Fim da escala 6x1: o que muda e quando começa a valer
O fim da escala 6x1 foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da PEC 221/2019, votada pelo Senado em 14 de outubro de 2026. O texto garante dois dias de descanso semanal remunerado e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário. As primeiras mudanças valem dois meses (cerca de 60 dias) após a publicação da emenda, e o limite de 40 horas chega de forma gradual, em 14 meses.
Em resposta direta: a escala 6x1 deixa de ser permitida como regra geral, mas ainda não acabou. Ela só cai depois da promulgação da emenda e do prazo de transição. Para empregadores, o período funciona como uma janela de adequação. Para trabalhadores, é o momento de entender quais direitos passam a valer e quando.
Neste artigo:
- O que é a escala 6x1 e o que diz a PEC 221/2019
- Como foi a aprovação da PEC 6x1 no Congresso
- O que muda na prática para o trabalhador
- Quando o fim da escala 6x1 começa a valer
- Como ficam as folgas e os acordos coletivos
- Escala 6x1, escala 5x2 e 12x36: comparativo das jornadas
- Exceções e situações especiais
- Impactos do fim da escala 6x1 para empresas e empregadores
- Como sua empresa deve se preparar para a jornada de 40 horas
- Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6x1
O que é a escala 6x1 e o que diz a PEC 221/2019
A escala 6x1 é o regime em que o empregado trabalha seis dias seguidos e descansa apenas um. Ela é comum no comércio, em supermercados, bares, restaurantes, na indústria e em serviços que funcionam todos os dias da semana.
Hoje, o art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal limita a jornada a 8 horas diárias e 44 horas semanais. O inciso XV do mesmo artigo garante um repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Essa combinação permite, por exemplo, seis dias de 7h20 de trabalho, ou cinco dias de 8 horas mais 4 horas no sábado. É exatamente esse desenho que a nova emenda constitucional altera.
A PEC 221/2019, cujo primeiro signatário é o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), foi aprovada na forma de um substitutivo do relator na Câmara, deputado Léo Prates (Republicanos-BA).
A versão final altera a Constituição para:
- garantir dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos;
- reduzir a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, mantido o limite de 8 horas diárias;
- proibir a redução de salário em razão da diminuição da jornada;
- manter a possibilidade de compensação de horários e redução de jornada por acordo ou convenção coletiva.
Por ser uma emenda constitucional, a mudança não depende de sanção do Presidente da República. Ela entra em vigor após a promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado, conforme o art. 60, § 3º, da Constituição.
Como foi a aprovação da PEC 6x1 no Congresso
A PEC foi aprovada nas duas Casas por ampla maioria. Na Câmara, passou em dois turnos em 27 de maio de 2026, com 472 e 461 votos favoráveis. No Senado, sob relatoria do senador Omar Aziz (PSD-AM), foi aprovada em 14 de outubro de 2026, por 75 votos a 1 nos dois turnos.
Como o Senado aprovou o mesmo texto da Câmara, a PEC não volta para nova análise dos deputados e segue diretamente para promulgação. Até a publicação deste artigo, a data da sessão de promulgação ainda não havia sido oficializada.
O alcance da mudança é amplo. Segundo estudo do Dieese com base na PNAD 2025, cerca de 26,8 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados pela redução da jornada, entre empregados com carteira assinada e informais.
O que muda na prática para o trabalhador
Na prática, o trabalhador com carteira assinada passa a ter dois dias de folga por semana e uma jornada menor, recebendo o mesmo salário.
- Duas folgas semanais remuneradas: a escala 6x1 deixa de ser permitida como regra geral. O formato mais comum passa a ser o 5x2.
- Jornada máxima de 40 horas: após o período de transição, o limite semanal cai 4 horas.
- Salário preservado: o texto proíbe a redução salarial, e os pisos das categorias continuam valendo. A garantia alcança tanto os contratos já existentes quanto os novos.
Dois temas costumam gerar dúvida, mas não foram alterados pela PEC. Eles continuam regidos pelas regras que já estão em vigor:
- Domingo trabalhado: quem trabalhar no domingo deve receber folga compensatória ou outra forma de compensação. Sem ela, o dia deve ser pago em dobro, em linha com o que já prevê a Lei 605/1949 e a Súmula 146 do TST.
- Horas extras: o que passar do novo limite semanal deve ser pago como hora extra, com adicional mínimo de 50% (art. 7º, XVI, da Constituição), salvo regime válido de compensação.
Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá nova redução de jornada, mas também passa a ter direito aos dois dias de descanso.
Quando o fim da escala 6x1 começa a valer
As novas regras não valem de imediato. O texto prevê uma transição escalonada, contada a partir da publicação da emenda:
| Momento | O que acontece |
|---|---|
| Promulgação | A emenda é publicada no Diário Oficial. Começa a contagem dos prazos. |
| 2 meses depois | Passam a valer as duas folgas semanais remuneradas e o limite de 42 horas semanais. Cláusulas coletivas incompatíveis perdem efeito. |
| Período intermediário | Acordos e convenções coletivas podem permitir jornadas diárias acima de 8 horas para distribuir as 42 horas, desde que mantidas as duas folgas. |
| 14 meses depois | O limite cai definitivamente para 40 horas semanais. |
Os primeiros dois meses funcionam como prazo de adaptação para que empresas reorganizem escalas, turnos e sistemas de controle de ponto.
Como ficam as folgas e os acordos coletivos
- As folgas não precisam ser consecutivas: os dois dias de descanso podem ser distribuídos ao longo da semana, e um deles deve ser, preferencialmente, o domingo.
- Regimes excepcionais por negociação coletiva: acordos e convenções podem prever compensações, desde que haja média de dois dias de descanso por semana no mês e pelo menos uma folga a cada sete dias.
- Cláusulas incompatíveis perdem validade: normas coletivas contrárias às novas regras deixam de produzir efeitos dois meses após a publicação da emenda.
- Turnos ininterruptos de revezamento: continuam permitidos com jornada de seis horas.
Escala 6x1, escala 5x2 e 12x36: comparativo das jornadas
Para visualizar a mudança, vale comparar os principais regimes de jornada antes e depois da PEC 221/2019. A tabela considera a regra geral, sem arranjos específicos de norma coletiva.
| Regime | Hoje | Após a transição |
|---|---|---|
| Escala 6x1 | Permitida, até 44h semanais | Deixa de ser permitida como regra geral |
| Escala 5x2 | Permitida, até 44h (com sábado parcial) | Passa a ser o modelo de referência, até 40h |
| Escala 12x36 | Autorizada pelo art. 59-A da CLT | Depende de lei que respeite 40h e duas folgas |
| Turnos de revezamento | Jornada de 6 horas | Continuam permitidos com 6 horas |
Um ponto de atenção é a escala 12x36. Nesse regime, o empregado trabalha 12 horas a cada 48, o que resulta em média de cerca de 42 horas por semana. Por isso, a lei que regulamentar os regimes diferenciados precisará compatibilizar esse modelo com o novo teto de 40 horas.
Exceções e situações especiais
A PEC não acaba com todos os regimes diferenciados, mas passa a enquadrá-los nos novos limites constitucionais. Ela trata de forma distinta alguns grupos de trabalhadores.
- Escala 12x36 e regimes diferenciados: poderão ser definidos por lei ordinária, desde que respeitados o limite de 40 horas semanais e os dois dias de descanso. A adequação de cada regime dependerá dessa regulamentação.
- Serviços essenciais contínuos: saúde, segurança, transporte e limpeza urbana podem adotar arranjos próprios definidos em negociação coletiva, com compensação que garanta, na média, os dois dias de descanso.
- Empregados de alta renda: quem tem diploma de nível superior e salário igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (cerca de R$ 21.188 por mês) pode ficar fora das regras de duração e controle de jornada. A exclusão não é automática: depende de liberalidade do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva. Mesmo assim, mantém as duas folgas. A regra não se aplica a servidores públicos. A lógica lembra a do empregado hipersuficiente do art. 444, parágrafo único, da CLT.
- MEIs, microempresas e pequenas empresas: uma lei complementar ainda vai definir regras transitórias e possíveis compensações para esses negócios, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. Durante a tramitação, o governo também aceitou reajustar os limites de enquadramento no Simples Nacional.
- Terceirizados da administração pública: o próprio texto da emenda prevê prazo de até um ano para aditar os contratos e preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Se o aditamento não ocorrer no prazo, a redução se aplica automaticamente, sem corte salarial.
