai ficar com o imóvel e continuar pagando as parcelas. O problema é que, enquanto o banco não aprovar essa mudança oficialmente e retirar o nome de um dos dois do contrato, os dois continuam devendo ao banco, caso ambos estejam no financiamento original.

Quem paga as parcelas do financiamento após o divórcio?

Isso depende do acordo entre as partes e de como o financiamento foi contratado. Na prática, existem quatro caminhos mais comuns:

Calculadora e documentos representando o cálculo das parcelas do financiamento após o divórcio
  • Um dos ex-cônjuges fica com o imóvel e assume as parcelas;
  • O imóvel é vendido e o saldo devedor é pago com o valor da venda;
  • Um dos dois compra a parte do outro, compensando-o de alguma forma;
  • O casal mantém, por um tempo, a responsabilidade dos dois até definir uma solução final.

O caminho mais seguro é deixar essa decisão bem clara na partilha e, ao mesmo tempo, já procurar o banco para regularizar o contrato, sem deixar esse passo "para depois", sem prazo e sem pedido formal à instituição.

Um exemplo prático ajuda a entender o cálculo. Imagine um imóvel de R$ 450.000, financiado em R$ 350.000, dos quais R$ 140.000 já foram pagos até a data do divórcio, restando R$ 210.000 de saldo devedor. Em regra, os R$ 140.000 já pagos representam o patrimônio construído pelo casal e são divididos igualmente: R$ 70.000 para cada um. Se um dos cônjuges quiser ficar com o imóvel, ele compensa o outro nesse valor e assume, sozinho, a responsabilidade pelos R$ 210.000 que ainda faltam pagar ao banco, sempre condicionado à aprovação da instituição financeira.

E se o financiamento começou antes do casamento?

Quando o financiamento começou antes do casamento ou da união estável, a análise muda: em regra, o imóvel pode ser considerado bem particular de quem comprou, e o outro não tem, automaticamente, direito à metade do bem.

Documentos de financiamento imobiliário anteriores ao casamento

Mas existe uma exceção importante: se as parcelas foram pagas durante o casamento com dinheiro dos dois, pode existir direito à partilha sobre esse valor pago no período. Ou seja, a discussão não é sobre o imóvel todo, mas sobre o quanto ele "cresceu" de valor durante a união, o que depende do regime de bens, de onde veio o dinheiro e da documentação do financiamento.

O que diz a lei e o que já decidiu o STJ sobre o tema

O financiamento imobiliário no Brasil segue, na maioria dos casos, o regime da alienação fiduciária, previsto na Lei 9.514/1997. Na prática, isso significa que o banco continua sendo o proprietário do imóvel até a última parcela ser paga, e o casal tem apenas a posse e os direitos que vai construindo com cada pagamento.

Martelo de julgamento representando decisões do STJ sobre partilha de imóvel financiado

Já as regras de partilha em si vêm do Código Civil, principalmente dos artigos 1.658 a 1.661, que tratam da comunhão parcial de bens, o regime mais comum entre os casais no Brasil. E o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já enfrentou esse tema mais de uma vez:

  • Em uma decisão de dezembro de 2021, o STJ entendeu que valores pagos com dinheiro que já pertencia a um dos cônjuges antes do casamento não entram na partilha.
  • Em outro julgamento, de 2022, o STJ reforçou que, quando não há prova de que o pagamento veio de recursos exclusivos de uma das partes, presume-se que o esforço foi dos dois, e o valor pago durante a união entra na conta da partilha.

Na prática, essas decisões mostram algo importante: quem quer provar que uma parte do imóvel é só sua precisa de documentação: extratos bancários, comprovantes, escritura com cláusula específica. Sem isso, a Justiça tende a presumir que o esforço foi de ambos.

Passo a passo para regularizar o financiamento junto ao banco depois da partilha:

  1. Reúna a certidão de casamento ou união estável com a averbação do divórcio;
  2. Leve o formal de partilha (ou a escritura, se o divórcio foi extrajudicial) ao Cartório de Registro de Imóveis para averbar na matrícula do bem;
  3. Informe o banco sobre a nova situação e sobre quem ficará responsável pelo imóvel e pelas parcelas;
  4. Aguarde a análise de crédito de quem vai assumir o financiamento sozinho, se for esse o acordo;
  5. Formalize a alteração contratual por meio de sub-rogação, cessão de direitos ou outro instrumento exigido pelo banco.

Enquanto esse processo não termina, o contrato original continua valendo perante o banco, com os dois nomes nele.

Quais são as soluções mais comuns para o imóvel financiado?

Na prática, três caminhos costumam resolver a situação do imóvel financiado no divórcio, cada um com suas próprias exigências junto ao banco.

