Direito de Família

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Precisa de um advogado de família em BH? Nosso escritório de advocacia possui advogados de família especializados no direito de família em BH e em todo o Brasil, com expertise nas áreas familiar e sucessória, nos âmbitos contencioso e consultivo. Atuamos em todo território nacional e internacional, por meio de consultas, pareceres ou demandas jurídicas.

Proporcionamos uma assistência de excelência aos nossos clientes, no âmbito de inventários, divórcios judiciais e extrajudiciais, guarda de filhos, curatela, pensão alimentícia, partilha de bens, planejamento sucessório e outras diversas áreas relacionadas ao direito de família.

Trabalhamos com maestria junto a questões relacionadas à divórcio, pensão alimentícia, guarda de filhos, união estável e partilha de bens. Também atuamos em questões relacionadas à planejamento sucessório e inventário).

Casamento e União Estável - Orientação sobre regime de bens, contrato de convivência e dissolução

Ao planejar um casamento, a consulta de um advogado especialista em direito de família e sucessões é essencial. Pois o advogado familiar irá auxiliar o cliente em todos os detalhes jurídicos do casamento, como será regido o regime de bens, entre outras questões relativas à família que está se formando, a fim de evitar surpresas e dissabores no decorrer ou no término do relacionamento.

De modo geral, o regime de bens é um conjunto de regras que regulamenta os interesses patrimoniais e econômicos de um casal, seja no casamento ou na união estável.

Nossa legislação prevê quatro regimes de bens, os quais estão especificados entre os artigos 1.658 a 1.688 do Código Civil, como o regime de comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos e separação de bens.

Nosso Escritório Daniel Frederighi Advogados atua com sensibilidade e profissionalismo, orientando na escolha do regime de bens que melhor atende às necessidades do cliente. Elaboramos contratos de união estável, contratos de convivência e instruímos em casos de dissolução contratual.

Contrato de Namoro

O contrato de namoro nada mais é que um contrato onde ambas as partes anunciam que não possuem a vontade de constituir família com a união estável, bem como compartilhar bens e obrigações, sendo uma forma de reforçar a proteção patrimonial individual dos apaixonados. Neste caso, a realização do contrato de namoro afasta qualquer possibilidade de se confundir o namoro com uma união estável, mesmo que os apaixonados optem por morar juntos. Assim, em caso de término de namoro, não há que se falar em pensão, partilha de bens e herança.

O contrato de namoro em si é uma forma de reforçar que, no momento, trata-se apenas de um namoro, onde os apaixonados não possuem direito ao patrimônio um do outro, bem como não possuem obrigações em caso de término. É importante frisar que o contrato de namoro é uma escritura pública e deve ser lavrado perante o Tabelião de Notas, podendo, inclusive, acrescentar cláusulas de acordo com a vontade do casal, podendo ser casal heterossexual ou homossexual, prevalecendo as mesmas regras, sem qualquer distinção.

O contrato deve possuir data de validade, podendo ser renovado caso o casal deseje que não seja vitalício. Caso o casal deseje evoluir a relação para união estável ou casamento, o contrato de namoro acaba e passa a valer as regras da nova forma de união.

Demandas Homoafetivas

O direito homoafetivo é uma das áreas do direito que mais avançaram nos últimos tempos, em termos de consolidação de direitos. Com o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, através de escritura pública e, posteriormente, com a conquista da possibilidade da conversão desta em casamento, o direito de família e sucessões ganhou novas formas de constituição familiar e, com isso, novos sujeitos de direito, tanto para fins de partilha e alimentos, como para fins de sucessão.

Sendo assim, havendo a necessidade de cuidados e aconselhamentos, nossa advocacia fornece serviços jurídicos como a elaboração de pactos antenupciais, divórcios, fixação de alimentos entre cônjuges, questões relativas à guarda de filhos, adoção, reconhecimento de filiação biológica e socioafetiva, além da questão da multiparentalidade e seus efeitos, dentre tantas outras demandas homoafetivas.

Divórcio - Judicial e Extrajudicial

O divórcio é o fim do enlace matrimonial, é o rompimento formal perante à lei e à sociedade. A partir do divórcio, algumas questões referentes aos filhos e ao patrimônio do casal deverão ser definidas. São exemplos dessas questões: a partilha dos bens, a guarda dos filhos e a prestação de alimentos.

