Você conhece as diversas vantagens de arrematar imóveis em leilão?
28 de julho de 2021
Post por: Daniel Frederighi

Você conhece as diversas vantagens de arrematar imóveis em leilão?

arrematar imóveis em leilão

A equipe do escritório Daniel Frederighi Advogados, elaborou um artigo com tudo que você precisa saber sobre leilões e, ainda, esclarece todas as vantagens que você encontra ao Arrematar imóveis em Leilão. Confira!

Índice do artigo:

  1. O que é um leilão?
  2. Como é realizado o leilão?
  3. Qual a diferença entre leilão judicial e extrajudicial?
  4. Qual a diferença entre leilão, Praça e Hasta Pública?
  5. É seguro comprar um imóvel em leilão?
  6. É lucrativo comprar um imóvel em leilão?
  7. Se o valor da segunda praça do leilão for inferior a 50%, será considerado preço vil?
  8. Posso desistir da Arrematação?
  9. Posso comprar um imóvel parcelado em leilão?
  10. Quais as Vantagens de Arrematar imóveis em Leilão?

O que é um leilão?

O leilão é uma modalidade para venda pública de bens, onde os objetos são alienados a quem oferece o maior lance. É possível leiloar tanto bens móveis como imóveis e até semoventes.

No leilão, os bens são separados em “lotes”. É estipulado um valor mínimo para cada lote, os quais, podem conter apenas um item ou um conjunto de itens, como uma coleção de quadros.

Em resumo, o leilão é uma venda pública de bens que permite a participação de inúmeras pessoas, onde os produtos são vendidos por um valor bem abaixo do mercado e os bens são adquiridos pelo indivíduo que efetuar o maior lance.

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Como é realizado o leilão?

No leilão, os produtos são separados em lotes sendo estipulado um valor mínimo para cada lote. Caso exista mais de uma pessoa interessada no mesmo item, inicia-se uma disputa para decidir quem dará o maior lance. Vence o leilão o comprador que der o lance mais alto acima do valor mínimo estipulado pelo leiloeiro.

É comum os leilões serem realizados em duas datas diferentes, estas datas são denominadas Praças. Na primeira praça os bens são geralmente vendidos pela respectiva avaliação efetuada pelo oficial de justiça e, em segunda praça, os itens são ofertados por 50% do seu valor real.

Existem inúmeras modalidades de leilões, entretanto as mais usuais são o leilão presencial e o leilão online.

Os leilões presenciais são geralmente realizados em auditórios, onde os interessados comparecem no local para efetuar os lances. Essa modalidade de leilão, em caso de bens móveis, permite o contato direto com o lote, sendo extremamente vantajosa, pois permite a avaliação dos bens pelo interessado.

Os leilões online, são dinâmicos, sendo necessário se cadastrar no site do leiloeiro para conseguir efetuar os lances. No próprio site do leiloeiro, você encontrará os lotes que estão disponíveis, bem como, a descrição dos bens vendidos, o valor mínimo para o lance e a data de início e finalização das praças.

Os leilões na modalidade online estão cada vez mais recorrentes, principalmente agora, com as regras de isolamento social impostas em razão a pandemia da covid-19, que inviabilizam a realização dos leilões presenciais.

Nesta modalidade de leilão, também é possível acompanhar o andamento dos lances efetuados nos lotes e, caso possua interesse em arrematar imóveis em leilão. Você consegue realizar os lances pelo site, devendo, claro, ser maior que os lances já ofertados no respectivo bem.

 

Qual a diferença entre leilão judicial e extrajudicial?

O leilão judicial é uma forma de expropriação de bens, que tem como finalidade a venda de um bem de propriedade do devedor para quitação de suas dívidas.

Esta modalidade de leilão, é realizada por meio de uma determinação judicial, onde o Juiz penhora um bem e, o leva a leilão, o valor arrecadado será utilizado para satisfazer o crédito, o qual, deu origem a Ação Judicial.

Já os leilões extrajudiciais, geralmente são realizados por instituições financeiras, ocorrendo quando um bem é colocado como garantia real de um empréstimo e, havendo a inadimplência das parcelas deste empréstimo, o bem é tomado e levado a leilão, para quitação da dívida.

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Qual a diferença entre leilão, Praça e Hasta Pública?

Primeiramente, para analisarmos a diferença entre praça e leilão, se faz necessário entendermos o que significa o termo Hasta Pública.