Casal analisando documentos para decidir sobre o imóvel financiado

Um dos cônjuges assume o financiamento sozinho. Não basta escrever isso no acordo de divórcio: o banco vai fazer uma nova análise de crédito de quem quer assumir a dívida por conta própria, seja por sub-rogação, cessão de direitos ou outro formato que a instituição exigir. Se o banco não aprovar, o nome do outro ex-cônjuge continua no contrato.

O imóvel é vendido e a dívida é quitada com o valor da venda. Essa costuma ser a saída mais simples quando nenhum dos dois quer ficar com o imóvel, ou quando o banco não aprova a transferência exclusiva. Antes de decidir, vale a pena checar o saldo devedor atualizado, eventuais taxas de quitação e o valor de mercado do imóvel.

Um dos dois compra a parte do outro. A compensação pode ser em dinheiro, em outro bem da partilha, ou em outro formato combinado entre as partes. Mesmo assim, ainda é preciso regularizar o financiamento junto ao banco. Do contrário, quem saiu do imóvel continua vinculado à dívida. Em casos assim, um escritório de advocacia especializado em direito de família costuma orientar o casal sobre qual caminho tem mais chance de aprovação junto ao banco, considerando o histórico de crédito de cada parte.

SoluçãoDepende de aprovação do banco?Indicada quando
Um assume o financiamento sozinhoSim, com nova análise de créditoUm dos dois quer ficar no imóvel e tem renda comprovada
Venda do imóvelSim, para quitar o saldo devedor na vendaNenhum dos dois quer manter o bem, ou o banco não aprova a transferência exclusiva
Um compra a parte do outroSim, para regularizar o contratoHá acordo sobre a compensação e condições de crédito favoráveis

O acordo de divórcio obriga o banco?

Não. O acordo de divórcio resolve a relação entre os ex-cônjuges, mas não obriga o banco a retirar automaticamente o nome de nenhuma das partes do financiamento. Afinal, a instituição financeira não participou nem do casamento, nem do divórcio.

Balança da justiça representando os limites do acordo de divórcio frente ao contrato bancário

Por isso, a escritura pública ou a sentença de divórcio resolve as coisas entre o ex-casal, mas a mudança no financiamento depende de um processo próprio junto ao banco. É esse descompasso que faz muitos divórcios "aparentemente resolvidos" continuarem dando dor de cabeça anos depois: a pessoa sai do imóvel, acredita que não tem mais responsabilidade nenhuma, mas o nome dela ainda está no contrato, e se a outra parte atrasar as parcelas, ela pode ser cobrada também.

O erro mais comum: manter os dois nomes no financiamento

Deixar os dois nomes no contrato "por enquanto" é um dos erros mais frequentes em divórcios com imóvel financiado, e esse "por enquanto" pode durar anos, deixando os dois expostos a risco financeiro, dificuldade para conseguir crédito novo e problemas caso as parcelas atrasem.

Casal separado discutindo a regularização do financiamento após o divórcio

O ideal é que, já no momento da partilha, o casal defina uma solução clara para o financiamento, com prazo, forma de pagamento, quem é responsável pelas parcelas e quais providências serão tomadas junto ao banco. A equipe do escritório Daniel Frederighi Advogados Associados costuma reforçar esse ponto com os clientes: resolver o financiamento junto com a partilha, e não depois, evita que o problema simplesmente seja adiado. Contar com assessoria jurídica nesse momento faz toda a diferença.

Perguntas Frequentes

Imóvel financiado entra na partilha mesmo sem estar quitado?

Sim. Quando o imóvel foi comprado durante o casamento ou a união estável em comunhão parcial de bens, os direitos sobre ele entram na partilha, mesmo que ainda exista saldo devedor com o banco.

O banco é obrigado a aceitar o acordo de divórcio sobre o financiamento?

Não. O acordo vale entre os ex-cônjuges, mas o banco precisa aprovar formalmente qualquer mudança no contrato, como a retirada de um dos nomes do financiamento.

Quem paga as parcelas do financiamento depois do divórcio?

Depende do acordo entre as partes: pode ficar com quem assumir o imóvel, ser pago com o valor da venda do bem, ou ser dividido conforme a compensação combinada na partilha.

O que acontece se o financiamento começou antes do casamento?

O imóvel pode ser considerado bem particular de quem comprou, mas o outro cônjuge pode ter direito à parte do valor pago durante a união, se as parcelas foram pagas com dinheiro dos dois.

O que o STJ já decidiu sobre esse assunto?

O STJ já decidiu que valores pagos com recursos exclusivos de um dos cônjuges, anteriores ao casamento, não entram na partilha. Mas, sem prova disso, presume-se que o pagamento foi feito com esforço dos dois, e o valor pago durante a união entra na partilha.

É possível resolver a questão do financiamento sem processo judicial?

Sim. Quando há consenso entre as partes, é possível formalizar a solução de forma extrajudicial, com escritura pública e providências diretas junto ao banco, desde que haja planejamento e documentação correta.

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