Divórcio simples e rápido, como fazer?
O Divórcio, ao longo dos tempos, passou a ser um processo cada vez mais simples e comum em nosso meio, quebrando o antigo “tabu” constituído pelos mais antigos. O Divórcio é algo natural que pode acontecer quando as partes que celebraram o casamento não desejam permanecer em matrimônio. Um Divórcio simples e rápido pode ser realizado tanto pela via Judicial quanto Extrajudicial. Compilamos neste artigo tudo que você precisa saber para que o divórcio ocorra de forma fácil e de maneira agilizada.
- O que é Divórcio Extrajudicial?
- Quais são as vantagens do Divórcio Extrajudicial?
- Passo a passo de como fazer o Divórcio Extrajudicial
- Há pagamento de tributos e emolumentos na dissolução do casamento extrajudicial?
- As regras do Divórcio Extrajudicial se aplicam à União Estável?
- O que é Comunhão de Bens?
- É possível alterar o regime de bens, enquanto casados?
- O que é pacto antenupcial e quando é necessário?
- Posso realizar o meu divorcio extrajudicial virtualmente?
- Qual a melhor modalidade de divórcio para você?
O que é Divórcio Extrajudicial?
O Divórcio Extrajudicial é a forma mais simples e rápida de realizar um Divórcio, pois nele a dissolução do casamento ocorre pela via administrativa, facilitando a separação quando há um consenso entre o casal, evitando conflitos e desgastes emocionais.
Este processo é regulamentado pela Lei 11.441/07 e pela Resolução n° 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não sendo aplicadas as regras no Código de Processo Civil. Sendo esta modalidade realizada em Cartório Notarial, perante o Tabelião, sem a necessidade de um processo Judicial ou homologação por um Juiz.
Entretanto, esta modalidade mais rápida não se enquadra em todos os casos, devendo ser observado seus requisitos, são eles:
O divórcio deve ser consensual
O primeiro passo para realização do divórcio extrajudicial é que as partes estejam em profundo consenso e determinadas a se divorciarem. Isso porque, este processo envolve tanto questões patrimoniais quanto emocionais, devendo as partes estarem de acordo com a partilha de bens, estipulação de pensão entre outros.
Em casos de desavenças ou discordâncias entre os cônjuges, esta deverá ser feita pela via Judicial.
Não possuir filhos menores de idade
Outro requisito para sua realização, é que não haja filhos menores e incapazes. Por determinação legal, nas situações em que os cônjuges possuem filhos menores e incapazes deve haver a atuação do Ministério Público a fim de proteger seus direitos e interesses, devendo o processo ser realizado pela via Judicial.
Em casos de filhos emancipados, mesmo que o filho seja menor e incapaz, é possível a realização do divórcio simples e rápido pela via Extrajudicial.
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A mulher não pode estar grávida ou desconhecer seu estado de gravidez
Quando o casal está à espera de um filho e ambos têm interesse em dissolver o matrimônio, o divórcio extrajudicial não poderá acontecer.
Uma vez que, o filho no ventre materno é denominado nascituro e a Lei assegura seus direitos. Assim, em caso de gravidez, o Ministério Público também precisará se pronunciar em relação à dissolução, neste caso o processo deve ser realizado pela via Judicial.
É necessário a assessoria de um advogado
A assessoria de um advogado nos processos de dissolução é de suma importância e obrigatório para que este se realize.
A Lei n° 11.441/07 instrui que “O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial”.
Neste passo, o Cartório de Notas é o cartório capaz de fazer o divórcio extrajudicial, podendo as partes livremente escolherem o mais adequado para ambas. As partes envolvidas poderão, no entanto, constituir o mesmo advogado, ou assistidos por advogados diferentes.
Quais são as vantagens do Divórcio Extrajudicial?