Hasta Pública é como são denominados os leilões judiciais, melhor dizendo, nas hastas públicas a determinação para o bem ser levado à leilão foi feita por um juiz, através de um processo judicial.

O leilão é a modalidade de hasta pública destinada a alienação de bens móveis. Praça é a modalidade de hasta pública que tem como objetivo, a venda de bens imóveis. Em outras palavras á hasta pública é o gênero, do qual, a praça e o leilão são espécies.

Contudo, atualmente essa distinção entre praça e leilão caiu em desuso, sendo comumente empregado pelos leiloeiros o uso do termo leilão para ambas as modalidades de alienação de bens em hasta pública.

Em relação a Praça, este termo é atualmente utilizado para denominar as datas de realização dos leilões, que geralmente acontecem em 2 (dois) período distintos, sendo que, a denominação 1ª Praça refere ao primeiro leilão a ser realizado e, 2ª Praça refere-se ao segundo leilão que será realizado.

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É seguro comprar um imóvel em leilão?

É sim, muito seguro comprar um imóvel em leilão, pois em primeiro lugar, o Arrematante não assume nenhuma dívida do antigo proprietário do imóvel. Os débitos relativos ao imóvel e, anteriores ao arremate, serão abatidos no preço da arrematação. Salvo exceção, quando o Edital prevê expressamente que estes ônus ficarão à encargo do Arrematante.

Outra segurança em arrematar bens pelos leilões judiciais é que, em caso de a Arrematação ser anulada, o Arrematante, receberá todo seu dinheiro investido de volta, atualizada,  inclusive a comissão paga ao Leiloeiro.

Podemos observar, portanto, que o leilão é uma modalidade de venda pública de bens que traz consigo segurança aos interessados, visto que, não a imposição de nenhum ônus ao Arrematante sem prévia e expressa comunicação do Edital, bem como, é uma das únicas modalidades de investimento em que, o investidor poderá reaver todo seu dinheiro de volta, no caso de  arrematação anulada.

Contudo, é imprescindível a orientação de um advogado especialista no ramo de leilões para garantir que a Arrematação seja realizada de forma mais segura e ágil ao Arrematante.

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É lucrativo comprar um imóvel em leilão?

O lucro é uma das vantagens de arrematar imóveis em leilão, incialmente, cabe-nos compreender como funicona a dinâmica dos leilões, os leilões geralmente acontecerem em 2 datas, que são chamadas de Praças, na 1° Praça o preço de venda do imóvel é o valor de avaliação, ou seja, seu valor de mercado, já na 2ª praça os imóveis são vendidos por cerca de 30, 40 e até 70% mais barato do que o valor de mercado.

Uma particularidade que torna a alienação de imóveis em leilões lucrativa é que a Arrematação é considerada uma forma de aquisição originaria, ou seja, o Arrematante só assumirá alguma dívida, como por exemplo débitos de condomínio em atraso, se constar expressamente do Edital, caso contrário, o Arrematante compra o imóvel livre de qualquer ônus ou encargos anteriores a arrematação.

Alem disso, na arrematação de imóveis em leilões, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI,  deverá ser calculado sobre o valor da arrematação e não sobre o valor de avaliação do imóvel, logo,  acarretará vantagens econômicas ao Arrematante, pois terá a guia do respectivo imposto calculada de forma mais benéfica.

Nota-se, portanto, que a alienação de bens em hasta pública, tende a ser um meio bastante lucrativo e vantajoso aos interessados em investir no ramo imobiliário ou até mesmo a aqueles que pretendem adquirir a casa própria. Para ficar por dentro de todas as vantagens que você encontra ao arrematar imóveis em leilão, continue a leitura do presente artigo.

Se o valor da segunda praça do leilão for inferior a 50%, será considerado preço vil?

De acordo com o Código de Processo Civil, preço vil é o aquele inferior ao mínimo estipulado pelo Juiz. Não sendo fixado um preço mínimo, será o preço inferior a 50% do valor da avaliação.

O Juiz tem autonomia para estipular o valor do bem que está sendo levado à Leilão Judicial. Desde que, leve em consideração os princípios da menor onerosidade e, considere as circunstâncias do caso concreto.
Ou seja se o Juiz estipular o valor mínimo para venda do bem, inferior a 50% do valor da avaliação, este valor não será considerado vil. Visto que, o atual Código de Processo Civil dispõe que preço vil é aquele inferior ao estipulado pelo juiz.

