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Dívida do ex-cônjuge no casamento: pode penhorar meus bens?

Daniel Frederighi Advogados Associados
·27 De Julho De 2026·8 min de leitura

Não. O simples fato de uma dívida ter sido contraída durante o casamento não autoriza a penhora automática de bens do ex-cônjuge que não figura no processo de execução. É o que decidiu o TJ/SC: no regime de comunhão parcial de bens, a responsabilidade solidária pelas dívidas só existe quando fica comprovado que a obrigação beneficiou a família, foi usada na administração dos bens comuns ou decorreu de imposição legal.

O que diz a lei sobre dívidas no regime de comunhão parcial de bens

No regime de comunhão parcial de bens, o mais comum entre os casais brasileiros e aplicado automaticamente quando não há pacto antenupcial, comunicam-se apenas os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, conforme o art. 1.658 do Código Civil. O art. 1.663 estabelece que a administração do patrimônio comum compete a qualquer dos cônjuges, e é justamente esse dispositivo que costuma gerar confusão: administrar bens em conjunto não significa responder automaticamente por toda dívida individual contraída pelo outro. O próprio art. 1.663, em seu parágrafo 1º, esclarece que as dívidas contraídas no exercício dessa administração obrigam os bens comuns e particulares de quem administra, e os do outro cônjuge apenas na razão do proveito que houver auferido.

Livros de Código Civil organizados em estante, representando a base legal do regime de bens

A regra geral é que cada cônjuge responde com seu próprio patrimônio pelas obrigações que assumiu isoladamente. A exceção, quando o patrimônio comum ou o do outro cônjuge pode ser alcançado, está prevista no art. 1.664 do Código Civil, que trata das dívidas contraídas para atender aos encargos da família, às despesas de administração dos bens comuns ou decorrentes de imposição legal. Fora dessas hipóteses, a cobrança deve recair apenas sobre quem efetivamente contraiu a obrigação. Diante da complexidade de provar em qual hipótese a dívida se encaixa, contar com assessoria jurídica logo no início do processo de execução evita surpresas patrimoniais.

O caso julgado pelo TJ/SC

A 3ª Câmara de Direito Comercial do TJ/SC manteve, por unanimidade, decisão que negou o pedido de penhora sobre valores depositados na conta bancária da ex-esposa de um devedor, no processo 5083697-48.2024.8.24.0000. Um posto de combustíveis tentava executar dívida contraída em 2023, ainda durante o casamento do devedor, e pediu a constrição da conta da ex-mulher sob o argumento de que os frutos da sociedade conjugal haviam beneficiado ambos.

Martelo de juiz sobre livro jurídico, remetendo à decisão judicial do TJ/SC

O colegiado rejeitou o argumento. Segundo o desembargador relator Gilberto Gomes de Oliveira, o regime de bens adotado pelo casal "não torna o cônjuge solidariamente responsável de forma automática por todas as obrigações" contraídas pelo parceiro. O relator destacou ainda que impor penhora a quem não integrou o processo de conhecimento viola o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, já que a ex-esposa nunca foi parte na ação que originou a dívida. A turma negou provimento ao agravo de instrumento por unanimidade.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (imprensa institucional), 19/05/2025.

Quando a dívida do cônjuge pode atingir o patrimônio comum

A decisão do TJ/SC está alinhada ao entendimento consolidado do STJ: só é possível penhorar bens do cônjuge ou ex-cônjuge que não participou do processo quando existem indícios claros de que a dívida foi contraída em benefício da família, para custear despesas de administração dos bens comuns, ou por imposição legal. Sem essa comprovação, a execução não pode avançar sobre patrimônio de terceiro. A própria Terceira Turma do STJ já assentou, em julgado de abril de 2021, que o regime de bens adotado pelo casal não torna o cônjuge solidariamente responsável de forma automática por todas as obrigações contraídas pelo parceiro, nem autoriza que se desconsiderem as garantias processuais do contraditório e da ampla defesa.

