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Provimento 255/2026 do CNJ: o que muda na execução

Daniel Frederighi Advogados Associados
·06 De Outubro De 2026·11 min de leitura

O Provimento 255/2026 do CNJ criou a Política Nacional de Execução Efetiva, um conjunto de medidas para ajudar credores a receber o que a Justiça já reconheceu como devido. A norma cria núcleos especializados em localizar bens de devedores, um Banco Nacional de Penhoras, uma plataforma nacional única para leilões judiciais e autoriza o uso de inteligência artificial como apoio na fase de execução.

Neste artigo:

O que é a Política Nacional de Execução Efetiva

A Política Nacional de Execução Efetiva é um conjunto de diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que passa a tratar a cobrança judicial de créditos como política pública permanente do Judiciário. Ela foi instituída pelo Provimento 255/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça, assinado pelo corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, em 19 de agosto de 2026.

Para entender a importância da medida, vale lembrar o que é a execução. É a fase do processo em que o credor tenta efetivamente receber aquilo que a Justiça já reconheceu como devido, seja por uma sentença (cumprimento de sentença), seja por um título extrajudicial, como um contrato assinado, um cheque ou uma nota promissória. Ganhar a ação é uma etapa; transformar essa vitória em dinheiro é outra, e muitas vezes a mais difícil.

O provimento estabelece três objetivos centrais:

  • aumentar o número de créditos efetivamente pagos depois de reconhecidos pela Justiça;
  • fortalecer a investigação do patrimônio dos devedores;
  • reduzir a taxa de congestionamento da fase de execução, ou seja, o volume de processos parados sem solução.

As regras valem para os órgãos do Poder Judiciário, respeitadas as competências de cada ramo. Em regra, ficam de fora as execuções penais e as execuções fiscais (cobrança de tributos pelo poder público), que seguem disciplinas próprias, como a venda direta em execução fiscal regulada pela Recomendação CNJ 171/2026.

Por que a execução é o maior gargalo da Justiça

A execução trava, na maior parte dos casos, porque o credor não consegue localizar bens penhoráveis em nome do devedor. Pelo art. 789 do Código de Processo Civil, o devedor responde pela dívida com todos os seus bens, presentes e futuros. Na prática, porém, encontrar esses bens costuma ser um trabalho lento, caro e fragmentado.

Alguns fatores explicam essa dificuldade:

  • Informação espalhada: dados sobre imóveis ficam nos cartórios de registro, participações societárias nas juntas comerciais, contas e aplicações nas instituições financeiras. Cada consulta exige um pedido diferente.
  • Ocultação de patrimônio: devedores de má-fé transferem bens para parentes, sócios ou empresas de fachada, as chamadas "interpostas pessoas" ou "laranjas".
  • Diligências repetidas: o mesmo devedor pode responder a dezenas de execuções em varas diferentes, e cada juízo refaz as mesmas pesquisas do zero.
  • Penhoras em conflito: um mesmo bem pode ser penhorado em vários processos sem que um juízo saiba do outro.

Ferramentas como o SISBAJUD (bloqueio de valores em contas, art. 854 do CPC), o RENAJUD (veículos) e o INFOJUD (dados da Receita Federal) já ajudam, mas operam de forma isolada. O Provimento 255/2026 tenta justamente organizar e conectar esse trabalho, criando estruturas especializadas e bancos de dados compartilhados entre os tribunais.

Núcleos de Pesquisa Patrimonial: como a Justiça vai procurar bens

Os Núcleos de Pesquisa Patrimonial (NPPs) são unidades especializadas que serão criadas nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais para investigar o patrimônio de devedores. Os núcleos que já existem nos Tribunais Regionais do Trabalho também passam a seguir a nova disciplina.

Na prática, os NPPs poderão:

  • identificar bens, direitos, valores e estruturas patrimoniais de executados, investigados ou acusados;
  • rastrear patrimônio registrado em nome de terceiros que atuem como interpostas pessoas;
  • requisitar informações a órgãos públicos e privados, como cartórios, juntas comerciais e instituições financeiras;
  • consultar os sistemas eletrônicos à disposição do Judiciário;
  • produzir relatórios com sugestões de medidas executivas ao juiz;
  • desenvolver estudos sobre fraude à execução, ocultação de ativos e recuperação patrimonial.