Agora, se o bem estiver sendo alienado por valor inferior a 50% do valor da avaliação, sem prévia determinação legal, a Arrematação farar-se-á por preço vil e poderá ser anulada.

Posso desistir da Arrematação?

Em regra, a Arrematação é considerada irretratável. Contudo, o artigo 903 do Código de Processo Civil prevê algumas exceções em que o Arrematante poderá desistir da Arrematação,

São elas:

  1. Quando  for provado a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital,
  2. Em caso do o Executado alegar nulidade ou vícios no leilão,
  3. Na situação em que houver a interposição de medida judicial que busque a invalidação da arrematação.

Cabe ressaltar que, mesmo nestas situações previstas em lei, a desistência da arrematação deverá ser concedida pelo Juiz.

Em síntese, pela segurança jurídica conferida a Arrematação, e o seu caráter irretratável, o Arrematante só poderá desistir da Arrematação, quando em nada contribuir para o Resultado negativo de sua pretensão.

Ademais, em caso de desistência da Arrematação, por outra hipótese não prevista em lei, o Arrematante pagará multa e, não terá a restituição do valor efetuado da comissão do leiloeiro.

No entanto, é necessário o interessado ter certeza da sua pretensão ao efetuar o lance em algum item disponível em leilão, pois, em caso do lance ser o vencedor, o Arrematante só poderá desistir sem a imposição de multa, nas hipóteses previstas em lei elencadas acima.

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Posso comprar um imóvel parcelado em leilão?

Sim é possível! O novo Código de Processo Civil, trouxe consigo uma inovação, a possibilidade de comprar um imóvel em leilão de forma parcelada.

Contudo, cabe ressaltar que, existem alguns requisitos que devem observados pelos interessados em adquirir um bem nesta modalidade.

O primeiro requisito, é o pagamento de uma entrada de no mínimo 25% do valor do bem imóvel. O valor remanescente deve ser dividido em no máximo 30 meses, ou seja, em até 30 parcelas mensais.
O segundo requisito, é indispensável que os interessados em adquirir o bem imóvel nesta modalidade, enviem uma proposta por escrito ao leiloeiro responsável pelo leilão. Deve conter nesta proposta, o valor da entrada (no mínimo 25% do valor do item) e, a forma de parcelamento do valor remanescente.

O pagamento das parcelas, será garantido mediante a hipoteca do próprio bem, assegurando ao arrematante a possibilidade de registrar o imóvel antes mesmo do pagamento total das parcelas.

Nota-se, que esta inovação criada pelo Código de Processo Civil, tornou a arrematação de imóveis ainda mais interessante e acessível a todos os públicos, desde os investidores, até os consumidores finais, que buscam adquirir a casa própria.

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Quais as Vantagens de Arrematar  imóveis em Leilões?

A principal e mais atrativa vantagem de arrematar imóveis em leilão é a possibilidade de adquirir um imóvel, por valor bem abaixo dos valores de mercado, nos quais  poderão ter uma redução de até 70% em relação ao preço de mercado.

A segunda vantagem de arrematar imóveis em leilão é que na maioria dos leilões admiti-se o parcelamento do valor da arrematação, de uma forma muito menos burocrática que nos financiamentos bancários, sendo permitido o pagamento de uma entrada a partir de 25% do valor do imóvel e o restante pode ser dividido em até 30 parcelas.

A terceira vantagem dos leilões judiciais é a subrogação de dívidas, onde  os débitos relativos ao imóvel, como  débitos de IPTU e Condomínio, sub-rogam no preço pago na Arrematação, ou seja, o Arrematante recebe o bem livre que quaisquer ônus, com exceção apenas quando há previsão expressa de forma contraria no Edital do leilão.

Por fim, a Arrematação traz consigo uma vantagem ímpar, a Segurança Financeira, pois, caso a arrematação seja cancelada, o Arrematante recebe todo o seu dinheiro de volta corrigido e atualizado e, inclusive a comissão paga ao leiloeiro.

Se você possui interesse em realizar o sonho de comprar a casa própria, ou pretende investir no mercado imobiliário, entre em contato com nossa equipe !

Cumpre salientar que, o Escritório Daniel Frederighi Advogados, possui ampla atuação no âmbito de assessoria em leilões judiciais e extrajudiciais. Acompanhamos o cliente durante todo processo e, estamos à disposição para te orientar.

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