NR-1 e Saúde Mental: O Que as Empresas São Obrigadas a Fazer em 2026
O Que Mudou na NR-1 em 2026
A saúde mental dos trabalhadores brasileiros deixou de ser uma pauta opcional dentro das empresas. Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego em agosto de 2024, toda empresa com funcionários regidos pela CLT passou a ter a obrigação legal de identificar, avaliar e controlar os chamados riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A fiscalização com caráter punitivo — com multas e autuações — entrou em vigor no dia 26 de maio de 2026.
Até então, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas contemplava apenas perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. A nova NR-1 inseriu expressamente os riscos à saúde mental nesse rol. Na prática, isso significa que fatores como assédio moral, sobrecarga de trabalho, metas abusivas e jornadas excessivas precisam ser mapeados e tratados com a mesma seriedade que o uso de equipamentos de proteção individual. Para empresas que ainda não iniciaram essa adequação, contar com um advogado especializado trabalhista é o primeiro passo para evitar autuações e passivos judiciais.
Neste artigo:
- O que são riscos psicossociais no trabalho
- O que a NR-1 exige das empresas
- Cronograma: da aprovação à fiscalização punitiva
- Quem deve cumprir a nova NR-1
- Penalidades pelo descumprimento
- Impacto nas ações trabalhistas
- Como as empresas devem se adequar
- Perguntas Frequentes
O Que São Riscos Psicossociais no Trabalho
Riscos psicossociais são elementos presentes na organização e na gestão do trabalho que têm potencial de causar danos à saúde mental, física ou social dos trabalhadores. A NR-1 atualizada esclarece que esses fatores precisam ser tratados como riscos ocupacionais reais, não como questões subjetivas ou de responsabilidade exclusiva do empregado. Trata-se de uma mudança de paradigma importante: o adoecimento mental deixa de ser visto como fragilidade individual e passa a ser reconhecido como consequência direta das condições de trabalho impostas pela empresa.
Entre os principais fatores de risco psicossocial identificados pela norma, estão:
- Sobrecarga de trabalho — volume de tarefas desproporcional à jornada ou à capacidade do trabalhador
- Assédio moral e sexual — comportamentos abusivos de superiores ou colegas que causam constrangimento e sofrimento
- Metas abusivas ou inalcançáveis — pressão excessiva por resultados sem suporte adequado
- Falta de autonomia — ausência de controle sobre as próprias tarefas e decisões
- Jornadas excessivas — horas de trabalho que ultrapassam os limites saudáveis de forma sistemática
- Conflitos interpessoais — ambiente de trabalho hostil, com disputas e falta de apoio entre equipes
- Insegurança no emprego — instabilidade crônica que gera ansiedade e comprometimento do desempenho
- Violência no trabalho — agressões físicas ou verbais no ambiente profissional
Segundo dados da Previdência Social, em 2025 foram concedidos 546.254 benefícios previdenciários por transtornos mentais e comportamentais no Brasil — um aumento de 15,6% em relação ao ano anterior. Os casos de transtornos ansiosos (166.489) e episódios depressivos (126.608) lideram as causas de afastamento, evidenciando a urgência e a dimensão do problema para o mercado de trabalho brasileiro.
O Que a NR-1 Exige das Empresas
A atualização da NR-1, formalizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, amplia as obrigações do empregador dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). As exigências vão além de uma simples mudança documental: elas estabelecem um padrão de diligência que será levado em conta em eventuais ações trabalhistas. Um advogado trabalhista para empresas bem preparado saberá exatamente quais documentos e políticas internas precisam ser revisadas para garantir a conformidade com a nova norma.
As principais obrigações práticas são:
- Atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para incluir formalmente os riscos psicossociais identificados no ambiente de trabalho
- Realizar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) contemplando aspectos de saúde mental, como carga cognitiva, organização de tarefas e clima organizacional
- Implementar medidas preventivas para eliminar ou controlar os fatores de risco identificados — não basta mapear, é preciso agir
- Estabelecer políticas contra assédio e discriminação, com canais de denúncia e procedimentos claros de apuração
- Monitorar continuamente os níveis de estresse, absenteísmo, rotatividade e satisfação dos trabalhadores
- Oferecer suporte psicológico e promover programas de apoio à saúde mental dos colaboradores
- Promover o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, adotando práticas que respeitem o tempo e o bem-estar dos empregados
A norma não exige que a empresa elimine toda forma de pressão ou desafio — isso seria inviável na prática. O que se exige é que os riscos sejam conhecidos, documentados e gerenciados de forma ativa e proporcional. Empresas que demonstrarem esse compromisso de forma consistente estarão muito melhor posicionadas diante de uma fiscalização ou de uma ação judicial.
