Alienação Parental: Saiba o que é, quais os perigos e como agir
1 de março de 2024
Post por: Daniel Frederighi

Alienação Parental: Saiba o que é, quais os perigos e como agir

alienação parental

A alienação parental é um crime complexo e danoso que afeta milhares de famílias em todo o mundo. É um termo que descreve, de uma maneira geral, a manipulação psicológica de uma criança por um dos pais, muitas vezes durante uma disputa de custódia, levando à rejeição ou ao distanciamento do outro genitor. Esse comportamento prejudica o relacionamento entre a criança e o genitor alvo, e ainda tem consequências profundas e de longo prazo para o desenvolvimento emocional e psicológico da criança.

Neste artigo falaremos sobre a natureza da alienação, considerando suas causas, manifestações, consequências e os reflexos jurídicos envolvidos. Também falaremos sobre maneiras de identificar, prevenir e intervir nessa prática, de modo que os danos sejam evitados ou minimizados.

Índice do artigo:

  1. O que é Alienação Parental?
  2. O que é considerado Alienação Parental?
  3. Quais são os perigos da alienação parental?
  4. Como agir em caso de alienação parental?
  5. O que é necessário para provar Alienação Parental?
  6. O que acontece com quem pratica Alienação Parental?
  7. Como denunciar Alienação Parental?
  8. O que a lei fala sobre Alienação Parental?
  9. A importância do auxílio de um advogado nos casos de alienação parental

 

 

O que é Alienação Parental?

A Lei 12.318 de agosto de 2010 trata da alienação parental e traz na sua redação o conceito jurídico:

Art. 2º – Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Ela ocorre quando um dos pais, agindo de forma consciente ou inconsciente influencia a criança a rejeitar, temer ou se opor ao outro genitor. Isso pode envolver difamação sistêmica, distorção de eventos passados ou a manipulação emocional da criança para que ela desenvolva uma visão negativa do outro genitor.

A psicologia reconhece este comportamento como uma síndrome, denominada Síndrome da Alienação Parental, conhecida ainda como falsas memórias ou abuso do poder parental. Essa terminologia foi cunhada por Richard Gardner em 1985, após identificar a síndrome em casos de separação conjugal, particularmente quando ocorria disputa pela guarda e a criança demonstrava um apego excessivo a um dos cônjuges, ao mesmo tempo em que rejeitava o outro sem justificativa aparente, manifestando forte temor e ansiedade em relação a isso.

O que é considerado Alienação Parental?

o que é considerado alienação parental

Qualquer conduta que se enquadre na descrição do Art. 2º da Lei 12.318/2010 pode ser considerada como alienação parental. Contudo, a mesma lei prevê um rol exemplificativo de ações que podem ser levados em consideração:

Art. 2º, Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II – dificultar o exercício da autoridade parental;

III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Veja que essa lista serve apenas como exemplo, de modo que outras condutas mesmo que ali não previstas poderão, a depender do contexto, ser consideradas alienação parental.

Quais são os perigos da Alienação Parental?

Não são poucos os perigos e consequências que este comportamento pode trazer tanto para as crianças envolvidas quanto para os pais e para a família como um todo.

Ela pode causar um impacto negativo ao bem-estar emocional da criança, gerando danos psicológicos significativos às crianças, tais como ansiedade, depressão baixa autoestima e até mesmo distúrbios psicológicos mais graves, como transtorno de estresse pós-traumático.

As crianças que sofrem a prática podem ter dificuldades em desenvolver relacionamentos saudáveis com o genitor alvo, existindo a possibilidade de perda completa do vínculo afetivo, e também com outras pessoas com as quais convive. Ela pode ser prejudicada nas suas habilidades sociais, afetando o relacionamento com amigos, colegas de aula, professores, e ainda com outros familiares, como avós, tios e primos.

Falando de ensino, uma das consequências ainda a ser considerada é que pode interferir no desempenho escolar da criança, que poderá apresentar dificuldades de concentração, falta de motivação, e mesmo levar ao abandono completo dos estudos. Isso pode impactar negativamente suas oportunidades educacionais e profissionais futuras.

O impacto psíquico na criança é tamanho profundo que aqueles que sofrem alienação parental na infância têm uma maior probabilidade de praticá-la no futuro, gerando um ciclo comportamental negativo em relação às gerações futuras.

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Como agir em caso de Alienação Parental?

Algumas medidas são recomendadas no caso de suspeita ou evidência de alienação parental. Tenha-se em mente que qualquer ação deve considerar o bem-estar emocional da criança envolvida, de modo que não se desvirtue o combate a essa prática e o transforme em um palco para disputas pessoais entre os genitores.

Deve-se, primeiramente, buscar suporte por profissionais especializados, como psicólogos, assistentes sociais e advogados especializados em direito de família. Eles podem ajudar a avaliar a situação, e oferecer um suporte emocional e fornecer orientação sobre os próximos passos a serem dados.

É fundamental que o genitor alvo consulte um advogado, para entender seus direitos legais e planejar suas ações sempre visando proteger os interesses da criança. Assim, medidas como a modificação da guarda podem ser adotadas para proteger o filho.

Diante da ocorrência de fatos que evidenciem a alienação parental, procure manter registros detalhados de incidentes e comportamentos que sugiram estar a criança está sendo vítima desta prática. Nisso podemos incluir qualquer indício, como mensagens de texto, e-mails, registro de chamadas ou testemunhas.

