Saiba como fazer uma Holding Patrimonial
16 de dezembro de 2021
Post por: Daniel Frederighi

Saiba como fazer uma Holding Patrimonial

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A construção patrimonial é algo que buscamos diariamente com nosso trabalho. Dedicamos muito esforço para que consigamos ter condições financeiras de usufruir de uma vida plena e manter os bens materiais necessários a isso.

Nesse artigo, iremos tratar de um tema muito interessante para aqueles que buscam um planejamento patrimonial. A Holding Patrimonial pode proporcionar uma gestão empresarial mais eficaz, com uma série de benefícios fiscais, e ainda pode garantir uma simplicidade e economia no momento da sucessão de bens.

Neste artigo, abordaremos alguns aspectos sobre a abertura da holding patrimonial, tratando dos benefícios e dos cuidados necessários na hora de realizar o empreendimento.

Índice do artigo:

  1. O que é holding patrimonial?
  2. Quais as vantagens de uma holding patrimonial?
  3. Benefícios sucessórios com a criação de uma Holding Patrimonial
  4. Benefícios fiscais com a criação de uma Holding Patrimonial
  5. Doação com reserva de usufruto e a holding patrimonial
  6. Holding e proteção patrimonial
  7. Quem pode abrir uma holding patrimonial?
  8. Quais são os principais tipos de holding?
  9. Quais são os impostos de uma holding familiar?
  10. Como fica o Imposto de Renda com a abertura de uma holding familiar?
  11. É possível enquadrar a holding patrimonial no Simples Nacional?
  12. O que preciso para abrir uma holding? Qual o primeiro passo?
  13. Como evitar a caracterização de fraude contra credores na abertura de uma holding?
  14. Quais são os principais custos de abrir uma holding patrimonial?
  15. O que acontece com a Holding em caso de falecimento?

 

 

O que é holding patrimonial?

A holding patrimonial é justamente uma das ferramentas que pode ser utilizada quando da realização de um planejamento empresarial, tributário ou sucessório.

Sua criação no Brasil se deu por meio da Lei das Sociedades Anônimas, Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976, que assim prevê:

Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
[…]
§ 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

A prática consiste na criação de uma empresa, ou seja, uma pessoa jurídica, e na integralização em seu capital social dos bens pertencentes às pessoas que integram o seu quadro societário. O patrimônio deixa de ser propriedade da pessoa física e passa a ser da pessoa jurídica, que terá a função social de controle e gerenciamento dos bens.

Imaginemos o exemplo de um bem-sucedido empresário proprietário de muitos bens e que quer destiná-los aos filhos ainda em vida. Ele abre uma empresa, pessoa jurídica com CNPJ, e integraliza ao capital social da empresa todos os seus bens, colocando os filhos como sócios ou doando a eles as quotas capitais.

A ideia inicial da holding patrimonial era sua destinação para a facilitação na gestão empresarial. Empresários que atuam em diversos ramos e são sócios de inúmeras empresas criam as holdings para facilitar a administração do seu patrimônio.

Com o tempo, viu-se a possibilidade da utilização deste modelo empresarial de forma mais variada, como por exemplo, no planejamento sucessório. Sobre esses aspectos, abordaremos neste artigo.

Quais as vantagens de uma holding patrimonial?

São inúmeras as vantagens obtidas com o planejamento sucessório através da criação de uma holding patrimonial ou holding familiar. Estudaremos dividindo-as em dois grupos: benefícios sucessórios e benefícios tributários.

Para que as vantagens da abertura de uma holding patrimonial sejam usufruídas na sua integralidade, é recomendada a consulta a um advogado especialista em holding para auxiliar no procedimento de constituição. Somente este profissional poderá dar o suporte necessário para que todos os requisitos sejam atendidos e não ocorra nenhuma surpresa desagradável no futuro.

