Saiba como é mais rápido um inventário extrajudicial
18 de maio de 2021
Post por: Daniel Frederighi

Saiba como é mais rápido um inventário extrajudicial

Saiba como é mais rápido o inventário extrajudicial

O Inventário extrajudicial é mais rápido que o judicial? O inventário é um processo que tem por objetivo fazer o levantamento de bens do ente falecido, de seus herdeiros e de todas as características necessárias para dar prosseguimento jurídico à questão. No nosso ordenamento jurídico, existem estes dois tipos de inventário, o Judicial e o Extrajudicial.

Com o intuito de esclarecer como é mais rápido o inventário extrajudicial, nosso escritório preparou um guia completo para você.

Confira:

      1. O que é inventário extrajudicial?
      2. Quais as vantagens do Inventário Extrajudicial?
      3. Você sabe quais são os requisitos para que o Inventário Extrajudicial seja realizado?
      4. Por que a modalidade extrajudicial não se aplica a todos os casos?
      5. É possível fazer o inventário extrajudicial quando há bens em diferentes municípios?
      6. Qual é o cartório competente para realização de um inventário?
      7. É necessário a presença de um advogado?
      8. Quem pode requerer a abertura do processo?
      9. Qual o prazo para abertura do inventário extrajudicial?
      10. Se realizar o processo fora do prazo terá incidência de multa?
      11. Como ele funciona?
      12. Quais os documentos necessários?
      13. Quais os impostos a pagar?
      14. O que é ITCMD?
      15. O que é ITBI Causa Mortis?
      16. Como é feita a transmissão dos bens aos herdeiros?
      17. Quem é responsável pelas obrigações da pessoa falecida?
      18. Quais os custos do processo?
      19. É possível fazer sobrepartilha nos processos extrajudiciais?
      20. Qual a importância de contratar um advogado especialista em Inventários?
      21. Realmente vale a pena?

 

O que é inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é o processo realizado em Cartório Notarial, por meio de uma escritura pública, sem a necessidade de ingresso no sistema judiciário.

A modalidade extrajudicial é prevista no artigo 610, § 1º e 2° do Código de Processo Civil, que determina que, se todos os herdeiros forem concordes e tendo eles plena capacidade civil, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, sem a necessidade de homologação judicial.

Em outras palavras, cumpridos todos os requisitos determinados em Lei, o inventário poderá ser realizado via extrajudicial em Cartório, garantindo seu caráter legal sem nenhum prejuízo aos herdeiros.

Quais as vantagens do Inventário Extrajudicial?

Fazer um processo extrajudicial, por si só, já é uma grande vantagem, isto porque, além de desafogar o sistema judiciário, dá celeridade ao processo, tornando este efetivo, garantindo a aplicação efetiva do Direito.

O inventário extrajudicial é uma forma de facilitar a transmissão e a partilha dos bens deixados pelo de cujus. Dentre as vantagens de se fazer um inventário extrajudicial, temos:

  • Poderá ser realizado em qualquer Tabelionato de Notas do Brasil;
  • O processo é rápido, prático e menos burocrático, o que garante maior eficiência;
  • É menos oneroso para os herdeiros;
  • Não precisa de homologação judicial, evitando as intermináveis filas dos processos judiciais e garantindo uma maior eficácia;
  • É realizado de forma consensual entre os herdeiros, evitando, assim, o desgaste emocional da família;

Você sabe quais são os requisitos para que o Inventário Extrajudicial seja realizado?

Para que o inventário extrajudicial ocorra, conforme mencionado, é necessário que este se enquadre dentro dos requisitos determinados por Lei. São eles:

    • Todos os herdeiros do de cujus precisam ser maiores de 18 anos e civilmente capazes;
    • Todos os herdeiros devem estar de acordo quanto à na realização do inventário e partilha em cartório;
    • Ausência de testamento;
    • A presença obrigatória de um advogado para representar os herdeiros;
    • Que o processo seja aberto pelo prazo de 60 dias, contados da abertura da sucessão.
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Por que a modalidade extrajudicial não se aplica a todos os casos?

O inventário extrajudicial é um processo resolvido de forma conciliatória e amigável, quando os herdeiros estão de acordo quanto à modalidade e partilha dos bens.

Em matéria de soluções de conflitos entre a família ou quando há um herdeiro incapaz, não é possível a realização do processo em Cartório, pois a lide deverá ser apreciada por um Juiz, e possivelmente, pelo Ministério Público, a fim de garantir que os direitos desses interessados estejam protegidos, evitando que fatos passem despercebidos e prejudiquem a justa partilha dos bens.

É possível fazer o inventário extrajudicial quando há bens em diferentes municípios?