Entre as diversas vantagens de se realizar um divórcio na via extrajudicial, as principais são:
Rapidez na realização – O divórcio por ser extrajudicial demandará muito menos tempo que o Judicial, visto que, já estará determinado por ambos como será a partilha, a possibilidade de prestação de alimentos, e não precisará de apreciação do Ministério Público.
Além de não precisar esperar dois anos como era antes do advento da Lei n° 11.441/07, às partes no divórcio extrajudicial não precisará esperar o andamento do processo na justiça, nem dos prazos, que são alguns dos fatores que tornam o processo judicial tão longo e cansativo.
Em razão disso, o tempo de realização do divórcio extrajudicial poderá ser de uma semana a um mês, muito mais rápido e prático que o Judicial.
Menos Oneroso – Outra vantagem do divórcio extrajudicial são os custos processuais, bem menores que o processo Judicial, são eles:
● Se houver partilha de bens, haverá gastos com a incidência tributária, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e Imposto de Renda.
● Taxas do tabelionato de notas em que o divórcio ocorreu.
● Honorários do(a) advogado(a) contratado(a).
Ressaltamos que os custos processuais podem variar de acordo com o local onde irá se realizar o divórcio, tendo em conta os impostos municipais e estaduais, e do profissional e do Cartório escolhido. Ainda, mesmo diante do exposto, os custos do processo Extrajudicial são significativamente menores que os do processo Judicial.
Evita Conflitos – É de conhecimento de todos que o divórcio é um momento difícil e muitas das vezes doloroso, principalmente para o ex-casal, família e amigos. E envolver em um processo judicial, pode gerar ainda mais conflitos para o casal.
Neste passo, o processo extrajudicial torna-se menos estressante, visto que um dos requisitos para a propositura do processo é o consenso das partes.
Para realizar o divórcio extrajudicial, basta o preenchimento dos requisitos e a escritura pública para que o divórcio se torne uma realidade, sem prolongar o sofrimento e desgastar ainda mais os envolvidos.
Desafogamento do Judiciário – Sabemos e ouvimos muito sobre o quanto a Justiça está afogada de processos e por este motivo resolve os conflitos de forma lenta.
Os processos administrativos, vieram para revolucionar e reduzir os conflitos que podem ser solucionados sem precisar passar pelo poder Judiciário, contribuindo assim para seu desafogamento e dando celeridade para aqueles que realmente precisam da Tutela.
Escolher o divórcio extrajudicial é optar por um divórcio simples e rápido, vantajoso e mais barato, tendo em vista que todos os atos serão realizados em cartório, sem a necessidade de homologação Judicial.
Passo a passo de como fazer o Divórcio Simples e Rápido Extrajudicial:
1) O primeiro passo é contratar um profissional experiente, contratar um advogado especializado em Direito de Família fará todo o diferencial neste processo, visto que, ele direcionará as partes da melhor maneira, para que nenhuma delas sinta-se prejudicada no Divórcio.
2) Consecutivamente, converse com seu advogado e tire as suas dúvidas, veja se a sua realidade condiz com os requisitos do Divórcio Extrajudicial.
Informe o Regime de Comunhão do Casal, se possuem bens e filhos, e de como ficará as partes depois da ruptura do liame conjugal, caso seja necessário, poderá ser requerida a parte pensão alimentícia a fim de suprimir as necessidades vitais do cônjuge.
3) Levante a documentação necessária para que seja realizado o Divórcio seja rápido.
Para que o Divórcio seja realizado em Cartório é extremamente importante que as partes tenham em mãos todos os documentos necessários atualizados, sejam eles pessoais e aqueles correspondentes à partilha de bens.
4) Esclareça o consenso do casal ao seu advogado.
Para que seu advogado minute o Divórcio, esclareça a ele o consenso do casal, como vai ser realizada a partilha de bens caso haja, como ficará as dívidas do casal e se haverá pensão alimentícia de um para o outro.
5) Por fim, escolha o Cartório.
