Leilões Imobiliários

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Assessoria jurídica especializada para investidores em leilões judiciais e extrajudiciais. Segurança do lance à imissão na posse.

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Nosso escritório de advocacia é referência no Brasil em assessoria jurídica em leilões para investidores e empresas de investimentos, nacionais ou estrangeiras, em leilões Judiciais e Extrajudiciais. Atuando sempre com o objetivo de propiciar ao cliente investidor, segurança e agilidade nos procedimentos processuais, antes e após as arrematações em hasta públicas em todo Brasil.

Proporcionando segurança ao seu investimento, contamos com advogados altamente especializados em leilão de imóveis e experientes nas arrematações em hastas públicas, aptos a atender todas as necessidades do investidor, independentemente, do momento ou do nível de complexidade, seja o leilão judicial ou extrajudicial.

Assessoria em Leilões - Judiciais e Extrajudiciais

O Escritório Daniel Frederighi Advogados Associados, fornece uma assessoria jurídica completa em leilões judiciais e extrajudiciais, acompanhando o cliente em todo o processo.

A escolha da assessoria jurídica em Leilões é um passo importante para quem quer comprar, vender ou investir nesse segmento financeiro. Por se tratar de um mercado altamente rentável, a assessoria de um profissional especializado faz toda a diferença!

Oferecemos aos nossos clientes toda a segurança na realização do negócio, concedendo pareceres jurídicos e mercadológicos de forma diferenciada no mercado. Assessoramos nossos clientes em todo o Ciclo do Investimento, sempre buscando segurança e rentabilidade ao negócio.

Assessoria em Leilões Extrajudiciais

No Leilão Extrajudicial, o imóvel leiloado é originário de bens de pessoas físicas ou jurídicas provenientes de alienação fiduciária nos termos da Lei 9.514/97, cujo imóvel foi dado em garantia para uma instituição financeira para pagamento de dívidas.

Os leilões extrajudiciais ocorrem em duas etapas:

(I) Na primeira praça o valor mínimo do imóvel a ser leiloado se baseia no valor de avaliação de mercado do imóvel ou pelo valor atribuído para recolhimento de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);

(II)Se não for arrematado em primeira praça, o imóvel será novamente leiloado em segunda praça cujo valor é baseado no pelo valor da dívida acrescido das despesas e outros encargos devidos pelo devedor.

Assessoria em Leilões Judiciais

A modalidade de leilão judicial ocorre no curso de um processo judicial e visa a alienação de bens penhorados ou sequestrados. Os processos em que ocorrem os leilões são chamados, em sua grande maioria, por processos de execução. O leilão judicial também pode ser chamado de hasta pública.

De acordo com a determinação judicial, existem duas modalidades de leilões judiciais admitidos: o presencial ou concomitante presencial e o eletrônico (online).

Na modalidade presencial, os interessados deverão estar presentes no dia e local definidos no edital do leilão. As ofertas são realizadas por lance de viva voz.

Já no leilão concomitante presencial e eletrônico, os interessados deverão realizar um cadastramento prévio no site oficial, com antecedência mínima de 24 horas, a fim de ter o cadastro homologado (com envio eletrônico de documentos). Assim, no leilão concomitante presencial e eletrônico, concorrem em iguais condições os presentes em auditório e os participantes via internet.

Preenchidos os requisitos, o acesso será liberado e uma senha pessoal será fornecida ao interessado, habilitando-o a participar de todo e qualquer leilão promovido pelo Leiloeiro.

Análise processual do pré ao pós leilão

A assessoria jurídica em leilões do escritório Daniel Frederighi Advogados Associados ocorre em três fases: primeiro na fase pré-leilão, onde realizamos a análise prévia de todos os documentos,  das certidões do imóvel, do edital e/ou do processo judicial que levou o imóvel a leilão. Com base nesta análise completa, é elaborado um parecer sobre a arrematação.

Feita a arrematação, tem início uma segunda fase, sendo uma fase eminentemente jurídica. Nessa fase, nós atuamos desde a lavratura do auto de arrematação até a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse em favor do cliente. Fazemos todo o trabalho de defesa da arrematação (no caso de apresentação de impugnação, ações ou recursos pelo antigo proprietário), promovemos a baixa de gravames (penhoras, hipotecas, indisponibilidades, etc.) e realizamos o acompanhamento do processo com envio de relatórios.

Uma vez expedida a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse, tem início uma terceira fase, em que prestamos toda a assistência na desocupação do imóvel, seja através de medidas jurídicas cabíveis ou no acompanhamento do oficial de justiça. Auxiliamos, também, todo o serviço junto ao Cartório de Registro de Imóveis para conclusão da transferência da titularidade.