Quando as partes estão de acordo pelo fim do matrimônio e não possuem filhos menores ou incapazes, é possível que o divórcio seja realizado extrajudicialmente. Esse procedimento é mais célere e mais simples, pois o divórcio é realizado diretamente no cartório. Entretanto, exige que as partes estejam devidamente acompanhadas de advogado de família (um advogado para cada cônjuge ou o mesmo advogado para ambos). Quando o divórcio estiver resolvido, restará às partes o início de uma nova vida, onde poderão, caso queiram, convolar novas núpcias.

Se o casal possui filhos menores ou incapazes, mas não tem interesse mútuo de manter o vínculo conjugal, ou seja, está de acordo com o fim do matrimônio, este deverá ser realizado judicialmente.

No caso do divórcio consensual judicial, as partes deverão estar assistidas por advogados de famíla e, assim como no divórcio extrajudicial, pode haver um profissional representando cada cônjuge ou o mesmo advogado representando ambos.

Normalmente, os divórcios judiciais envolvem não só as questões patrimoniais, mas também outras questões. Entre elas, estão a guarda de filhos, alimentos e regime de convivência. Embora seja possível discutir tais questões em apenas uma ação judicial, a regra determina que a ação de divórcio seja separada das demais ações.

Por fim, há ainda o divórcio litigioso. Se fala em litígio quando não há consenso entre as partes, quando o casal diverge acerca de uma ou mais questões pertinentes ao fim do casamento. Essas questões geralmente se relacionam à partilha de bens, guarda, visita ou pensão alimentícia. Há divórcio litigioso também quando a separação não é o desejo de uma das partes. O divórcio litigioso é um processo judicial com certa complexidade e, ao final, as questões controversas são decididas pelo Juiz de Direito.

Nosso escritório conta com advogado de família especializados em Divórcio, com plenas condições de fornecer uma assessoria personalizada focada em suas necessidades, buscando ao máximo proteger os interesses de seus clientes.

Confira mais informações sobre Divórcio em nossos artigos:

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Guarda Compartilhada

Embora já fosse aplicado em algumas outras legislações do mundo há algumas décadas, o conceito legal de guarda compartilhada no Brasil foi estabelecido pela Lei nº 13.058 em 2014.

A guarda compartilhada nada mais é do que a responsabilização conjunta dos pais a fim de resguardar todos os direitos de seus filhos e de poderem decidir, conjuntamente, tudo o que diz respeito ao menor, visando, essencialmente, a cooperação mútua entre os pais e o melhor para a criança.

A ideia da guarda compartilhada se relaciona ao pensamento de que o desenvolvimento de uma criança é mais saudável quando o fato de seus pais não morarem mais juntos não faz com que um seja mais ou menos responsável pelo menor do que outro.

Importantíssimo destacar que a guarda compartilhada é a regra, ou seja, é a modalidade de guarda prioritária a ser aplicada, ainda que os pais estejam em um divórcio litígioso.

Reconhecimento de paternidade

Ação de investigação e reconhecimento de paternidade é mais comum do que pode parecer. Ela acontece quando não há o reconhecimento da paternidade de forma espontânea, ou seja, quando o pai não está identificado no documento da criança.

O reconhecimento de paternidade pode ser espontâneo, quando o próprio pai toma a iniciativa, ou litigioso, processo geralmente iniciado pela mãe. Em ambos os casos, o reconhecimento pode ocorrer em qualquer fase da vida do(a) filho(a).

Quando litigioso, a ação judicial também pode ser iniciada pelo pai, quando a mãe nega o direito deste de reconhecer o filho (o que é mais comum quando o filho(a) é fruto de uma relação extraconjugal, ou seja, fora do casamento).

Ter a paternidade reconhecida é um direito do ser humano. Este fato proporciona, na maioria das vezes, uma vida mais confortável do ponto de vista econômico, em razão da pensão alimentícia que poderá ser recebida pela criança.

Para que esse processo judicial ocorra com tranquilidade, é importante buscar um advogado especializado em paternidade. Um bom profissional proporcionará um atendimento especializado e irá indicar o melhor caminho a ser seguido para sucesso da ação. Nosso escritório é especialista em Direito de Família e estamos prontos para te atender.