Como foi evidenciado, o divórcio extrajudicial é realizado em Cartório de Notas e homologado pelo Tabelião. Neste último passo, escolha o Cartório competente e mais cômodo para as partes, instituindo o dia e o horário para a assinatura da Escritura Pública.
Há pagamento de tributos e emolumentos na dissolução do casamento extrajudicial?
Sim, ao final do processo deverá ser pago os emolumentos referente aos custos do cartório, que podem variar de valor de Estado para Estado.
E nos casos de transmissão de bens entre os cônjuges, também poderá incidir outros impostos, como o ITBI (Imposto de transmissão de bens imóveis) ou do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), este último somente nos casos de transmissão a título gratuito.
As regras do Divórcio Extrajudicial se aplicam à União Estável?
A união estável é um contrato celebrado por duas pessoas em que ocorre a publicidade, a continuidade, a estabilidade e o objeto de constituição da família.
E para que ocorra a sua dissolução pela via extrajudicial, ela deverá observar os mesmos requisitos do Divórcio simples e rápido Extrajudicial, quais sejam: não possuir filhos menores ou incapazes, concordância com os termos da separação, como partilha de bens, eventual pensão alimentícia, guarda de filhos, entre outros.
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O que fazer depois da Lavratura da Escritura Pública?
Após a lavratura da Escritura Pública de Divórcio/Dissolução de União Estável. Esse documento já estará em vigor e produzirá seus efeitos imediatos, sem a necessidade de ser homologado posteriormente por um Juiz.
Ressalta-se que, se não cumprido aquilo que for acordado, esse documento pode ser discutido para fazer valer os seus direitos.
O que deve constar na Escritura Pública de Divórcio?
A Escritura Pública, constará basicamente o que foi acordado pelas partes e foi minutado pelo advogado, ou seja:
● Forma de partilha de bens (se houver);
● disposições sobre o pagamento ou não de pensão entre os cônjuges;
● Disposição sobre a manutenção do nome de casada ou se voltarão a usar o nome de solteiros.
Concluído as premissas, o Divórcio Extrajudicial além de ser um procedimento mais rápido e menos oneroso, é seguro. Realizado em poucos dias, de forma a minimizar grandes desgastes emocionais, o que provavelmente poderia acontecer em um processo Judicial .
E se eu não estiver de acordo com a Partilha de Bens?
A partilha de bens nada mais é que a divisão dos bens comuns do casal, conforme o regime de bens escolhido quando do casamento.
Nos casos de discordância e insatisfação da estipulação da partilha, a melhor maneira de realizar o divórcio será pela via Judicial.
O que é Comunhão de Bens?
A priori, o casamento é um instituto civil formal, solene, regido pela vontade das partes, e o casal que deseja contrair matrimônio deverá definir qual regime de bens irá adotar.
O regime de bens que tanto falamos, é a forma como regrará o patrimônio das partes, o qual é escolhido antes do casamento. O objetivo do regime é definir como os bens do casal devem ser administrados, e de como eles irão se comunicar ao longo do matrimônio.
Em nosso ordenamento, existem quatro regimes de bens: o Regime de Comunhão Parcial de Bens, o Regime de Comunhão Total de Bens, o Regime de Separação Convencional ou Absoluta de Bens e o Regime de Participação Final nos Aquestos.
Regime de Comunhão Parcial de Bens – Este regime contempla os bens adquiridos durante a vivência casamento e de forma eventual, ou seja, os bens adquiridos conjuntamente pelos cônjuges durante o casamento, não havendo o que se falar em esforço individual.
Importante destacar que, em casos de bens oriundos antes do casamento que por força conjunta vieram a dar frutos, é interessante consultar o seu advogado para saber mais sobre os seus direitos.
Regime de Comunhão Total de Bens – O regime de comunhão relaciona todos os bens que foram adquiridos antes da celebração do matrimônio e os que foram adquiridos após a celebração, com exceção dos oriundos de doação ou herança que possuírem cláusula de incomunicabilidade.