Benefícios sucessórios com a criação de uma Holding Patrimonial

Ainda que muitas pessoas tratem esse assunto de forma displicente, agindo em relação à sucessão dos bens como algo que não pode ser discutido, quase um tabu, é extremamente indicado que haja um planejamento sucessório, que será elaborado pelo empresário para que a transição dos bens aos seus herdeiros seja feita de modo a respeitar a sua vontade e proteger o patrimônio construído.

A holding patrimonial é uma maneira de garantir que a sucessão de bens entre os seus sócios seja feita de maneira mais célere, com menos gasto e burocracia.

Quando acontece o falecimento de um membro da família, um dos procedimentos que precisam ser adotados é a abertura de um inventário para que aconteça a correta sucessão e partilhas dos bens deixados.

O processo pode ser algo que demande um enorme custo financeiro, uma burocracia grande e que ainda pode gerar desconforto entre os herdeiros e até mesmo intrigas familiares, o que não é raro.

A criação de uma holding patrimonial facilita a transmissão dos bens e o acesso a eles pelos herdeiros, simplificando o processo de inventário, e em alguns casos, eliminando a sua necessidade, o que teria de ser discutido no âmbito da partilha dos bens fica adstrito à empresa holding.

Existindo a holding patrimonial, no momento do falecimento do empresário, os seus herdeiros já são sócios da empresa e continuam na administração dos bens, conforme a estrutura montada pelo seu instituidor e as cláusulas vigentes no contrato social.

Sem a existência da empresa holding, todos os bens do falecido terão de ser levados a inventário e realizada a partilha entre os herdeiros, incidindo custos e tributos sobre a transmissão. Com a abertura da holding, apenas a quota parte do de cujus na empresa é que será inventariada.
Isso representa uma grande economia de tempo, dinheiro e preservação emocional e psicológica dos herdeiros.

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Benefícios fiscais com a criação de uma Holding Patrimonial

Um fato que muitas pessoas descobrem somente no momento da realização do inventário e da partilha é a necessidade de que se pague um imposto para a transmissão dos bens deixados pelo de cujus.

Ele está previsto na Constituição Federal:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

Esse imposto tem a sigla ITCMD, que significa “Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos”. Ele incide sobre o valor de mercado dos bens deixados como herança.

Há um problema que pode ocorrer de os herdeiros receberem um patrimônio considerável como herança, porém não disporem de dinheiro em espécie para o pagamento do imposto, tendo então que se desfazer de parte dos bens para arcar com as despesas ficais.

A alíquota do ITCMD varia conforme o Estado. Aqui em Minas Gerais, esse percentual foi estabelecido pela Lei 14. 941 de dezembro de 2003, e é de 5%.

Com a abertura da holding patrimonial, não há mais a necessidade de abertura de inventário, basta que os sócios se dirijam até a Junta Comercial e façam a transferência das cotas da empresa. O procedimento tem um custo muito baixo e não há necessidade de que se recolha o ITCD sobre todo o patrimônio.

Doação com reserva de usufruto e a holding patrimonial

Muitas pessoas manifestam o desejo de que haja a transmissão de seus bens aos herdeiros ainda em vida. Contudo, temem ficar desamparadas sem a posse do patrimônio de sua titularidade.

Um procedimento que pode ser adotado nessas situações, e que associado à criação de uma empresa holding, oferece inúmeras vantagens e uma grande economia, é a doação com reserva de usufruto.

A primeira etapa é a abertura de uma holding e integralização do patrimônio do instituidor ao capital social da empresa. Depois, ele faz por meio de escritura pública uma doação das cotas da empresa aos seus herdeiros com a reserva de usufruto vitalício em seu favor.

Isso representa a transferência somente da propriedade das quotas da empresa, permanecendo o doador na posse e na administração dos bens. Ainda é possível que, à doação, sejam acrescidas cláusulas restritivas conforme a vontade do doador, gerando direitos e obrigações aos herdeiros. Um exemplo é a cláusula de incomunicabilidade para que o cônjuge do donatário não tenha acesso aos bens doados por conta meação.