Cronograma: Da Aprovação à Fiscalização Punitiva
O processo de implementação da nova NR-1 passou por diversas etapas, e é importante compreendê-las para entender o estágio atual das obrigações:
- Agosto de 2024 — Aprovação da atualização da NR-1 pelo MTE, por meio da Portaria nº 1.419/2024
- Abril/Maio de 2025 — Data original de entrada em vigor; adiada pelo MTE em razão de dúvidas sobre a aplicação prática
- Maio de 2025 a Maio de 2026 — Fase educativa e orientativa, durante a qual os auditores fiscais orientavam as empresas sem aplicar penalidades, conforme Portaria MTE nº 765/2025
- Março de 2026 — A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) reafirmou, em reunião dos dias 24 e 25, que não haveria novo adiamento
- 26 de maio de 2026 — Início da fiscalização plenamente punitiva. Empresas sem PGR adequado estão em descumprimento e sujeitas a autuações
Vale destacar que o Ministério Público do Trabalho (MPT), diferentemente da Inspeção do Trabalho, não estava vinculado ao mesmo cronograma de adequação. Setores com alta incidência de adoecimento mental — como tecnologia da informação, saúde, call centers e varejo — já eram alvo de investigações do MPT antes mesmo do prazo final, independentemente do estágio de fiscalização pelo Ministério do Trabalho.
Quem Deve Cumprir a Nova NR-1
A obrigação alcança todas as empresas que possuam empregados com vínculo celetista, independentemente do porte ou setor de atuação. Microempresas, pequenas, médias e grandes empresas estão enquadradas. A norma não faz distinção por número de funcionários ou faturamento.
Na prática, isso significa que até um pequeno escritório com dois ou três colaboradores CLT precisa revisar seu PGR para incluir a gestão de riscos psicossociais. A profundidade do programa pode ser proporcional ao tamanho da organização, mas a obrigação de identificar e documentar os riscos é universal. Empresas situadas em grandes centros urbanos — como as que buscam um advogado trabalhista em Belo Horizonte ou um advogado trabalhista em São Paulo — costumam estar mais expostas a demandas judiciais trabalhistas, dado o volume de empregados e a maior organização sindical nessas praças.
Empresas que utilizam apenas prestadores de serviço autônomos ou trabalhadores em regime de pessoa jurídica (PJ) não estão diretamente abrangidas — mas devem atentar para as repercussões em eventual reconhecimento de vínculo empregatício. Nesses casos, a avaliação do risco jurídico por um advogado empresarial experiente é fundamental antes de qualquer decisão sobre a estrutura de contratação.
Penalidades pelo Descumprimento
Empresas que não comprovarem a inclusão formal dos riscos psicossociais no PGR estão sujeitas a sanções de diferentes naturezas. A estrutura de penalidades funciona em camadas progressivas:
- Autuações administrativas — lavradas pelos auditores fiscais do trabalho durante inspeções
- Multas calculadas com base na NR-28 — os valores levam em conta o número de empregados e o grau de infração cometido
- Interdição de setores ou embargo de obras — nos casos de maior gravidade, quando o risco ao trabalhador for imediato
- Investigações do Ministério Público do Trabalho — que podem resultar em Ações Civis Públicas e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC)
O Ministério do Trabalho informou que, nos primeiros 90 dias após o início da fiscalização punitiva, os auditores priorizarão orientação, dupla visita e acompanhamento preventivo. Após esse período, as autuações passam a ser aplicadas sem essa fase preliminar. Além das penalidades administrativas, o descumprimento gera riscos significativos no campo trabalhista — especialmente quando há comprovação de que o empregador conhecia os fatores de risco e deixou de agir. Nesse cenário, o suporte de um advogado especializado trabalhista faz toda a diferença tanto na prevenção quanto na defesa da empresa diante de eventuais ações.
Impacto nas Ações Trabalhistas
Este é o aspecto mais relevante para os departamentos jurídicos e para os próprios empregadores: a nova NR-1 cria um novo padrão de culpa nas ações trabalhistas envolvendo adoecimento mental de origem ocupacional. Empresas que procuram o melhor advogado em BH para assessoria trabalhista precisam entender que esse tema já chegou às pautas das Varas do Trabalho com força total.
Antes da atualização, um trabalhador que desenvolvesse burnout, depressão ou transtorno de ansiedade relacionado ao trabalho precisava demonstrar, na Justiça do Trabalho, que a empresa havia agido de forma negligente. Com a NR-1 atualizada, a ausência de um PGR com gestão de riscos psicossociais é, por si só, evidência de omissão do empregador — o que facilita o reconhecimento do nexo causal entre a doença e o trabalho.
Os dados confirmam a tendência de judicialização: em 2025, foram registrados 635 novos processos relacionados à saúde mental no trabalho no Brasil. Em 2026, ao menos 11 novos casos foram protocolados antes mesmo do dia 26 de maio — o que indica crescimento consistente das demandas. A jurisprudência recente tem ampliado o reconhecimento de doenças ocupacionais de origem psicossocial, tornando o risco de passivo trabalhista muito mais concreto.