São excluídos deste regime, assim segundo o artigo 1.668 do Código Civil:
I – Os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;
II – Os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;
III – as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;
IV – As doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade;
V – Os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659
Regime de Separação Convencional ou Absoluta de Bens – Neste regime, também conhecido como Separação Total de Bens, não é considerado nenhum bem, ou seja, não será reconhecido nenhum bem, nem antes do matrimônio e depois de sua celebração, não havendo bens em comum.
Dessa forma cada cônjuge tem autonomia para administrar seus bens de forma individual, independente da vontade do outro. E as dívidas também serão respondidas de forma individual, ou seja, caso um dos cônjuges sofra penhora por ação de execução, não afetará o patrimônio do outro.
Regime de Participação Final nos Aquestos – Primeiramente, aquestos trata-se de bens adquiridos durante a constância do casamento. Neste regime é estabelecido a contribuição dos dois regimes, a comunhão parcial de bens e a separação convencional de bens.
Em que, cada cônjuge possui patrimônio próprio e lhe caberá, à época da dissolução do casamento, dando direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento. Bens adquiridos antes do casamento não serão computados nos aquestos.
Pode-se concluir que, sabemos que as pessoas se casam com intuito de ficarem juntas para sempre, mas existe a possibilidade de acontecer problemas no decorrer do tempo que podem acarretar em dissolução liame conjugal. Por isso é importante pensar bem no regime de bens escolhido para evitar futuros aborrecimentos, no caso de um divórcio.
É possível alterar o regime de bens, enquanto casados?
Sim é possível. O regime escolhido antes do casamento poderá ser alterado na constância do casamento, por meio de uma ação. Neste caso será necessário um advogado especialista em Direito de Família, pois os argumentos e justificativas para a mudança serão apreciados por um Juiz
O que é pacto antenupcial e quando é necessário?
O pacto antenupcial é um contrato de convenção matrimonial firmado pelos casais antes da celebração do casamento que diferem dos regimes acima elencados. Nele, é instituída a vontade das partes, como será o regimento do casamento, bem como as repercussões econômicas caso ocorra o término do relacionamento.
Em um caso hipotético: O casal pactua que em caso de dissolução do casamento, todos bens adquiridos na constância do casamento ficarão em nome da cônjuge mulher.
Além destas questões neste contrato é possível tratar de diversas outras naturezas, a exemplo de regras de convivência, planejamento familiar, indenizações, dentre outras, desde que alguns critérios sejam obedecidos previamente.
Posso realizar o meu divorcio extrajudicial virtualmente?
Hoje em dia o Divórcio é simples e por meio da edição do Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça os atos notariais passaram a poder ser feitos eletronicamente, utilizando o sistema e-Notariado.
O divórcio extrajudicial simples é rapido e pode ser realizado pela via online, desde que atenda todos os seus requisitos.
Tendo preenchido todas formalidades legais, pode-se solicitar o procedimento digitalmente, onde será marcado dia e horário, com a exigência de reconhecimento (como gravação dos vídeos das partes envolvidas, para prova de manifestação de vontade).
Seguramente todos os efeitos, consequência e trâmites seguintes, por sua vez, serão idênticos ao de um divórcio extrajudicial comum.
Qual a melhor modalidade de divórcio para você?
Na hora de escolher qual modalidade de Divórcio fazer, procure o auxílio de um advogado especialista em Direito de Família, ele orientará a melhor modalidade de acordo com a sua situação em questão, e traçará o processo de forma célere com o intuito de minimizar possíveis conflitos e desgastes emocionais.
Nosso escritório conta com uma cartela de advogados altamente especializados em Direito de Família, prontos para lhe atender! Somos referência em toda Belo Horizonte e no Brasil quando trata-se de Divórcio simples e rápido na via Extrajudicial e Judicial.
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