Saiba tudo sobre Heranças
10 de janeiro de 2022
Post por: Daniel Frederighi

Saiba tudo sobre Heranças

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Após a morte de uma pessoa com múltiplos bens ou múltiplas dívidas, além da perda de um ente querido, os familiares sempre se questionam: “Agora, como vamos distribuir a herança?” Aliás, quando se trata de herança, mesmo entre herdeiros, é difícil conviver. A prática provou que quanto maior a herança, maior o caos. Claro, um é diretamente proporcional ao outro.

Este assunto envolve muitos detalhes, por isso é muito importante que todos os membros da família entendam as regras aplicáveis. Portanto, neste artigo, discutiremos tudo sobre herança, abrangendo todas as situações para que uma delas pertença a você, e resolveremos juntos da melhor maneira.

Para ajudá-lo a entender melhor o que é a lei de herança e como ela se aplica a cada situação, ilustraremos pontos extremamente importantes com exemplos para tentar solucionar a dúvida. Acompanhe a leitura.

Índice do artigo:

  1. Quem tem direito a herança?
  2. O que configura uma herança familiar?
  3. Quais imóveis podem compor uma herança?
  4. Quais são os principais tipos de testamento?
  5. Hierarquia do direito a herança
  6. Para quem fica a herança de uma pessoa solteira sem filhos?
  7. Netos tem direito a herança com pais vivos?
  8. Como é feita a partilha de bens em uma herança?
  9. Herança entra na partilha de bens do Divórcio?
  10. Como é realizado o inventário de bens?
  11. Quais as principais diferenças entre Testamento e Herança?
  12. O herdeiro também herda as dívidas do falecido?

 

 

Quem tem direito à herança?

De acordo com a legislação brasileira, existem dois tipos de herdeiros designados: herdeiros necessários e herdeiros testamentários.

 

Herdeiros necessários

No artigo 1845 do Código Civil, os direitos sucessórios necessários refletem a transmissão automática dos bens: cônjuge, descendentes e mais velhos. Eles adquirem direitos de herança em uma ordem predefinida, da seguinte forma:

1- Descendentes: filhos, netos e bisnetos que competem com o viúvo;

2- Constelação ascendente: pais, avós e bisavós competindo com a viúva (er);

3- Se não houver descendência: a herança é transferida integralmente ao cônjuge;

4- Se não houver descendentes, anciãos ou cônjuges: os bens são atribuídos aos herdeiros dependentes (irmãos, sobrinhos e tios não são considerados herdeiros necessários, mas assumem o direito de herança na sua ausência).

 

Herdeiros testamentários

Embora o falecido tenha o direito de decidir a distribuição dos bens no testamento, ele não pode fazê-lo de forma totalmente livre, o que é muito importante e precisa ser entendido: a lei brasileira não pode reduzir os 50% dos bens no testamento do necessário herdeiro, mesmo que expresse o desejo de compartilhar mais. Portanto, os laços emocionais, embora em muitos casos tão fortes quanto os laços genéticos, não podem refletir direitos de herança superiores às características acima.

Depois de determinar corretamente o papel de cada pessoa na herança após a morte, uma lista de verificação precisa ser desenvolvida. Para esclarecerimentos, é ideal contar com um advogado especialista em herança para te auxiliar. Confira algumas informações que coletamos.

 

O que configura uma herança familiar?

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 garante o direito à herança, o que significa que todo brasileiro deve herdar sua propriedade para seu herdeiro após a morte.

Esse direito está consagrado no Código Civil, por isso estipula regras específicas, como quem são os herdeiros, como são repartidos os bens e como funcionam os testamentos e os inventários.

Quais imóveis podem compor uma herança?

A herança é composta por todo o espólio do falecido, sendo assim, corresponde a todos os imóveis que se encontram registrados em seu nome e bens móveis de sua posse.

Para definição de quais imóveis podem compor a herança, é necessário a realizar o inventário dos bens junto a um advogado especializado em inventários, para que a lista dos imóveis que irão compor a herança seja feita de forma legal, respeitando em caso de copropriedade e porcentagens de posse dos imóveis.

Ainda com dúvidas? Fale agora com um advogado especialista. Somos o escritório certo pra lhe atender.

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Quais são os principais tipos de testamento?