A busca de oportunidades de investimento em leilão de imóveis conta com os nossos especialistas do ramo leiloeiro para oferecer as melhores opções de leilões aos nossos clientes.

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Suspensão e anulação de Leilões

No processo judicial e extrajudicial, o leilão de um imóvel pode ser anulado e suspenso por uma medida judicial devido a irregularidades processuais, descumprimento de obrigações legais para com os devedores, dentre outras situações.

Nossos advogados são especialistas em ações de suspensão, bem como em anulação de leilões, atuando com a revisão de contratos de forma personalizada conforme a situação de cada cliente.

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Venda Direta

Os bens não arrematados em leilão público poderão ser objetos de venda direta através de leiloeiro oficial a critério do Juízo da Execução, no prazo superior a 90 dias. A venda observar os preços mínimos (não vis), podendo ser definido pelo juiz percentualmente diferente do anterior adotado pelo Leilão.

Após a divulgação dos bens disponíveis para a arrematação em venda direta, o interessado deve adquirir o bem diretamente via internet no site do leiloeiro, entretanto, seu lance único no valor mínimo se converterá em venda. A forma de pagamento e os procedimentos são os mesmos utilizados no leilão.

No processo de arrematação de imóveis, contar com uma assessoria jurídica especializada em leilões é a melhor maneira de garantir a segurança do seu investimento, pois, apesar das vantagens, existem riscos que podem comprometer o sucesso do seu negócio.

Neste sentido, o escritório de advocacia Daniel Frederighi Advogados Associados atua com o objetivo de proporcionar mais tranquilidade e segurança ao investidor para arrematar imóveis em hastas públicas.

Assessoramos nossos clientes com a experiência adquirida há mais de 15 anos atuando em leilões judiciais e extrajudiciais em todo o Brasil.

Entre em contato conosco para saber mais.

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Análise Técnica

Auditoria profunda de editais e processos judiciais.

Agilidade na Posse

Medidas rápidas para desocupação e registro do bem.

Segurança do Lance

Minimização de riscos de nulidade e prejuízos financeiros.

TRADIÇÃO E INOVAÇÃO

Somos especializados em Leilões Imobiliários

O mercado de leilões imobiliários oferece oportunidades únicas de aquisição de bens com descontos que podem chegar a 90% do valor de mercado. No entanto, o sucesso nesse investimento depende de uma análise jurídica fria e técnica, capaz de enxergar riscos onde outros veem apenas o preço.

No Daniel Frederighi Advogados, acompanhamos o investidor em todas as etapas: da escolha do lote à entrega das chaves, além de atuarmos na suspensão de leilões quando há irregularidades ou riscos jurídicos relevantes. Somos referência em leilões de imóveis no Brasil, garantindo que seu capital seja aplicado com segurança, transformando oportunidades em lucros reais e patrimônio sólido.

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre Leilões Imobiliários

Sim. Pessoas físicas maiores e capazes e pessoas jurídicas podem participar de leilões judiciais e extrajudiciais de imóveis. Nos leilões eletrônicos, basta se cadastrar na plataforma indicada no edital. Nos leilões presenciais, é necessário comparecer com documentos pessoais. Há exceções específicas: o próprio devedor e seu cônjuge não podem arrematar o bem em leilão de execução que lhes diz respeito.

Na primeira praça, o lance mínimo é o valor de avaliação do imóvel, próximo ao valor de mercado. Se não houver lance, o imóvel vai à segunda praça, onde o lance mínimo passa a ser o valor da dívida do devedor com o credor. Como muitos devedores já pagaram parte relevante do financiamento antes de parar de pagar, o saldo devedor pode ser muito inferior ao valor de avaliação. É na segunda praça que surgem os maiores descontos, frequentemente acima de 50% do valor de mercado, tornando-a a principal fonte de oportunidades para investidores.

Depende do edital. Em regra, o arrematante assume, mas em muitos leilões judiciais o valor do lance é usado para quitar essas dívidas.

O leilão judicial é determinado pelo juiz no curso de um processo de execução, falência ou inventário e é regulado pelo Código de Processo Civil. O leilão extrajudicial é promovido diretamente pelo credor, principalmente bancos e instituições financeiras, com base na alienação fiduciária prevista na Lei 9.514/97, sem intervenção judicial. Os riscos são diferentes em cada modalidade: o judicial está sujeito a impugnações processuais; o extrajudicial pode ter vícios no procedimento de consolidação da propriedade. Ambos exigem análise jurídica especializada antes da arrematação.

Apenas em casos específicos de erro no edital ou descoberta de ônus não mencionados. Desistir sem motivo gera multas pesadas e perda do sinal.