A distribuição dos bens deixados pelo de cujus não influencia no processo extrajudicial, o que deve ser observado é em respeito à escritura pública, que  deve ser lavrada em um único local.

Qual é o cartório competente para realização de um inventário?

O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer Cartório de Notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. É importante ressaltar que não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil para o inventário extrajudicial.

É necessária a presença de um advogado?

Sim, mesmo que não seja exigida a capacidade postulatória para representação em juízo, é necessária a presença de um advogado de inventário na esfera Extrajudicial, isso porque se trata de um processo profundamente jurídico que envolve sucessão, transmissão de bens e direitos, impostos e determinações legais.

Em suma, o papel do advogado especialista em inventário não se resume apenas a juntada de documentos, mas também, a de avaliar se todo o procedimento e detalhes documentais estão de acordo com as exigências da lei, evitando possíveis erros que possam ocorrer e, assim, comprometer todo o processo.

Quem pode requerer a abertura do processo?

A legitimidade para requerer a abertura do processo extrajudicial pode ser atribuída a uma série de indivíduos, todavia, a preferência inicialmente é da pessoa que já está na posse e na administração do patrimônio do falecido.

Isso não significa, no entanto, que apenas essa pessoa possa requerer a abertura do inventário, o processo pode ser requerido também por qualquer legitimado concorrente, sendo estes:
• O cônjuge ou companheiro supérstite;
• O herdeiro;
• O legatário;
• O testamenteiro;
• O cessionário do herdeiro ou do legatário;
• O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
• O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
• A Fazenda Pública, quando tiver interesse, e
• O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge, ou companheiro supérstite.

 

Qual o prazo para abertura do inventário extrajudicial?

Um dos requisitos para a abertura do processo extrajudicial é que seja aberto pelo prazo de 60 dias contados da abertura da sucessão, ou seja, do óbito do de cujus, que está previsto no artigo 983 do Código de Processo Civil.

Desta forma, para que se ingresse com o procedimento via Cartório, é importante dar atenção ao prazo, a fim de evitar possíveis multas.

Se realizar o processo fora do prazo, terá incidência de multa?

É de suma importância dar atenção ao prazo para abertura do processo de inventário, tanto extrajudicial quanto o judicial. Isto porque existem multas previstas em legislação específica que são cobradas sobre o valor do ITCMD (Imposto de transmissão de causa mortis e doação) diretamente sobre a avaliação total dos bens.

O valor da multa dependerá da Fazenda Pública de cada unidade federativa, em Minas Gerais, por exemplo, a multa pode chegar a 12% sobre o valor do imposto ITCMD.

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Como ele funciona?

Contrário ao processo judicial, o inventário extrajudicial é realizado em Cartório de Notas e sua disciplina ocorre pela Resolução n° 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Neste passo, o procedimento não seguirá o rito do Código de Processo Civil, com relação à competência territorial e nomeação do inventariante, como no inventário judicial, tendo, assim, menos formalidades.

O processo será guiado obrigatoriamente por um advogado especialsita em inventários, que irá ,juntamente com os herdeiros, fazer um levantamento dos bens deixados pelo espólio, determinando como será a partilha.

Salienta-se que, no inventário extrajudicial, é necessário escolher uma pessoa para administrar os bens deixados pelo falecido enquanto não ocorrer a partilha. Esse representante terá os poderes de inventariante e deve sempre ser alguém de confiança dos sucessores.

Após levantamento de todos os bens e eventuais dívidas do de cujus e do pagamento do imposto (ITCMD), será declarada a partilha e encaminhada à Procuradoria Estadua. Sendo aprovada, será lavrada a escritura de Inventário e Partilha pelo Tabelião, encerrando o processo.

Importante destacar que as escrituras públicas lavradas em Cartório de inventário extrajudicial não dependem de homologação judicial.

Isto porque são títulos capazes de formular o registro civil e o registro imobiliário, transferência de bens e direitos, como também a transferência de bens e levantamento de valores.

Quais os documentos necessários?

Os documentos necessários para o inventário extrajudicial são:

Documentação do de cujus/falecido
• Certidão de óbito;
• Documentos pessoais (RG e CPF);
• Cópia da certidão de casamento atualizada (se houver);
• Escritura de pacto antenupcial (se existir);
• Certidão negativa conjunta da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional; e
• Certidão comprovando a inexistência de testamento expedida pelo Centro Nacional de Serviços Compartilhados (CENSEC).

Documentação dos herdeiros
• Documentos pessoais dos herdeiros e seus respectivos cônjuges; e
• Informações sobre profissão, endereço e certidões de nascimento e casamento atualizadas.

Documentação dos imóveis rurais
• Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente atualizada;
• Cópia autenticada dos últimos 5 anos referente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) ou certidão negativa de débitos emitida pela Receita Federal;
• Cadastro de imóvel rural expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), se houver.