O Código Civil Brasileiro prevê certos tipos de testamentos:

Testamento público

A notarização deve ser lavrada em cartório para tomada de notas, para garantir maior credibilidade e seriedade ao documento e para manter o rigor formal exigido por lei. Seu nome é testamento público, o que não significa que qualquer pessoa possa acessá-lo, mas o testador conhece seu testamento após sua morte, pois o testamento pode conter informações confidenciais.

 

Testamento fechado

Um testamento fechado é um testamento secreto. É um documento fechado redigido pelo testador ou por sua pessoa de confiança e por ele assinado. Pode ser redigido à mão ou mecanicamente (digitado). Todas as páginas são numeradas pelo testador ou por ele. Assinado por pessoas de confiança. Testador.

 

Testamento particular

Um testamento privado, também conhecido como testamento privado ou testamento holográfico, deve ser escrito pelo testador (manual ou mecanicamente) sem qualquer eliminação ou supressão. Se houver uma modificação, o testador deve indicá-la.

 

Testamento de codicilo

Codicilo é o ato de vontade, quando uma pessoa faz alguma provisão especial antes de sua morte, doa móveis, roupas ou joias, ou ainda decide trocar de herdeiro. Este modelo de testamento foi abandonado, embora tenha sido mantido no Código Civil.

 

Testamentos especiais

Os testamentos especiais registrados no Código Civil são aqueles feitos em circunstâncias especiais, e se dividem em testamentos de aviação, testamentos marítimos e testamentos militares.

A hierarquia do direito à herança

Entenda como a herança acontece:

1. Primeiro, eles herdam descendência (filhos; se não, netos) + viúva(o);

2. Se não houver nenhum descendente, então herde a geração anterior (pais; se não houver pais, então herde os avós) + viúva(o);

3. Aqueles que não têm descendentes e povo supremo, as viúvas herdam sozinhas;

4. Parentes colaterais – aqueles que não são nem mais velhos nem descendentes – aparecem em quarto lugar e já estão fora dos herdeiros necessários. Primeiro, irmãos, depois tios e sobrinhos, pode até atingir primos e tios.

5. Se não houver herdeiros necessários ou parentes colaterais (até a quarta classe), o Estado retém tudo, a chamada herança nula.

Para quem fica a herança de uma pessoa solteira sem filhos?

No caso de filhos solteiros e sem filhos, analisa-se a lista de herdeiros necessários e os seus bens serão destinados aos seus antepassados, nomeadamente aos pais, avós ou bisavós.

 

Netos têm direito à herança com pais vivos?

A resposta é sim, se seu pai ou mãe (filhos cujo avô faleceu) morrer antes de seu avô, seus netos terão o direito de herdar a propriedade. Portanto, se seus pais já faleceram e o falecido agora é um de seus avós, seu neto poderá pedir a você que herde o patrimônio.

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Como é feita a partilha de bens em uma herança?

Em primeiro lugar, deve ser enfatizado que os herdeiros necessários do falecido são: os filhos do falecido (descendência), os pais do falecido (descendência) e o cônjuge sobrevivente (se houver), nesta ordem.

A divisão da propriedade é baseada na existência do testamento do falecido. Caso o falecido não deixe o testamento, a divisão será feita de acordo com a legislação em vigor. É importante ressaltar que se houver herdeiros necessários, 50% dos bens do falecido devem ser reservados para eles, podendo o falecido ceder 50% de seus bens a terceiros, se desejar.

Ressaltamos que a consulta a um advogado especialista em herança e inventários é essencial para que a partilha seja feita da melhor forma possível.

Herança entra na partilha de bens do Divórcio?

Depende do regime do casamento:

Comunhão universal de bens

Na comunidade universal de mercadorias, estabelecida no art. 1.667 do Código Civil, estipula-se que todos os bens adquiridos ou aceitos por ambos os cônjuges por herança ou doação antes ou durante o casamento devem ser divididos igualmente pelo cônjuge.

Portanto, neste caso, a herança adquirida por um dos cônjuges deve ser compartilhada no momento do divórcio. Porém, se o patrimônio herdado possuir cláusula inegociável, há uma exceção a essa regra, que significa que o patrimônio não será dividido em caso de divórcio.

