Inventários

Advogado de Inventários

Nosso escritório possui advogados experientes em processos de inventários judiciais ou extrajudiciais,

com amplo conhecimento sobre a legislação e as recentes decisões do Tribunais Superiores.

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O escritório de advocacia Daniel Frederighi Advogados Associados possui advogados de inventário experientes em processos de inventário extrajudicial ou judicial, com amplo conhecimento sobre a legislação e as recentes decisões de Tribunais Superiores.

Contamos com uma equipe de advogados especializados em inventário extrajudicial, oferecendo toda agilidade, de forma simplificada e com menores custo e burocracia, executando o procedimento em cartório através de escritura pública, ou seja, sem a necessidade de intermédio do Poder Judiciário.

Caso não seja possível a realização do procedimento extrajudicial supracitado, nossa equipe oferece serviços jurídicos de excelência na abertura e acompanhamento do processo de inventário judicial, atendendo às determinações legais e defendendo com afinco os interesses dos nossos clientes.

O que é Inventário

O inventário é um processo de levantamento, apuração e avaliação de bens, direitos e dívidas da pessoa que acabou de falecer. O procedimento visa dividir e transmitir aos herdeiros legais e testamentários a herança líquida deixada pelo de cujus – autor da herança.

O processo de inventário é obrigatório para que possa ser feito qualquer coisa com os bens da pessoa falecida. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas, não podendo ser usados, vendidos ou gerenciados.

Quem pode requerer? 

Normalmente, quem requer o inventário é a pessoa que já administrava os bens do falecido.

O art. 616 do Código de Processo Civil estabelece quem são os que possuem legitimidade concorrente para solicitar a abertura do inventário. São eles:
• O cônjuge ou companheiro supérstite;
• O herdeiro;
• O legatário;
• O testamenteiro;
• O cessionário do herdeiro ou do legatário;
• O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
• O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
• A Fazenda Pública, quando tiver interesse;
• O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge, ou companheiro supérstite.

Prazos

A depender da situação, o inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. Em qualquer um desses casos, o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias e seu atraso está sujeito a multas a serem definidas pelo estado da federação no qual ocorre.

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Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é aquele em que as partes não precisam recorrer ao Poder Judiciário para decidir acerca da divisão dos bens.
Realizar o inventário extrajudicial é uma forma de acelerar o inventário e reduzir os custos e desgastes emocionais dele decorrentes. Nele, os herdeiros não recorrem à Justiça para a realização do inventário. Em consenso, definem os bens destinados a cada um e fazem o registro do acordado em escritura pública, sem haver necessidade de ingressar com ação judicial de nenhum tipo.

No entanto, para que o inventário extrajudicial seja feito, é necessário que se atenda a alguns requisitos elencados no 982 do Código de Processo Civil. São eles:

• Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e capazes;

• Não pode haver testamento deixado pela pessoa falecida;

• Deve haver consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.

Ademais, é preciso que todas as partes envolvidas estejam de comum acordo sobre a divisão dos bens. Na prática, isso significa que eles serão partilhados de forma igualitária entre os herdeiros, sem quaisquer categorias de disputas.

Os interessados podem dar entrada no inventário extrajudicial em qualquer Cartório de Registro de Notas através de um documento legal, que manifesta a vontade de todas as partes envolvidas em declarar a partilha de bens de forma amigável e sem divergências.

Inventário Judicial

Diferentemente do inventário extrajudicial, quando existirem incapazes ou menores, bem como existir, entre os herdeiros, alguma controvérsia sobre os termos, será necessário que o inventário seja realizado de forma judicial.

Esta modalidade é a mais comum e mais conhecida, em que se busca o Poder Judiciário, com o intermédio de um advogado, para ingressar com o processo e descrever os bens e direitos da pessoa falecida, de modo a distribuí-los de forma equitativa entre os seus beneficiários legais.

O inventário judicial pode ser amigável ou litigioso (quando as partes envolvidas discordam com relação à partilha ou ao direito de algum herdeiro acerca dos bens).

O processo será acompanhado por um juiz da Vara de Sucessões ou, no caso de localidades que não a possuam, da Vara de Família, que vai fazer a avaliação das informações e providenciar a sua legitimação para que todas as condições e exigências legais do inventário sejam atendidas.
Ao final de todo o procedimento, o juiz homologará a partilha dos bens através de um documento para a distribuição do patrimônio aos beneficiários.

Inventários Internacionais

O patrimônio de estrangeiros falecidos deixado no Brasil, bem como patrimônio no exterior de estrangeiros residentes no Brasil, deverão ser submetidos a um processo de inventário de acordo com as normas de Direito Sucessório Internacional.