No momento em que falecer o usufrutuário, não haverá necessidade da realização inventário em relação aos bens integralizados na empresa. Acontecerá apenas a extinção do usufruto e transmissão da posse dos bens aos herdeiros sócios da empresa holding. Nesse caso, não há incidência de ITCMD, porque a propriedade da empresa já é dos herdeiros, e a extinção do usufruto, neste caso, não é fato gerador de nenhum tributo.

Para a correta elaboração da Escritura de Doação, o indicado é buscar o auxílio de um advogado especialista em holding patrimonial, que garanta a efetividade do procedimento. Este profissional irá prestar todas as informações e oferecer todo suporte jurídico necessário.

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Holding e proteção patrimonial

A criação de um holding ainda pode ser utilizada como forma de proteção patrimonial. Ao passar os bens da pessoa física para a pessoa jurídica, eles ficam imunes a credores e a qualquer ação de terceiros relacionados a débitos contraídos pela pessoa física.

No mesmo sentido, no caso de o instituidor realizar a doação das quotas aos herdeiros, é possível que ela venha acompanhada de cláusulas restritivas, de modo a proteger o patrimônio e fazer com que ele permaneça com a família.

O doador pode instituir a cláusula de inalienabilidade, criando uma barreira a que o donatário (aquele que recebe a doação) dê em garantia de alguma dívida o bem ou os bens recebidos. Ou ainda a incomunicabilidade de que, se os herdeiros se casarem o cônjuge não terá acesso aos bens por conta do regime adotado. Pode também instituir a cláusula de reversão, que faz com que, em caso da morte do donatário o patrimônio volte para o doador.

Para além dos benefícios em matéria sucessória e fiscal, a proteção patrimonial é um dos objetivos que podem ser buscados com a abertura de uma holding.

 

Quem pode abrir uma holding patrimonial?

Ainda que possa soar como uma prática somente à disposição de quem reúna um enorme acervo patrimonial, isso não é verdade.

Pode abrir uma holding desde o grande empresário milionário até aquele que possua apenas um único imóvel em seu patrimônio. Isso porque a necessidade de planejamento não se submete a qualquer patamar mínimo de bens.

Pensando mais além, pode-se muito bem haver a criação de uma holding patrimonial para aquelas famílias que vivem do agronegócio, por exemplo. As terras e máquinas pertencentes ao casal serão integralizadas no capital social da empresa, que será então a proprietária e administradora dos bens, tendo os agricultores como sócios.

Qualquer pessoa, independente da condição financeira, pode realizar o planejamento tributário e sucessório por meio de uma holding.

Se esse for o seu desejo, pode entrar em contato com o nosso escritório. Nossos profissionais irão prestar todas as informações pertinentes e auxiliá-lo em todas as etapas do procedimento.

Quais são os principais tipos de holding?

Hoje em dia, no Brasil, são diversas as espécies de holding existentes, e neste título, abordaremos suscintamente cada uma delas. A classificação é adotada apenas para facilitar a compreensão, sendo possível a existência de holdings com características peculiares.

Holding Pura

A holding pura é uma empresa criada com o único objetivo de controle de capital, geralmente de outra empresa.

Cria-se uma empresa, que irá concentrar sob o seu controle as ações ou quotas parte de uma outra empresa, melhorando o processo decisório e administrativo da empresa controlada.

Holding Operacional ou Holding Mista

A abertura se dá com o objetivo inicial de controle do capital de outra empresa. Contudo, para além disso, ela exerce outras atividades empresariais.

Holding Patrimonial

A holding patrimonial é criada com o objetivo de antecipar a herança dos filhos e do cônjuge, como uma espécie de proteção ao direito sucessório.

O proprietário cria a empresa holding e transfere a ela todos os seus bens e direitos. Depois, doa aos herdeiros cotas desta empresa, que pode vir atrelada a outras cláusulas estipuladas pelo criador, como a alienabilidade, o usufruto em seu favor, etc.