Comunhão parcial

Em parte da permuta, está previsto no art. 1.658 do Código Civil, que os bens adquiridos por ambos os cônjuges, dos quais o cônjuge pagou certa quantia pelos bens, devem ser distribuídos igualmente entre os cônjuges.

Portanto, como a herança não é obtida por ambos os cônjuges, é apenas um aspecto, não faz parte da divisão de bens e, portanto, não faz parte da partilha.

Separação de bens

No sistema de separação de ativos, está previsto no art. 1.687 do Código Civil, que todos os bens obtidos isoladamente continuam a ser da exclusiva responsabilidade de cada um dos cônjuges, de forma que a herança e outros bens não serão incluídos na partilha de bens, pelo que posso pertencer a cada um dos cônjuges.

Como é realizado o inventário de bens?

O inventário é o primeiro procedimento a ser feito após o falecimento do proprietário. É um grande definidor de herança, porque não só determina os herdeiros, mas também as dívidas, os bens e os direitos deixados pelo falecido para se conseguir uma herança líquida, é isso que realmente deve ser transmitido.

A ação deverá ser proposta por um herdeiro dentro dos primeiros 60 dias do falecimento e será aplicada multa se esse prazo for ultrapassado. Mas onde fazer isso? Bem, existem duas maneiras de fazer isso.

A primeira é por via extrajudicial, no cartório mais próximo. Na ocasião, as partes firmam “Termo de Compromisso Privado de Compartilhamento e Amizade”, manifestando sua anuência ao convênio firmado.

No entanto, existem alguns requisitos para procedimentos que ocorrem fora do âmbito jurídico, como por exemplo:

– Não pode haver herdeiros menores de idade ou incompetentes.

– Não pode haver conflitos entre herdeiros, muito menos um testamento.

– É necessária a ausência de testamento;

– É obrigatória a presença de um advogado especialista em herança para representar os herdeiros;

Você pode saber mais sobre Inventários extrajudiciais em nosso artigo: Saiba como é mais rápido o inventário extrajudicial

Pode-se dizer que os canais judiciais são aplicáveis a todos os outros casos. Em outras palavras, se houver conflitos, menores incapacitados e/ou testamentos, estes devem ser imputados a um dos tribunais de família e sucessões.

Na esfera jurídica, o advogado de família, um profissional especialista em direitos sucessórios atua como intermediário, conciliando e unindo todas as partes para o melhor desenvolvimento do processo.

Saiba mais sobre inventário judicial em nosso artigo: INVENTÁRIO JUDICIAL: Cinco dicas de como acelerar o seu processo.

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Quais as principais diferenças entre Testamento e Herança?

Dadas todas as explicações, concluímos que, embora o público possa se confundir quanto ao que é cada instituição jurídica aqui tratada e sua finalidade, herança e testamentos são diferentes entre si.

Herança é a universalidade da propriedade deixada pelo falecido. Um espólio é considerado uma propriedade única (ou seja, uma vontade de uma certa propriedade é generosa), e um testamento é a disposição testamentária final, que pode determinar quem vai herdar uma certa propriedade (herança) ou uma certa propriedade.

O herdeiro também herda as dívidas do falecido?

Na ausência de competição, esta é a pergunta mais comum em pesquisas de patrimônio online.

Mesmo que os parentes tenham herdado dívidas, o responsável por elas é a propriedade do falecido, o que também se denomina herança. No direito de herança, após apurada a dívida, é deduzido do valor total (herança) e, após o pagamento, o imóvel é distribuído aos herdeiros.

Depois de coletar o máximo de informações possível, é hora de escolher o advogado especialista em herança para representar os interesses dos herdeiros neste momento tão delicado.

E então, tirou suas principais dúvidas sobre os direitos de herança?

Conforme mencionado anteriormente, este é um tópico que surge quando um membro da família falece, por isso se torna um assunto delicado.

Sendo assim, é recomendado se informar com antecedência e planejar a sucessão para evitar pressões e conflitos que possam prejudicar a harmonia da família.

Conte sempre com o apoio dos nossos advogados especialistas em Direito de Família, Sucessões, partilha de bens e inventários para apoiá-lo neste momento difícil e garantir que a sucessão e a partilha da herança ocorra da melhor forma.

 

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