A análise detalhada das competências dos núcleos, artigo por artigo, está em Provimento CNJ 255/2026: guia técnico da execução efetiva.

Outro ponto relevante é o reaproveitamento de informações. Pesquisas patrimoniais feitas em um processo poderão ser compartilhadas com outros, respeitadas as regras de sigilo e de proteção de dados pessoais. Isso evita que cada vara repita a mesma investigação sobre o mesmo devedor.

Nem todo processo será encaminhado aos núcleos. Cada tribunal definirá seus critérios, podendo levar em conta a complexidade da execução, a existência de indícios de fraude patrimonial, a relevância econômica e o impacto social da demanda. Por isso, a atuação estratégica do advogado do credor ganha peso: demonstrar ao juízo os sinais de ocultação de bens pode ser decisivo para que o caso receba esse tratamento especializado.

Grandes devedores: execuções reunidas e Centrais de Apoio

Para devedores com muitas execuções, o provimento prevê uma gestão coordenada, conduzida pelas Centrais de Apoio à Execução. Essas centrais deverão concentrar as execuções contra grandes devedores, promover a reunião de processos e coordenar as medidas de recuperação de patrimônio.

A reunião de processos poderá ocorrer quando houver:

  • várias execuções contra o mesmo devedor;
  • execuções contra empresas de um mesmo grupo econômico;
  • execuções que atinjam um patrimônio comum;
  • risco de que a dispersão das ações prejudique a recuperação dos ativos.

Para definir quais casos vão para as centrais, os tribunais poderão considerar o volume de execuções, o valor total da dívida consolidada, a existência de grupo econômico e a complexidade do caso. A gestão conjunta pode envolver pesquisas patrimoniais compartilhadas, planos de ação, programas de conciliação e coordenação de penhoras e alienações judiciais.

Um detalhe importante: a reunião dos processos não muda a competência original de cada ação, salvo quando a lei dispuser de outra forma. Ou seja, o processo continua pertencendo ao juízo onde tramitava, mas as medidas de busca e venda de bens passam a ser planejadas em conjunto.

Para o credor, isso pode significar mais eficiência, mas também concorrência com outros credores do mesmo devedor. Acompanhar de perto a ordem das penhoras e a destinação do dinheiro obtido nas vendas passa a ser ainda mais relevante.

Banco Nacional de Penhoras e uso de inteligência artificial

O Banco Nacional de Penhoras é uma base de dados única que reunirá informações sobre todas as constrições patrimoniais (penhoras, arrestos e bloqueios) determinadas pelo Judiciário. A ferramenta permitirá registrar, consultar e compartilhar dados sobre bens penhorados em todo o país.

Para cada constrição, o banco deverá conter:

  • dados do processo e do juízo responsável;
  • identificação do bem atingido;
  • modalidade e situação da constrição;
  • avaliação do bem e eventual alienação.

A alimentação deverá ocorrer, de preferência, de forma automática, por integração com os sistemas processuais dos tribunais. Os objetivos são evitar penhoras duplicadas, facilitar a localização de bens e abastecer os núcleos de pesquisa e as centrais de execução. O acesso fica restrito aos órgãos do Judiciário, observadas as regras de sigilo e proteção de dados.

O provimento também abre espaço para a automação da fase executiva. Os sistemas processuais poderão fazer triagem e classificação de processos, pesquisas patrimoniais automatizadas, monitoramento de prazos e geração de minutas. A inteligência artificial, a mineração de dados e a análise de padrões poderão ser usadas para identificar grandes devedores, grupos econômicos, processos antigos e indícios de fraude.

Há, porém, um limite claro: essas ferramentas funcionam como apoio ao trabalho do juiz. As minutas geradas ficam sujeitas à supervisão humana, e a IA não pode substituir a atuação humana nos atos decisórios.