Outro ponto relevante: os afastamentos por transtornos mentais custaram quase R$ 1 bilhão ao INSS em 2025. Em determinadas situações, a empresa pode ser responsabilizada por parte desses custos previdenciários por meio de ação regressiva do INSS — instrumento que tem sido utilizado com frequência crescente, especialmente nos grandes centros empresariais.
Como as Empresas Devem Se Adequar
A adequação à nova NR-1 exige planejamento e a participação de diferentes áreas da empresa — recursos humanos, departamento jurídico, medicina e segurança do trabalho, e a alta liderança. Especialistas em saúde ocupacional alertam que ações isoladas não serão suficientes diante de uma fiscalização técnica e documentada. Empresas de Minas Gerais que buscam um advogado trabalhista em BH experiente e de confiança, devem priorizar escritórios com sólida atuação em compliance trabalhista e saúde ocupacional.
O caminho prático de adequação envolve as seguintes etapas:
- Revisão e atualização do PGR — incluir formalmente os riscos psicossociais no programa existente, com registro dos fatores identificados, grau de risco e medidas de controle previstas
- Diagnóstico organizacional — aplicar ferramentas como pesquisas de clima, grupos focais, entrevistas individuais ou o HSE Indicator Tool (HSE-IT) para mapear os fatores de risco no ambiente
- Elaboração de plano de ação — definir medidas concretas, com responsáveis e prazos, para eliminar ou reduzir os riscos identificados
- Implementação de políticas claras de combate ao assédio — com canais de denúncia, treinamento de lideranças e procedimentos de apuração documentados
- Monitoramento contínuo — acompanhar indicadores como absenteísmo, afastamentos por CID F (transtornos mentais), rotatividade e produtividade ao longo do tempo
- Suporte psicológico aos trabalhadores — programas de assistência ao empregado, acesso facilitado a atendimento psicológico e treinamentos de saúde emocional
- Envolvimento da liderança — os gestores precisam ser capacitados para identificar sinais de adoecimento e agir de forma preventiva
Para empresas que ainda não iniciaram o processo, o momento é de agir com urgência. A fase educativa encerrou-se — autuações já estão sendo lavradas. Contar com um advogado empresarial ou um advogado trabalhista para empresas especializado em Direito do Trabalho é essencial para garantir que o PGR esteja adequado às exigências legais e que as medidas adotadas estejam documentadas de forma suficiente para afastar eventuais responsabilidades.
Perguntas Frequentes
A nova NR-1 se aplica a empresas de todos os tamanhos?
Sim. A obrigação alcança todas as empresas que possuam empregados com vínculo empregatício regido pela CLT, independentemente do porte, do número de funcionários ou do setor de atividade. Microempresas e empresas de pequeno porte também estão enquadradas.
O que é o PGR e por que ele precisa ser atualizado?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento obrigatório que as empresas devem manter para identificar e controlar os riscos ocupacionais. Com a nova NR-1, ele precisa incluir expressamente os riscos psicossociais — como assédio, sobrecarga e estresse — sob pena de descumprimento da norma e sujeição a multas.
Qual é a multa para empresas que não cumprirem a nova NR-1?
As multas são calculadas com base na NR-28, levando em conta o número de empregados e o grau de infração. Em casos graves, a empresa pode sofrer interdição de setores, além de responder a ações do Ministério Público do Trabalho e a ações trabalhistas individuais por adoecimento ocupacional.
A empresa pode ser responsabilizada por um funcionário que desenvolveu depressão ou burnout?
Sim, se for comprovado que a empresa conhecia os fatores de risco e não adotou medidas preventivas. Com a nova NR-1, a ausência de um PGR atualizado é evidência de omissão do empregador, o que facilita o reconhecimento de nexo causal entre a doença e o trabalho nas ações judiciais.
Já existem fiscalizações e multas sendo aplicadas?
Sim. A fiscalização plenamente punitiva entrou em vigor em 26 de maio de 2026. Nos primeiros 90 dias, o Ministério do Trabalho priorizará orientação e dupla visita antes de lavrar autos de infração. Após esse período, as autuações passam a ser aplicadas diretamente.
Como a empresa deve documentar o cumprimento da NR-1?
A empresa deve manter o PGR atualizado com o inventário de riscos psicossociais, os planos de ação implementados e os registros de monitoramento contínuo. A documentação é fundamental tanto para fins de fiscalização quanto para defesa em eventuais ações trabalhistas. Um advogado especializado trabalhista pode orientar o formato mais adequado para cada tipo de empresa.
Sua empresa está adequada à nova NR-1?
O cumprimento das novas obrigações exige análise jurídica criteriosa do Programa de Gerenciamento de Riscos e das políticas internas da empresa. O escritório Daniel Frederighi Advogados Associados atua em Belo Horizonte, São Paulo e Brasília, com equipe especializada em Direito do Trabalho empresarial. Entre em contato agora mesmo pelo WhatsApp e proteja sua empresa com a assessoria de quem entende do assunto.