As regras para a regulamentação de patrimônio do falecido terão a influência da aplicação brasileira e ou estrangeira, conforme os princípios de Direito Internacional Privado. Fatores importantes deverão ser analisados para evitar questões ligadas à bitributação, que podem resultar em altos custos desnecessários.

Nosso escritório procede à representação no Brasil de herdeiros brasileiros ou estrangeiros, quando o cidadão estrangeiro deixou seu patrimônio em território brasileiro, bem como a representação de herdeiros brasileiros em processos de inventário para apuração e transferência dos bens de cidadão estrangeiro que tenha deixado patrimônio no exterior.

Documentos Necessários

Para fazer um inventário, são necessários certos documentos do falecido. São eles:

• certidão de óbito;
• RG e CPF;
• comprovante de residência;
• certidão de nascimento, se solteiro (a) ou certidão de casamento com pacto antenupcial, se houver, ou certidão de união estável ou de divórcio;
• certidões negativas de débitos da União, Estado e Município;
• relação de bens acompanhados dos títulos de propriedade;
• certidão testamentária;
• contrato social e certidão da junta comercial, no caso de ter possuído cotas em empresas.

Dos herdeiros:
• RG e CPF;
• comprovante de residência;
• certidão de nascimento, se solteiro (a) ou certidão de casamento com pacto antenupcial, se houver, ou certidão de união estável ou de divórcio;

Documentos dos bens
• Contas bancárias e ações:
– Saldo ou extrato bancário;
– Extrato acionário da corretora ou banco.

• Veículos:
– Certificado de registro do veículo;
– Documento único de transferência.

• Imóveis:
– Matrícula no Registro de Imóveis;
– Número de inscrição do imóvel;
– Certidão negativa de débitos;
– Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF) e Certificado de Cadastros de Imóvel Rural (CCIR) e informe das benfeitorias realizadas, no caso de imóveis rurais.

Estes são os documentos básicos para iniciar um inventário. Conforme o caso, o advogado, o cartório ou o juiz podem solicitar documentos adicionais.

Diferença entre testamento e inventário

Testamento, em breve resumo, é a manifestação de vontade de uma pessoa viva acerca do seu patrimônio. É através dessa manifestação de vontade que uma pessoa escolherá, ainda em vida, como será transferido seu patrimônio após sua morte. Se houver testamento, ele também deve ser apresentado. Por outro lado, quando não há testamento, é necessário apresentar a Certidão Negativa de Testamento.

Por outro lado, o inventário é a apuração dos bens de uma pessoa após o seu falecimento. Esse processo é essencial para que haja a partilha de bens entre os herdeiros.

Importância de um advogado especialista em Inventários

O escritório Daniel Frederighi Advogados Associados conta com uma equipe qualificada de advogados especializados na área de inventário judicial e extrajudicial, sempre em busca de soluções céleres, financeiramente vantajosas e menos desgastantes.

 

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Saiba Mais sobre inventários em nossos artigos:

Saiba como é mais rápido um inventário extrajudicial

INVENTÁRIO JUDICIAL: Cinco dicas de como acelerar seu processo

 

Reconhecimento

 

Confira o que os nossos clientes estão dizendo sobre nós

 

Antonio Domingos de Souza Junior
Antonio Domingos de Souza Junior
2024-03-19
O atendimento foi muito esclarecedor e preciso. Recomendo o escritório e certamente contarei com eles para futuras demandas.
Marco
Marco
2023-11-22
Dr Daniel prestou um excelente serviço, muito atencioso, correto e comprometido.
Ysadora M
Ysadora M
2023-11-11
Escritório diferenciado! Dr. Daniel foi super solicito e me orientou com excelência, ética e profissionalismo! Agradeço e indico!
Natalia Bastos
Natalia Bastos
2023-11-01
Advogado, médico e dentista temos que escolher sempre o melhor e o escritório Daniel Frederighi Advogados foi sem dúvida minha melhor escolha. Excelência no atendimento, esclarecimentos jurídicos bem fundamentados e orientação precisa no caminho a ser tomado para resolver questões de direito imobiliário. Senti segurança de que a causa da minha querida mãe será bem defendida. Obrigada à equipe que tão bem me recebeu.
Lucas Ferraz
Lucas Ferraz
2023-10-31
Tivemos uma reunião muito esclarecedora o Daniel tem uma didática muito boa, e demonstra ter muito conhecimento sobre os assunto.
Erik Vilarinho
Erik Vilarinho
2023-09-26
Excelente assessoria com vasta experiência no assunto.
Thiago Novaes
Thiago Novaes
2023-09-11
Excelente profissional, sanou todas as minhas dúvidas.

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