Adoção

Adoção é o ato de gerar um vínculo legal e afetivo de uma criança com sua nova família, que não é a sua biológica. No processo de adoção, a família biológica perde o poder familiar anterior sobre a criança e a família legal o adquire de forma definitiva e irreversível. Até mesmo o registro civil de nascimento é alterado, atribuindo aos pais adotivos a condição paternal ou maternal, empregando seu sobrenome à criança. A adoção fornece à criança ou adolescente adotado todos os direitos de um filho biológico, inclusive à herança.

Idealmente, todo processo de adoção se inicia no Poder Judiciário, na Vara da Infância e Juventude, por isso, o primeiro passo é buscar auxílio de um advogado de família. A partir deste primeiro encontro, todos os próximos passos serão tomados.

O processo de adoção é altamente burocrático e todo o procedimento é realizado na justiça, onde todas as peças devem ser encaminhadas diretamente pelos advogados de família responsáveis. E, por fim, o processo de adoção implica a intervenção de uma equipe técnica, formada por assistentes sociais e psicólogos, que auxiliará na preparação da família no acolhimento de seu futuro filho ou filha.

Nossos advogados especialistas em adoção fornecem uma segurança adicional de experiência não apenas técnica, mas de sensibilidade para lidar com as expectativas e ansiedades comuns neste tipo de situação.

Autocuratela

Por meio dessa medida, o indivíduo pode tratar de sua proteção futura, como, por exemplo, escolher antecipadamente seu curador em caso de incapacidade, deixar antecipadamente determinada a forma de administração do seu patrimônio, bem como os cuidados médicos que aceite ou recuse, de acordo com suas escolhas pessoais.

Esse instrumento pode ser útil às pessoas que portam doenças progressivas, cuja evolução pode levar à incapacidade. Pode ser visto até mesmo como uma maneira de se evitar conflitos familiares, uma vez que os parentes e cônjuges tenderão a respeitar a decisão prévia do curatelado. Também serve como proteção patrimonial, possibilitando, ainda, a exclusão de pessoas que, em virtude da lei, teriam até preferência para exercer a curatela. Além da proteção patrimonial, tem ainda a proteção existencial, quando os cuidados com a sua saúde podem ser estabelecidos previamente pelo declarante, de acordo com suas escolhas de vida.

Devido à importância da autocuratela, é necessário o auxílio de um advogado de família especialista para que todas as informações sejam devidamente colocadas no documento, que pode ser feito de forma particular, mas, preferencialmente, através de escritura pública.

Interdição/ Curatela

A interdição é um ato jurídico no qual há a declaração de incapacidade de uma pessoa de gerir sua vida civil.

Por meio da interdição, o interditado será declarado incapaz para os atos civis e necessitará de alguém que o auxilie, agindo em seu nome e em seu benefício.

Deve-se sempre levar em consideração que a interdição não corresponde a uma punição ao interditado. Trata-se de uma maneira de proteger seu patrimônio e suas ações civis, garantindo-lhe melhores possibilidades de manter uma vida pública saudável.

Em função da gravidade da interdição frente aos direitos de um indivíduo, sua declaração exige uma série de cuidados. Ela sempre ocorrerá por via judicial com acompanhamento das pessoas interessadas no caso, necessitando de diversas perícias essenciais a fim de que comprovem a necessidade de interdição.

Esses instrumentos são utilizados para garantir que a interdição não seja declarada em casos nos quais ela não seja verdadeiramente necessária.

O escritório Daniel Frederighi Advogados Associados, envolvido nos casos de interdição/curatela, tem a sensibilidade necessária para lidar com a questão humana que decorre de uma circunstância extrema como essa.

Por que optar por um advogado especialista em Direito de Família?

Não é qualquer advogado que possui as habilidades necessárias para atuar no Direito de Família. As questões que envolvem relações familiares têm grande carga emocional, requerendo a habilidade de um advogado especialista na área.

Os advogados do escritório Daniel Frederighi Advogados Associados especializados em Direito de Família e Sucessões atuam com sensibilidade e profissionalismo e estão à sua disposição.