Plataforma Nacional de Alienações Judiciais: o que muda nos leilões

A Plataforma Nacional de Alienações Judiciais (PNAJ) será o ambiente oficial para divulgar, gerir e realizar a venda de bens penhorados em todo o país. Quando a plataforma se tornar obrigatória, os leilões judiciais eletrônicos deverão acontecer exclusivamente por meio dela.

Para quem investe em imóveis de leilão, a mudança tende a ser significativa. Hoje, os leilões judiciais estão espalhados por diferentes sites de leiloeiros e tribunais, o que dificulta a pesquisa de oportunidades. Com um ambiente único e oficial, a tendência é de maior transparência, mais facilidade para localizar imóveis e, possivelmente, mais concorrência entre arrematantes.

O recorte completo do que muda nos leilões judiciais de imóveis está em Provimento CNJ 255/2026: o que muda nos leilões judiciais de imóveis.

O provimento também reforça a preferência pela alienação por iniciativa particular, prevista no art. 880 do CPC. Pela ordem do Código, depois que a adjudicação (quando o próprio credor fica com o bem, art. 876 do CPC) não se concretiza, o bem pode ser vendido pelo próprio credor ou por corretor ou leiloeiro credenciado, sem passar por leilão. A norma do CNJ orienta que esse caminho seja priorizado sempre que se mostrar adequado para satisfazer o crédito de forma mais rápida e eficiente.

Para quem já arremata hoje, a transição até a plataforma ficar obrigatória está detalhada em PNAJ obrigatória? O que muda para quem arremata agora.

Seja na arrematação em leilão, seja na compra por iniciativa particular, a análise jurídica prévia continua indispensável. É preciso examinar a matrícula do imóvel, as penhoras e ônus registrados, a situação de ocupação, débitos de condomínio e IPTU e as regras do edital antes de fazer qualquer lance ou proposta. Sobre a responsabilidade pelas cotas condominiais anteriores, veja condomínio após leilão de imóvel: quem paga, segundo o STJ.

Quando as novas regras começam a valer

As medidas do Provimento 255/2026 entram em vigor em momentos diferentes, e o calendário original já foi alterado. O prazo inicial era de 30 dias contados da publicação, mas o Provimento CN 256/2026, de 15 de setembro de 2026, ampliou a vacância para 180 dias. Com isso, a Consolidação Nacional da Execução Efetiva passa a vigorar em 16 de fevereiro de 2027, e os tribunais têm até 18 de março de 2027 para regulamentar seus Núcleos de Pesquisa Patrimonial. As duas plataformas nacionais seguem cronograma próprio e dependem de homologação e validação prévia pelo CNJ. O detalhamento do novo calendário está em Adiamento das regras de execução do CNJ: o que muda em 2027.

MedidaO que fazQuando passa a valer
Consolidação Nacional da Execução EfetivaDiretrizes gerais, Núcleos de Pesquisa Patrimonial, Centrais de Apoio e regras de reunião de processos16 de fevereiro de 2027, 180 dias após a publicação, conforme o Provimento CN 256/2026
Banco Nacional de PenhorasRegistro e consulta nacional de bens penhoradosObrigatório em até 120 dias após homologação e validação da plataforma pelo CNJ
Plataforma Nacional de Alienações Judiciais (PNAJ)Ambiente oficial e exclusivo para leilões judiciais eletrônicosObrigatória em até 120 dias após homologação e validação da plataforma pelo CNJ

Isso significa que a PNAJ e o Banco Nacional de Penhoras ainda não têm data fixa para funcionar de forma obrigatória. O prazo de 120 dias só começa a contar depois que o CNJ homologar e validar cada plataforma. Até lá, os leilões e os registros de penhora continuam ocorrendo pelos meios atuais de cada tribunal.

Também caberá aos tribunais regulamentar internamente a criação dos núcleos, os critérios de encaminhamento de processos e a estrutura das centrais, com prazo até 18 de março de 2027. Por isso, a implementação pode variar de um tribunal para outro nos primeiros meses.