Pessoa assinando documento, representando a comprovação da origem de uma dívida
  • Dívidas em benefício da família: despesas com moradia, educação dos filhos, saúde ou sustento do lar podem vincular o patrimônio comum, mesmo que contraídas por apenas um dos cônjuges.
  • Fraude ou ocultação de patrimônio: se ficar demonstrado que o devedor usava a conta do ex-cônjuge para movimentar recursos ou esconder bens, a penhora passa a ser cabível.
  • Dívidas de natureza empresarial isolada: como no caso julgado pelo TJ/SC, dívidas ligadas exclusivamente à atividade profissional ou comercial de um dos cônjuges, sem prova de reversão à família, não geram responsabilidade automática do outro.

Provar qual dessas situações se aplica exige análise cuidadosa do histórico financeiro do casal, e um advogado especialista em direito de família é quem consegue reunir e apresentar essas provas de forma consistente no processo.

Como se defender de uma penhora indevida sobre bens do ex-cônjuge

Quem descobre que sua conta ou bem foi bloqueado por dívida que não é sua tem instrumentos processuais específicos para reagir rapidamente. O primeiro passo é verificar, na intimação ou no extrato bancário, qual processo determinou a constrição e se o intimado de fato não integra a relação processual.

Pessoa assinando petição de embargos de terceiro em processo judicial
  • Embargos de terceiro: instrumento previsto no art. 674 do Código de Processo Civil, cabível quando um bem de quem não é parte no processo sofre constrição judicial.
  • Impugnação ou exceção de pré-executividade: quando o próprio executado quer demonstrar, dentro do processo, que a dívida não recai sobre o patrimônio comum.
  • Prazo: os embargos de terceiro podem ser opostos até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, ou antes da assinatura da carta respectiva, conforme o art. 675 do CPC. Em decisão de dezembro de 2025 (REsp 1.893.259), a 2ª Turma do STJ reafirmou que esse prazo conta a partir desses atos, e não da simples ciência da penhora, embora o termo inicial possa ser antecipado, em caráter excepcional, para a data da turbação quando o terceiro não tinha conhecimento da execução.
  • Provas a reunir: comprovantes de que a dívida foi contraída isoladamente, extratos que demonstrem a origem lícita dos valores bloqueados e, se for o caso, a sentença de divórcio.

Antes de protocolar qualquer petição, vale conversar com advogados especializados em execução e direito de família, já que o instrumento correto varia conforme o momento processual e o tipo de bem atingido.

Comunhão parcial x separação total x comunhão universal: o que muda

O regime de bens escolhido, ou aplicado por padrão, no casamento influencia diretamente o alcance de uma eventual execução contra um dos cônjuges. A tabela abaixo resume as diferenças práticas:

Alianças de casamento, simbolizando os diferentes regimes de bens no matrimônio
RegimeBens que se comunicamResponsabilidade por dívida individual
Comunhão parcialAdquiridos onerosamente durante o casamentoNão automática; depende de prova de benefício à família
Separação totalNenhum bem se comunicaPraticamente inexistente, salvo fraude comprovada
Comunhão universalTodo o patrimônio, presente e futuro, salvo exceções legaisMaior exposição, pois o patrimônio é integralmente comum

Na prática, quanto mais o regime aproxima os patrimônios do casal, maior o risco de um credor tentar alcançar bens do cônjuge que não contraiu a dívida. Isso reforça a importância de discutir o regime de bens com atenção antes do casamento, ou em eventual planejamento patrimonial posterior, especialmente quando há patrimônio relevante a proteger.

Erros comuns ao lidar com dívida do ex-cônjuge

Muitos dos problemas que chegam à Justiça poderiam ser evitados com alguns cuidados simples, tanto por parte de quem cobra a dívida quanto por parte de quem a sofre.