É um lance com valor muito baixo (geralmente menos de 50% da avaliação) que pode ser rejeitado pelo juiz por ser considerado preço vil.

Depende do edital e da instituição. A Caixa Econômica Federal oferece financiamento para imóveis selecionados em determinadas modalidades de venda, o que é indicado no próprio edital. Para outros leilões, é possível buscar financiamento em instituições financeiras, mas o processo de aprovação pode ser mais demorado e nem todos os imóveis atendem aos requisitos do banco financiador. O planejamento financeiro da arrematação, incluindo a viabilidade do financiamento, deve ser parte da avaliação pré-leilão.

Geralmente é de 5% sobre o valor da arrematação, paga pelo comprador diretamente ao leiloeiro, além do valor do lance.

É o documento expedido pelo juiz que serve como título de propriedade para ser levado ao cartório de registro de imóveis.

Sim. O devedor ou terceiros prejudicados podem contestar a validade do leilão após a arrematação, com fundamento em vícios processuais, irregularidades no edital ou falhas no procedimento de consolidação da propriedade. Quando o leilão é anulado, o arrematante tem direito à restituição integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente.

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Daniel Frederighi - CEO e Advogado Sócio-Fundador - Escritório de Advocacia BH SP

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Daniel Frederighi

Especialista em Direito Imobiliário e Empresarial, com atuação focada na estruturação e condução de operações jurídicas de alta complexidade para empresas, investidores e grupos econômicos.

Com mais de 20 anos de experiência e atuação em todo o território nacional, é sócio-diretor do Daniel Frederighi Advogados Associados, sendo reconhecido pela capacidade de integrar rigor técnico, visão estratégica e compreensão aprofundada do ambiente empresarial na construção de soluções jurídicas eficientes e orientadas a resultado.

Atualmente, atende empresas de diversos segmentos, destacando-se, entre seus clientes, o segundo maior banco de crédito consignado do Brasil, para o qual atua de forma recorrente em operações e demandas de elevada complexidade e expressivo impacto financeiro.

No segmento de leilões imobiliários, possui atuação institucional de destaque, sendo o 1º e atual Presidente da Comissão Estadual de Leilões da OAB/MG e atual Vice-Presidente Nacional da Comissão de Leilões do Conselho Federal da OAB.

Professor, mentor e palestrante, reúne experiência prática, atuação institucional e posicionamento estratégico, consolidando-se como referência nacional nas áreas em que atua.

História de Sucesso

Presidente da Comissão de Leilões da OAB/MG
Vice-Presidente Nacional da Comissão de Leilões CFOAB
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Diariamente, consolidamos novas histórias de sucesso!

Confira o que nossos clientes têm a dizer:

J. da Silva

J. da Silva

02/03/2026

Excelente atendimento, um profissional que informa claramente quando e porquê a solução não vale a pena. Na minha primeira consulta, minhas dúvidas foram esclarecidas, uma solução foi proposta e o problema foi resolvido. Quase um ano depois, agendei outro atendimento para um problema diferente. De novo, todas as dúvidas foram respondidas, mas nesse caso, Dr Daniel foi muito claro que qualquer solução não valeria a pena. Obrigada!

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Thiago Soares

Thiago Soares

08/01/2026

Faço absoluta questão de deixar aqui meu depoimento sobre o trabalho do escritório Daniel Frederighi especialmente do Dr. Daniel e toda sua equipe, que foram fundamentais para resolver um inventário familiar extremamente difícil, que estava parado desde 2017. O caso envolvia vários herdeiros, bens de valor significativo e um histórico de abandono por parte de outros advogados que haviam assumido o processo antes. Eu, sinceramente, já tinha perdido a esperança de que alguém fosse conseguir resolver. Foi aí que tive a indicação do Dr. Daniel. Desde o primeiro atendimento, percebi a diferença. Trata-se de um escritório extremamente organizado, e que me ofereceu acompanhamento completo, tanto jurídico quanto humano. O time como um todo fez questão de me explicar cada etapa. As meninas do atendimento são educadas e atenciosas. Os advogados associados são preparados, técnicos e acessíveis. E o Dr. Daniel conduz tudo com firmeza e segurança. O inventário que estava parado há mais de cinco anos foi finalmente concluído. Em um momento sensível da minha vida, o escritório me deu não apenas uma solução jurídica, mas tranquilidade emocional. Recomendo o escritório com total confiança. E faço esse registro público para que outras pessoas que estão enfrentando situações parecidas saibam que existem profissionais sérios, técnicos e comprometidos com o cliente. Gratidão, Dr. Daniel e equipe!

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