Vale registrar que a norma está sob questionamento. A AASP apresentou pedido de medida cautelar no CNJ sustentando que o provimento avança sobre matéria reservada à legislação federal, e o Conselheiro Rodrigo Badaró determinou a oitiva prévia da Corregedoria Nacional de Justiça antes da apreciação do pedido.

O que credores, devedores e arrematantes devem fazer agora

Cada pessoa envolvida em uma execução deve se preparar de forma diferente para as novas regras.

Credores com processos parados por falta de bens devem revisar essas execuções. As novas estruturas podem reabrir caminhos que pareciam esgotados, especialmente quando há indícios de ocultação patrimonial ou quando o devedor responde a várias outras ações. Vale reunir documentos que demonstrem esses indícios e avaliar, com o advogado, o pedido de encaminhamento do caso às estruturas especializadas assim que o tribunal as regulamentar.

Devedores devem ter em mente que transferir bens para terceiros depois de iniciada uma ação capaz de levá-los à insolvência pode configurar fraude à execução (art. 792 do CPC), tornando a venda ou doação ineficaz perante o credor. Com a integração de dados e o uso de IA para identificar padrões, esse tipo de manobra fica mais fácil de detectar. A melhor saída costuma ser a negociação, inclusive nos programas de conciliação previstos para grandes devedores. Vale lembrar que o planejamento patrimonial é legítimo quando feito com antecedência e sem o objetivo de frustrar credores.

Investidores e arrematantes devem acompanhar o lançamento da PNAJ, que deve se tornar a principal vitrine de imóveis de leilão judicial do país. Uma oferta maior de bens em um único ambiente é uma oportunidade, mas não dispensa a due diligence do imóvel antes de qualquer lance. Depois da arrematação, os passos de registro e posse estão reunidos em comprei um imóvel em leilão, qual o próximo passo.

Perguntas Frequentes

Quando o Provimento 255/2026 entra em vigor?
Em 16 de fevereiro de 2027. O prazo original do art. 119 era de 30 dias contados da publicação, ocorrida em 20 de agosto de 2026, mas o Provimento CN 256/2026 ampliou a vacância para 180 dias. Os tribunais têm até 18 de março de 2027 para regulamentar seus Núcleos de Pesquisa Patrimonial.

O que é o Provimento 255/2026 do CNJ?
É a norma da Corregedoria Nacional de Justiça que institui a Política Nacional de Execução Efetiva. Ela cria Núcleos de Pesquisa Patrimonial, Centrais de Apoio à Execução, o Banco Nacional de Penhoras e a Plataforma Nacional de Alienações Judiciais, além de autorizar o uso de inteligência artificial como apoio na fase de execução.

O Provimento 255/2026 vale para execução fiscal?
Em regra, não. As execuções fiscais (cobrança de tributos) e as execuções penais ficam fora do alcance da política, que se aplica principalmente às execuções cíveis, judiciais e extrajudiciais.

A inteligência artificial vai decidir os processos de execução?
Não. O provimento autoriza o uso de IA para triagem de processos, pesquisa de bens, identificação de grupos econômicos e geração de minutas, mas sempre sob supervisão humana. A IA não pode substituir o juiz nos atos decisórios.

Onde vão acontecer os leilões judiciais com as novas regras?
Quando a Plataforma Nacional de Alienações Judiciais (PNAJ) se tornar obrigatória, os leilões judiciais eletrônicos deverão ocorrer exclusivamente por ela. A obrigatoriedade vale em até 120 dias após a homologação e validação da plataforma pelo CNJ. Até lá, os leilões seguem pelos meios atuais.

Transferir bens para parentes impede a penhora?
Não. Os Núcleos de Pesquisa Patrimonial poderão rastrear bens em nome de interpostas pessoas. Além disso, a transferência de bens durante uma ação que possa levar o devedor à insolvência pode ser considerada fraude à execução (art. 792 do CPC) e ser declarada ineficaz perante o credor.

Tenho um processo parado porque o devedor não tem bens. O que fazer?
Vale revisar o caso com um advogado. As novas estruturas de pesquisa patrimonial e o compartilhamento de informações entre tribunais podem permitir localizar bens que não foram encontrados antes, principalmente quando há indícios de ocultação de patrimônio.

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