Se necessário o Poder Judiciário deverá ser acionado para intervir. Porém, sempre é possível que através de uma comunicação aberta e construtiva resolver as questões afetivas sem que isso seja necessário. Busque o diálogo com o outro genitor, para tentar resolver de uma forma amigável.

Qualquer medida deve sempre priorizar o bem-estar emocional e psicológico da criança, isso deve estar em primeiro lugar. A criança é a parte mais vulnerável nesse contexto e a que necessita de maior proteção e apoio. Nesse sentido, é de suma importância conversar com a criança em um momento adequado, calmo e tranquilo, para que ela possa expressar seus sentimentos. O genitor deve transmitir segurança para a criança, de modo que ela se sinta amada e acolhida, minimizando os danos da alienação parental e fortalecendo um relacionamento mais duradouro.

O que é necessário para provar Alienação Parental?

O nosso sistema processual admite todo o tipo de prova que não seja vedado pelo direito, nem contra a moral. Então, tudo aquilo que não for originário de um ato ilícito pode ser usado como prova. É importante que se diga que não existe uma prova única da alienação parental, sendo indicado reunir o maior número de evidências possível. A seguir falaremos sobre algumas possibilidades de como se pode provar esta prática.

Relatos da criança ou do adolescente
É importante ouvir o que o menor tem a dizer sobre o seu relacionamento com o genitor. Prestando-se atenção a relatos sobre desmoralização do outro genitor, recusa em manter contato com o outro genitor, medo ou insegurança na presença do outro genitor, mudanças repentinas de comportamento e comunicação agressiva em relação ao outro genitor. Esses são sinais de que a criança pode estar sendo influenciada negativamente.

Provas documentais
Podemos citar mensagens por aplicativos de texto, gravações de conversas, fotos ou vídeos, entre outros, cujo conteúdo contenha xingamentos, ofensas ou desvalorização do outro genitor, impedimento o contato, manipulação e todos os tipos de ações que possam ser caracterizadas como alienação parental.

Avaliação psicológica
A partir da dinâmica da psicologia, um psicólogo poderá avaliar a criança e identificar sinais de alienação parental, fornecendo ao final um parecer técnico sobre o caso, e que será um elemento probatório muito importante.

Testemunhas
O depoimento de pessoas que presenciaram circunstâncias que se caracterizam como alienação parental, podem ajudar a provar a prática, ou mesmo o comportamento do menor.

O que acontece com quem pratica Alienação Parental?

A lei 12.318/2010 prevê algumas possibilidades no caso de o juiz verificar a ocorrência da alienação parental:

Art. 6º Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:

I – Declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;

II – Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;

III – estipular multa ao alienador;

IV – Determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;

V – Determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

VI – Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;

Essas possibilidades devem ser avaliadas pelo juiz adequando-as ao caso concreto. O magistrado deve se nortear pelo princípio da prioridade absoluta dos direitos das crianças e adolescentes e da convivência familiar, de modo que qualquer decisão seja tomada em função do menor e não da disputa entre os genitores.

O alienador ainda ser responsabilizado civilmente, quanto aos danos morais e materiais originados da conduta, e ainda criminalmente pelo crime de denunciação caluniosa, comunicação falsa de crime, falso testemunho, difamação, calúnia e injúria e constrangimento ao menor.

Como denunciar Alienação Parental?

Há diversos canais por meio dos quais podem ser denunciados casos de alienação parental. Listaremos a seguir os principais.

O Disque 100 é um serviço gratuito para denuncias de violações de direitos humanos, o que inclui a alienação parental. O serviço funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, e você não precisa se identificar para fazer a denúncia.

É possível ainda efetuar a denúncia perante o Conselho Tutelar, órgão responsável por zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. Outras instituições que recebem denúncias nesses casos são a Polícia Civil e o Ministério Público.

O que a lei fala sobre Alienação Parental?

Em agosto de 2010, a Lei nº 12.318/10, conhecida como Lei da Alienação Parental, foi sancionada para garantir o direito fundamental das crianças e adolescentes à convivência familiar saudável.

Essa medida visa combater o crescente número de casos, que causam sofrimento imenso aos infantes.

A lei reconhece que a prática fere o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável. Tais atos configuram abuso moral, pois prejudicam o desenvolvimento de relações afetuosas com o genitor alienado.

Para proteger a integridade psicológica do menor, a lei determina que meros indícios de alienação parental sejam suficientes para a aplicação de medidas provisórias de proteção.

A lei prevê ainda algumas normas norteadoras do processo judicial que busca a identificação da alienação parental:

Art. 4º – Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.

Parágrafo único. Assegurar-se-á à criança ou ao adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas.

Para avaliação sobre a ocorrência ou não da alienação parental, o Juiz poderá determinar perícia psicológica ou biopsicossocial, para que seja elaborado laudo técnico, ajudando no processo de tomada de decisão:

Art. 5 º – Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial.

§ 1º – O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor.

§ 2º – A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitados, exigido, em qualquer caso, aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental.

A importância do auxílio de um advogado nos casos de Alienação Parental

Os efeitos da alienação parental no desenvolvimento da criança são extremamente graves, o que faz dela um assunto muito sério. Quando um dos genitores tenta alienar a criança do outro, causando danos emocionais e prejudicando o desenvolvimento saudável da criança, é crucial buscar ajuda legal.

O papel do advogado especialista em Direito de Família é fundamental nesses casos, pois somente ele terá o conhecimento técnico das leis, e avaliando o caso poderá orientar as partes de modo que o melhor interesse do menor seja protegido.

 

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