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Somos especializados em Direito de Família

No Direito de Família, atuamos com sensibilidade, técnica e estratégia na condução de demandas que envolvem patrimônio, relações familiares e proteção de interesses pessoais. Nossa equipe oferece suporte jurídico completo em divórcios, inventários, guarda, curatela, partilha de bens e planejamento sucessório.

Com atuação nacional e internacional, prestamos assessoria consultiva, preventiva e contenciosa, buscando soluções seguras, humanizadas e eficientes para cada caso. Nosso foco é proteger direitos, reduzir conflitos e conduzir questões familiares com discrição, responsabilidade e excelência técnica.

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre Direito de Família

O tempo varia. Divórcios consensuais em cartório podem ser resolvidos em poucos dias. Já divórcios litigiosos na justiça podem levar meses ou anos, dependendo da complexidade da partilha e conflitos sobre filhos.

Não é obrigatório ter advogado próprio, mas é indispensável se você quer proteger seus direitos. No divórcio extrajudicial, a lei exige que pelo menos um advogado assista o casal. No judicial, a representação é obrigatória. Mais importante do que a exigência legal é o que está em jogo: partilha de bens, alimentos, guarda dos filhos e nome são decisões que têm consequências patrimoniais e emocionais de longo prazo. Tomá-las sem orientação jurídica especializada é um risco real.

O divórcio em cartório é possível quando não há filhos menores ou incapazes com questões pendentes e há consenso sobre todos os pontos da separação. É mais rápido, mais barato e mais discreto, podendo ser concluído em dias ou semanas. O divórcio judicial é necessário quando há filhos menores, quando não há acordo sobre partilha, guarda ou alimentos, ou quando a situação exige a intervenção do juiz para proteger os direitos de alguma das partes.

Desde 2014, a guarda compartilhada é a regra preferencial no Brasil, aplicável mesmo quando os pais não têm boa relação, exceto em casos de violência doméstica. Guarda compartilhada significa que ambos os pais participam igualmente das decisões sobre a vida dos filhos, mas não implica necessariamente divisão igual do tempo de convivência. A residência principal pode ser com um dos pais, com o outro tendo convivência regular e significativa.

Depende do perfil do casal. A comunhão parcial, regime padrão no Brasil, divide apenas o que foi adquirido durante o casamento. A separação total mantém os patrimônios completamente independentes, mas a Súmula 377 do STF permite reconhecer bens comuns adquiridos com esforço conjunto mesmo nesse regime. A comunhão universal funde tudo, inclusive bens anteriores ao casamento. A participação final nos aquestos oferece independência durante o casamento e equilíbrio na dissolução. Orientamos cada casal na escolha mais adequada para a sua situação.

O primeiro passo é registrar o boletim de ocorrência na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) ou na delegacia mais próxima. A partir do registro, o juiz tem até 48 horas para decidir sobre as medidas protetivas de urgência, que podem incluir o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e a fixação de alimentos provisionais. O descumprimento das medidas protetivas configura crime autônomo e autoriza a prisão preventiva do agressor. Nossa equipe acompanha a vítima desde o registro até o encerramento de todos os processos.

O prazo legal é de 60 dias a partir do falecimento. O descumprimento gera multa de mora sobre o ITCMD que, em Minas Gerais, pode chegar a 20% do imposto devido. Além da multa, o atraso bloqueia o acesso dos herdeiros a contas bancárias e investimentos do falecido. Recomendamos iniciar o processo o quanto antes para evitar custos adicionais e facilitar o acesso ao patrimônio.

Em grande parte, sim. Os direitos previdenciários, o direito a alimentos, à meação dos bens comuns e à adoção conjunta são equivalentes. A principal diferença que ainda persiste está nos direitos sucessórios: o companheiro em união estável tem direito à herança apenas sobre os bens adquiridos onerosamente durante a união, enquanto o cônjuge tem direitos mais amplos dependendo do regime de bens. Para quem quer segurança jurídica plena, especialmente em matéria de herança, o casamento ainda oferece proteção mais abrangente.