Documentação dos imóveis urbanos
• Certidão negativa de ônus do Cartório de Registro de Imóveis competente;
• Certidão negativa expedida pelo município sobre o pagamento de impostos; e
• No caso de condomínios, declaração de inexistência de débitos condominiais.

Documentação dos bens móveis• Extratos bancários;
• Documentação de veículos;
• Se pessoa jurídica, certidão da junta comercial ou do Cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas.

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Quais os impostos a pagar?

Para que o processo seja finalizado e oficializado no Cartório, é necessário que se faça o pagamento dos impostos referentes aos bens deixados pelo de cujus. Poderá incidir sobre os bens os seguintes impostos: o ITCMD e o ITBI causa mortis.

O que é ITCMD?

O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto estadual cobrado sobre a herança e varia entre 2% e 8% no Brasil, de acordo com o valor total dos bens deixados.

No inventário, são os próprios herdeiros e legatários que pagam o ITCMD. Esse valor é pago proporcionalmente, na medida da herança de cada um, sobre o valor venal do bem herdado.

O que é ITBI Causa Mortis?

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é o imposto municipal cobrado ao momento de transmissão de um bem. No processo de inventário, o imposto pode incidir quando ocorre a transferência do bem de forma onerosa, ou seja, por meio de uma compra e venda.

Como é feita a transmissão dos bens aos herdeiros?

A transmissão dos bens é feita após a lavratura da Certidão de Inventário emitida pelo Cartório Notarial. Em se tratando de bens imóveis, os herdeiros poderão levar a citada certidão aos Cartórios de Registros de Imóveis onde estão matriculados para que ocorra a transferência da propriedade.

Nos casos de bens móveis, a certidão do inventário poderá ser apresentada ao Detran para a transferência de propriedade de veículos, e às repartições públicas e empresas para regularizar a nova propriedade do titular dos bens, direitos e ações.

Quem é responsável pelas obrigações da pessoa falecida?

Em qualquer inventário, é muito comum que, além dos bens deixados aos herdeiros, haja obrigações a serem cumpridas, incluindo financeiras, que precisam ser realizadas durante o andar do processo.

Neste passo, é necessário definir um responsável entre os herdeiros para que assuma as obrigações do ente falecido. A definição do responsável é livre, ou seja, não precisa obedecer aos requisitos do Código de Processo Civil, desde que haja consenso entre os herdeiros.

Quais os custos do processo?

O processo Extrajudicial é comumente menos oneroso que o Judicial. Porém, é impossível detalhar exatamente o valor que os herdeiros irão despender com o procedimento, pois além do Imposto sobre a Transmissão de Causa Mortis e da possibilidade de incisão do ITBI já mencionados, os custos dependerão do valor do patrimônio declarado, dos emolumentos cartorários que variam de estado para estado e dos serviços advocatícios envolvidos ao longo de todo o processo.

É possível fazer sobrepartilha nos processos extrajudiciais?

Uma dúvida recorrente entre os herdeiros diz respeito à possibilidade de fazer a sobrepartilha quando o processo extrajudicial já ocorreu. Nos casos de reconhecimentos de bens que não foram declarados após o encerramento do processo, é sim possível realizar a sobrepartilha sem nenhum risco de dano aos herdeiros.

A sobrepartilha irá ocorrer no processo extrajudicial da mesma maneira que qualquer outro processo de inventário já finalizado.

Qual a importância de contratar um advogado especialista em Inventários?

O advogado especialista em inventários irá garantir que todas as fases do processo ocorram com êxito, da melhor maneira possível e de acordo com as necessidades de cada cliente, esclarecendo todas as dúvidas e auxiliando os herdeiros em todos os procedimentos.

Ao passo que contratar um advogado e investir em uma boa assessoria pode reduzir significativamente possíveis danos e conflitos entre os herdeiros.

Logo, fará toda diferença tanto na velocidade da resolução, quanto na capacidade de tratar com as pessoas envolvidas no processo.

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Realmente vale a pena?

No momento presente, os processos que não são recorridos judicialmente são cada vez mais estimulados com o intuito de desafogar o sistema Judiciário, combatendo, assim, a morosidade e dando mais satisfação a quem busca este meio.

O processo de inventário extrajudicial, além de ser mais rápido, custa menos – em termos financeiros e emocionais. Esse é um valor extremamente relevante, especialmente em situações relacionadas ao inventário, que naturalmente já envolvem uma carga emocional muito significativa.

Em nosso escritório de advocacia, atuamos com profissionais especialistas na área do Direito Sucessório, que poderão te atender de forma personalizada de acordo com as suas necessidades.

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Será um prazer atendê-lo e sanar qualquer dúvida sobre Inventário Extrajudicial.

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