O relator, senador Omar Aziz, afirmou que as jornadas de setores específicos ainda precisarão ser regulamentadas pelo Congresso. Por isso, alguns detalhes devem ser definidos por lei nos próximos meses. Entre os pontos pendentes estão as regras para pequenos negócios e as jornadas de setores específicos, que podem alterar a forma de aplicação para cada empresa.
Impactos do fim da escala 6x1 para empresas e empregadores
Para as empresas, o principal impacto é a necessidade de reorganizar escalas e, em muitos casos, aumentar o quadro de pessoal ou o volume de horas extras.
- Revisão de escalas: negócios que funcionam sete dias por semana precisarão redistribuir turnos para garantir duas folgas a cada empregado.
- Custo de pessoal: com menos horas por empregado e o mesmo salário, o custo por hora trabalhada aumenta. A cobertura pode exigir novas contratações ou horas extras.
- Controle de jornada: sistemas de ponto, bancos de horas e regras de compensação devem ser ajustados ao novo limite.
- Contratos e normas coletivas: cláusulas de jornada em contratos de trabalho, acordos e convenções coletivas precisarão de revisão.
- Contratos com clientes e fornecedores: empresas de terceirização e prestadoras de serviço contínuo devem avaliar o reequilíbrio econômico de seus contratos.
- Passivo trabalhista: descumprir os novos limites pode gerar condenações por horas extras, domingos em dobro e autuações fiscais.
Antecipar esse planejamento reduz custos e evita litígios. O período de transição é a janela ideal para revisar contratos e negociar com sindicatos.
Como sua empresa deve se preparar para a jornada de 40 horas
A melhor forma de se preparar é usar o período de transição para fazer um diagnóstico completo da jornada e dos contratos. O passo a passo abaixo resume as etapas essenciais:
- Mapeie as jornadas atuais: identifique quem trabalha em 6x1, quem já cumpre 40 horas ou menos e quem se enquadra nas exceções.
- Simule novas escalas: teste modelos 5x2, 12x36 ou outros compatíveis com a operação.
- Calcule o impacto financeiro: projete custos com contratações, horas extras e adicionais.
- Revise contratos e normas coletivas: ajuste cláusulas de jornada, banco de horas e compensação.
- Negocie com o sindicato: acordos coletivos podem viabilizar arranjos de jornada durante a transição.
- Atualize o controle de ponto: configure os novos limites semanais nos sistemas.
- Acompanhe a regulamentação: monitore as leis complementares sobre pequenas empresas e setores específicos.
O apoio jurídico nessa fase ajuda a evitar passivos trabalhistas e a encontrar soluções seguras para cada tipo de operação. A equipe da Daniel Frederighi Advogados Associados acompanha a regulamentação da PEC 221/2019 e seus efeitos sobre contratos e normas coletivas.
Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6x1
- A escala 6x1 já acabou?
- Ainda não. A PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara e pelo Senado, mas precisa ser promulgada pelo Congresso. As primeiras mudanças valem dois meses após a publicação da emenda.
- Meu salário pode ser reduzido com a nova jornada?
- Não. O texto proíbe a redução salarial em razão da diminuição da jornada, e os pisos das categorias continuam valendo.
- Quando a jornada de 40 horas começa a valer?
- A transição é gradual: dois meses após a publicação, o limite cai para 42 horas semanais. Catorze meses após a publicação, chega a 40 horas.
- A escala 12x36 vai acabar?
- Não necessariamente. Regimes diferenciados, como a 12x36, poderão ser definidos por lei, desde que respeitados o limite de 40 horas e os dois dias de descanso. A forma exata depende de regulamentação.
- Se eu trabalhar no domingo, como fica?
- O trabalho no domingo exige folga compensatória ou outra forma de compensação. Se não houver, o dia deve ser pago em dobro. Essa regra já existe hoje e não foi alterada pela PEC.
- As duas folgas precisam ser seguidas?
- Não. O texto não exige folgas consecutivas. Um dos dias deve ser, preferencialmente, o domingo.
Em síntese, o fim da escala 6x1 altera um limite de jornada que vigorava desde a Constituição de 1988. Empresas e trabalhadores que se anteciparem à transição terão mais segurança para aplicar as novas regras.
Sua empresa precisa se adequar ao fim da escala 6x1?
A equipe da Daniel Frederighi Advogados Associados orienta empresas na revisão de contratos, escalas e acordos coletivos, com análise individualizada de cada operação. Para entender como as novas regras se aplicam ao seu caso, consulte um advogado especializado.
