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Lula Antecipa Heranca Aos Filhos Na Vespera Da Nova Tributacao

Daniel Frederighi Advogados Associados
·27 De Agosto De 2026·3 min de leitura

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva antecipou parte da herança aos cinco filhos, movimento que reduziu em 35,6% o patrimônio declarado por ele à Justiça Eleitoral: de R$ 7,4 milhões em 2022 para R$ 4,8 milhões em 2026. A informação foi publicada pela jornalista Malu Gaspar, do jornal O Globo, com base em relatos de interlocutores do presidente. A movimentação ocorreu no período que antecede mudanças relevantes na tributação de heranças e doações no país, decorrentes da Reforma Tributária.

Como foi feita a antecipação

Segundo os interlocutores, os recursos saíram de planos de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), modalidade de previdência privada. Em 2022, Lula declarou R$ 5,57 milhões em um único plano VGBL; na declaração de 2026, aparecem dois planos, um do Bradesco (R$ 1,4 milhão) e outro da Brasilprev (R$ 1,9 milhão), somando R$ 3,3 milhões. A diferença indica que cerca de R$ 2,2 milhões teriam sido distribuídos igualmente entre os cinco filhos (Lurian Cordeiro, Fábio Luís, Sandro Luís, Luís Cláudio e o adotivo Marcos Cláudio) para ajudá-los com despesas, segundo a apuração.

O caso não é inédito: documentos obtidos pela CPMI do INSS já haviam mostrado que Fábio Luís, o Lulinha, recebeu R$ 721 mil do pai entre julho de 2022 e dezembro de 2023. À época, a defesa classificou os valores como adiantamento de legítima somado a ressarcimento de despesas e empréstimos ligados à empresa de palestras do presidente.

Por que o VGBL chama atenção

O uso de planos VGBL como instrumento de sucessão ganhou relevância jurídica em dezembro de 2024, quando o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1.214 e decidiu, com efeito vinculante, que não incide ITCMD sobre valores de VGBL e PGBL repassados a beneficiários em razão da morte do titular do plano, por entender que esses planos têm natureza de seguro de pessoa, e não de herança. A decisão, publicada em janeiro de 2025, vale inclusive de forma retroativa, já que o STF negou o pedido dos estados para modular seus efeitos.

Essa tese, porém, aplica-se à transmissão por morte, não necessariamente ao cenário relatado no caso de Lula, que envolveria resgate em vida seguido de distribuição direta aos filhos, operação que se caracteriza juridicamente como doação e segue sujeita à cobrança normal do imposto.

O que diz a legislação sobre antecipar herança

Especialistas ouvidos pela imprensa reforçam que antecipar herança não isenta o contribuinte do ITCMD. Doação em vida também é tributada, salvo hipóteses legais específicas de não incidência. O que muda, ao antecipar, é a alíquota aplicável: a lei determina que vale a alíquota vigente na data do fato gerador, a da doação, se em vida, ou a da abertura da sucessão, no caso de herança.

É esse ponto que explica a repercussão do caso: a Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados, com teto de 8% fixado pelo Senado Federal, e a Lei Complementar 227/2026, publicada em janeiro deste ano, regulamentou a exigência nacionalmente, incluindo a atualização da base de cálculo para valor de mercado dos bens, o que também afeta a avaliação de quotas de holdings patrimoniais.

O cenário nos estados

A progressividade ainda depende de lei própria de cada estado. Em Minas Gerais, onde vigora hoje alíquota linear de 5%, tramita na Assembleia Legislativa o PL 2.881/2024, com emenda do Executivo (Mensagem 254/2026) propondo faixas de 3% a 8% para heranças e de 2% a 6% para doações. Em São Paulo, a alíquota segue fixa em 4%, e o projeto que propõe a progressividade (PL 7/2024) está parado desde março de 2024. Rio de Janeiro e o Distrito Federal já cobram alíquotas progressivas há anos.

Como leis estaduais que aumentam tributo respeitam as anterioridades anual e nonagesimal, uma norma publicada em 2026 só pode produzir efeitos a partir de 2027, no mínimo, o que abre, na prática, uma janela para revisão de estruturas patrimoniais ainda sob as regras atuais.

Nota do Daniel Frederighi Advogados Associados: casos como esse reforçam um princípio central do planejamento sucessório, não existe estrutura retroativa. A equipe tributária do escritório está à disposição para avaliar o impacto da progressividade do ITCMD em patrimônios familiares e empresariais.