Sim, mas com limites importantes. O contrato de namoro é válido como prova de que, no momento em que foi assinado, as partes declararam que a relação era um namoro e não uma união estável. Ele não impede, porém, que uma relação seja reconhecida como união estável se a convivência passar a ter as características legais de constituição de família. A realidade dos fatos sempre prevalece sobre a declaração formal. Por isso, o contrato precisa ser atualizado periodicamente e não substitui o planejamento patrimonial adequado quando o relacionamento evolui.

Sim, integralmente. Desde o reconhecimento da união estável homoafetiva pelo STF em 2011 e a obrigatoriedade do casamento homoafetivo pela Resolução CNJ 175/2013, casais do mesmo sexo têm exatamente os mesmos direitos que casais heterossexuais em todas as áreas do direito de família: divórcio, partilha de bens, guarda dos filhos, adoção conjunta, inventário e planejamento patrimonial. Atendemos casais homoafetivos com o mesmo padrão de excelência e dedicação.

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Daniel Frederighi - CEO e Advogado Sócio-Fundador - Escritório de Advocacia BH SP

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Daniel Frederighi

Especialista em Direito Imobiliário e Empresarial, com atuação focada na estruturação e condução de operações jurídicas de alta complexidade para empresas, investidores e grupos econômicos.

Com mais de 20 anos de experiência e atuação em todo o território nacional, é sócio-diretor do Daniel Frederighi Advogados Associados, sendo reconhecido pela capacidade de integrar rigor técnico, visão estratégica e compreensão aprofundada do ambiente empresarial na construção de soluções jurídicas eficientes e orientadas a resultado.

Atualmente, atende empresas de diversos segmentos, destacando-se, entre seus clientes, o segundo maior banco de crédito consignado do Brasil, para o qual atua de forma recorrente em operações e demandas de elevada complexidade e expressivo impacto financeiro.

No segmento de leilões imobiliários, possui atuação institucional de destaque, sendo o 1º e atual Presidente da Comissão Estadual de Leilões da OAB/MG e atual Vice-Presidente Nacional da Comissão de Leilões do Conselho Federal da OAB.

Professor, mentor e palestrante, reúne experiência prática, atuação institucional e posicionamento estratégico, consolidando-se como referência nacional nas áreas em que atua.

História de Sucesso

Presidente da Comissão de Leilões da OAB/MG
Vice-Presidente Nacional da Comissão de Leilões CFOAB
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Confira o que nossos clientes têm a dizer:

J. da Silva

J. da Silva

02/03/2026

Excelente atendimento, um profissional que informa claramente quando e porquê a solução não vale a pena. Na minha primeira consulta, minhas dúvidas foram esclarecidas, uma solução foi proposta e o problema foi resolvido. Quase um ano depois, agendei outro atendimento para um problema diferente. De novo, todas as dúvidas foram respondidas, mas nesse caso, Dr Daniel foi muito claro que qualquer solução não valeria a pena. Obrigada!

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Thiago Soares

Thiago Soares

08/01/2026

Faço absoluta questão de deixar aqui meu depoimento sobre o trabalho do escritório Daniel Frederighi especialmente do Dr. Daniel e toda sua equipe, que foram fundamentais para resolver um inventário familiar extremamente difícil, que estava parado desde 2017. O caso envolvia vários herdeiros, bens de valor significativo e um histórico de abandono por parte de outros advogados que haviam assumido o processo antes. Eu, sinceramente, já tinha perdido a esperança de que alguém fosse conseguir resolver. Foi aí que tive a indicação do Dr. Daniel. Desde o primeiro atendimento, percebi a diferença. Trata-se de um escritório extremamente organizado, e que me ofereceu acompanhamento completo, tanto jurídico quanto humano. O time como um todo fez questão de me explicar cada etapa. As meninas do atendimento são educadas e atenciosas. Os advogados associados são preparados, técnicos e acessíveis. E o Dr. Daniel conduz tudo com firmeza e segurança. O inventário que estava parado há mais de cinco anos foi finalmente concluído. Em um momento sensível da minha vida, o escritório me deu não apenas uma solução jurídica, mas tranquilidade emocional. Recomendo o escritório com total confiança. E faço esse registro público para que outras pessoas que estão enfrentando situações parecidas saibam que existem profissionais sérios, técnicos e comprometidos com o cliente. Gratidão, Dr. Daniel e equipe!

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