Holding Familiar

A holding familiar é a empresa criada para controlar o patrimônio de integrantes de uma mesma família. Os bens então deixam a esfera patrimonial da pessoa física e passa a integrar o conjunto da empresa.

Essa formação é comumente adotada quando há vários integrantes de uma mesma família que possuem quotas partes ou ações de uma outra empresa. Então, criam uma holding que reúne este patrimônio, que são as porções da empresa, para representar os seus interesses.

Quais são os impostos de uma holding familiar?

É importante considerar a redução na carga tributária com a abertura de uma holding familiar. Entretanto, há tributos e custos dos quais não se pode escapar, sendo necessário o seu recolhimento para a abertura da empresa.

Haverá incidência do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sempre que houver a transferência onerosa de bens imóveis. Esse imposto é de competência municipal, e a alíquota varia conforme o município.

No primeiro momento, o criador da empresa irá integralizar o seu capital à empresa, e sobre essa operação, não haverá incidência de ITBI, conforme previsão constitucional:

Art. 156, § 2º, I não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

Depois de integralizado o capital, aberta a empresa e registrada na junta comercial, o empresário terá de realizar a alteração no quadro social da empresa, ajustando o percentual de cada sócio. Sobre a transferência de quotas parte do sócio majoritário aos demais, irá incidir a cobrança do ITBI.

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Como fica o Imposto de Renda com a abertura de uma holding familiar?

Conforme já exposto, uma das vantagens da abertura de uma holding é a redução na carga tributária. O mesmo se aplica em relação à holding familiar e ao imposto de renda.

Tecnicamente, o patrimônio não mais pertence à pessoa física, passando a ser de propriedade da pessoa jurídica (empresa) criada com essa finalidade.

O Imposto de Renda deverá então ser pago pela pessoa jurídica, representado uma grande economia. A alíquota paga pela pessoa jurídica geralmente é menor do que a da pessoa física. Ele incidirá sobre a renda da pessoa jurídica, geralmente dos bens que compõem o seu capital social, como o aluguel de imóveis, por exemplo.

Além disso, incidirão os demais custos relacionados a taxas e emolumentos cobrados pelos procedimentos necessários à abertura e ao registro da empresa.

É possível enquadrar a holding patrimonial no Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e foi criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Trata-se de um sistema unificado de arrecadação, criando uma série de vantagens aos pequenos empresários.

Existem alguns critérios a serem observados para averiguar se a holding patrimonial pode ser enquadrada no Simples Nacional, mas é perfeitamente possível.

O profissional que assessorar no procedimento da abertura terá que verificar se estão atendidos os requisitos, conforme as circunstâncias do caso concreto.

O que preciso para abrir uma holding? Qual o primeiro passo?

A abertura de uma holding patrimonial precisa ter um correto planejamento e acompanhamento especializado de um advogado de holding para que seu criador possa desfrutar de todos os benefícios sem enfrentar maiores problemas futuramente.

É extremamente recomendada a consulta a um advogado especialista em holding, que irá prestar todas as informações necessárias, bem como fará o acompanhamento de todo o procedimento.

A abertura da holding patrimonial demanda a elaboração de uma estratégia adequada. A má estruturação pode fazer com que os benefícios não sejam disponibilizados em sua integralidade, e até mesmo criar problemas aos sócios.

Documentação necessária para abrir uma holding

A relação de documentos será solicitada pelo advogado especialista em holding que irá acompanhar o procedimento de abertura e formação da holding patrimonial.

Basicamente, são necessários os documentos pessoais dos sócios e os documentos relacionados aos bens que irão compor o patrimônio da empresa.

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Como evitar a caracterização de fraude contra credores na abertura de uma holding?