Pessoa escrevendo em documento, remetendo aos cuidados para evitar litígios sobre dívidas
  • Não reagir a tempo: deixar passar o prazo dos embargos de terceiro por acreditar que "vai se resolver sozinho".
  • Misturar contas após o divórcio: manter movimentações financeiras conjuntas com o ex-cônjuge facilita alegações de que a conta era usada para ocultar patrimônio.
  • Não guardar comprovantes: não conseguir demonstrar, anos depois, que determinado valor bloqueado tinha origem lícita e individual.
  • Assumir dívida em nome do outro: assinar como avalista ou fiador sem entender que isso cria responsabilidade direta, independente do regime de bens.

Contar com um escritório especializado em direito de família desde o início, inclusive antes do divórcio ser formalizado, ajuda a organizar essas questões e reduz bastante o risco de litígios futuros sobre patrimônio.

Conclusão: como proteger seu patrimônio após o divórcio

A decisão do TJ/SC reforça um princípio importante: dívida contraída durante o casamento não se transforma automaticamente em dívida do ex-cônjuge, especialmente depois que o vínculo processual entre credor e devedor não inclui essa pessoa. Regime de bens define a comunicação de patrimônio entre o casal, mas não cria, por si só, responsabilidade solidária ilimitada por qualquer obrigação individual.

Pessoa em ambiente de escritório, remetendo à busca por orientação jurídica após o divórcio

Se você foi surpreendido com uma penhora indevida, ou se está se divorciando e quer entender exatamente quais dívidas podem, ou não, recair sobre seus bens, o momento de agir é agora, antes que os prazos processuais se esgotem.

Perguntas Frequentes

Meu ex pode ter minha conta bancária bloqueada por uma dívida que ele contraiu sozinho?
Em regra, não. Só é possível penhorar bens do cônjuge ou ex-cônjuge que não participou do processo se ficar comprovado que a dívida beneficiou a família, foi usada na administração dos bens comuns ou decorreu de imposição legal.

O que é o regime de comunhão parcial de bens?
É o regime aplicado automaticamente quando o casal não faz pacto antenupcial. Nele, comunicam-se apenas os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, ficando de fora bens anteriores, herança e doações recebidas por apenas um dos cônjuges.

O divórcio elimina a responsabilidade por dívidas contraídas durante o casamento?
Não elimina a dívida em si, mas reforça a separação patrimonial: após o divórcio, cada ex-cônjuge responde pelo que já era individualmente seu, salvo se a dívida se encaixar nas exceções que vinculam o patrimônio comum.

O que fazer se eu sofrer uma penhora indevida por dívida do meu ex?
O instrumento mais comum é o embargos de terceiro, previsto no art. 674 do Código de Processo Civil, que deve ser oposto dentro do prazo legal, acompanhado de provas de que o bem ou valor bloqueado não pertence ao devedor original.

Dívida contraída antes do casamento também pode atingir o outro cônjuge?
Regra geral, não. Dívidas anteriores ao casamento são, em princípio, de responsabilidade exclusiva de quem as contraiu, especialmente na comunhão parcial de bens, que não comunica o patrimônio anterior à união.

Separação total de bens protege totalmente contra dívida do outro cônjuge?
Protege na grande maioria dos casos, já que nesse regime os patrimônios não se comunicam. A exceção fica restrita a hipóteses de fraude comprovada, como a movimentação de recursos do devedor por meio da conta do outro cônjuge.

Quanto tempo tenho para reagir a uma penhora indevida sobre minha conta?
Em regra, cinco dias após a arrematação, adjudicação ou remição do bem, conforme o art. 675 do CPC. O STJ já decidiu que esse prazo conta a partir desses atos, e não da simples ciência da penhora, embora possa ser antecipado em casos excepcionais.

Preciso de advogado para apresentar embargos de terceiro?
Sim. Os embargos de terceiro são apresentados por meio de petição judicial, o que exige representação por advogado. Reunir previamente os documentos que comprovam a origem lícita do bem ou valor bloqueado agiliza a análise do caso.

Precisa resolver uma questão sobre dívida e patrimônio no divórcio?

Os advogados do escritório Daniel Frederighi estão prontos para orientar você, seja para reagir a uma penhora indevida, seja para estruturar um planejamento patrimonial que proteja seus bens.

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