A esse ponto da leitura, você já deve ter pensado na possibilidade de que pessoas mal-intencionadas possam se valer da criação de uma holding para o cometimento de atos ilícitos. Uma das situações que precisam ser evitadas é a caracterização da fraude contra credores.

Por isso, no momento de abertura da empresa holding, é preciso verificar se o sócio que irá destinar os bens para integralizar o capital social da empresa não tem nenhuma dívida sendo cobrada em juízo. Esse cuidado evita uma futura alegação de fraude contra credores e até mesmo uma ação de desconsideração da pessoa jurídica.

Então, um dos primeiros passos para a abertura de uma holding patrimonial é buscar junto ao Poder Judiciário, bem como perante à Fazenda Pública, a Certidão Negativa de débitos dos sócios da empresa.

A existência de débitos fiscais ou mesmo de dívidas sendo executadas no juízo cível não impedem que parte do patrimônio do sócio seja integralizado na holding. Basta que ele destine uma parcela do patrimônio para garantir a execução.

Depois de reunidos todos os seus documentos e realizados os atos constitutivos da empresa, deverá ser levado a registro na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.

Quais são os principais custos de abrir uma holding patrimonial?

Para falar dos custos com a abertura de um holding patrimonial, primeiramente, precisamos mencionar que ela pode assumir qualquer estrutura empresarial, no sentido de que pode ser aberta uma sociedade simples, uma sociedade limitada, e até mesmo uma EIRELI.

A depender do tipo societário, terão os custos com a abertura. A sociedade simples, por exemplo, pode ser registrada no Cartório de Registro Público de Pessoas Jurídicas. Enquanto as sociedades empresariais demandam o registro nas Juntas Comerciais. Nesse sentido, é a previsão do Código Civil:

Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

Ainda é preciso considerar os custos com as taxas e os emolumentos para a transferência da titularidade dos bens da pessoa física para a pessoa jurídica. Os valores variam conforme a avaliação dos bens a serem transferidos.

De uma maneira geral, as despesas financeiras podem variar conforme a situação. Por isso, a consulta a um advogado especialista em holding para avaliar o caso concreto é recomendável. Antes de realizar a abertura da empresa, ele fará um levantamento de qual será o custo total.

O que acontece com a Holding em caso de falecimento?

Um dos objetivos da criação da holding é justamente evitar maiores dissabores no momento em que o sócio instituidor vier a falecer.

Sempre quando se fala em Direito, é preciso que se considere as peculiaridades do caso concreto. Nessa situação, também deve-se atentar para a estrutura empresarial montada pelo criador da holding.

Se ele integralizou o capital e inseriu os herdeiros como sócios, haverá a transferência de titularidade das quotas que a ele pertenciam. Será necessária a realização do inventário, porém muito mais célere e econômico do que se tivesse que inventariar todo o patrimônio, pois ele se limitará às quotas parte e ao patrimônio não integralizado.

Na hipótese de o criador da holding ter feito a doação das quotas aos herdeiros com a reserva de usufruto, ocorre somente a extinção do usufruto e a posse e administração dos bens passam aos herdeiros. Nesse caso, o inventário será necessário somente em relação aos bens e valores que eventualmente tiverem ficado fora do patrimônio da empresa. Se ele não possuir bens como pessoa física, o inventário passa a ser dispensável.

A abertura de uma holding patrimonial é uma ferramenta que obedece a todos os ditames da lei e que pode ser utilizada para buscar-se melhor gestão empresarial, proteção patrimonial, incentivos fiscais e planejamento sucessório.

Consiste na criação de uma empresa com a transferência dos bens da pessoa física para a pessoa jurídica, que será a responsável pela administração deles. Mantendo-se os proprietários originários dos bens como sócios da empresa.

Para que o procedimento seja feito de forma adequada, e o objetivo pretendido pelo criador da empresa seja alcançado, entre em contato com nosso advogado especialista em holding para te auxiliar em todas as etapas necessárias. A assistência profissional é fundamental para o êxito do procedimento.

 

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