O que é preciso para se divorciar?
9 de agosto de 2023
Post por: Daniel Frederighi

O que é preciso para se divorciar?

divórcio

O divórcio é uma das questões mais complexas e emocionalmente desafiadoras que indivíduos e famílias enfrentam no contexto jurídico. A dissolução de um casamento, que outrora era tido como um compromisso vitalício, pode levar a uma série de consequências legais, sociais e emocionais, tanto para os cônjuges envolvidos quanto para os filhos, se houver.
Nesse contexto, o objetivo deste artigo é proporcionar uma visão abrangente do processo de divórcio e examinar as várias facetas legais e práticas envolvidas.

Embora seja natural que as emoções estejam à flor da pele durante esse período, é crucial para todos os envolvidos buscar uma resolução justa e equitativa. Um processo de divórcio bem conduzido pode minimizar os impactos negativos para as partes envolvidas, proporcionando uma base para que cada indivíduo siga em frente com suas vidas após o término do casamento.
É importante ressaltar que cada caso contempla as suas próprias peculiaridades, e que as soluções jurídicas podem variar, de modo que a consulta a um advogado especializado em direito de família é fundamental para entender a legislação específica aplicável ao caso individual.

Neste sentido, este artigo não deve ser considerado como um substituto de aconselhamento jurídico adequado. Ao contrário, pretende fornecer informações úteis e esclarecedoras sobre um tema sensível e desafiador, como o divórcio, a fim de auxiliar aqueles que estão passando por esse processo a compreenderem melhor seus direitos e opções. Ao seguir adiante, exploraremos a jornada do divórcio com compreensão e discernimento, buscando lançar luz sobre as questões complexas e fornecer informações valiosas para aqueles que enfrentam essa fase de mudança em suas vidas e nas vidas de seus entes queridos.

Índice do artigo:

  1. Como funciona o processo de divórcio?
  2. Qual é o primeiro passo para o divórcio?
  3. Quais os tipos de divórcio existem?
  4. Quais documentos necessários para divorciar?
  5. Quais os custos envolvidos no processo de divórcio?
  6. Como é feita divisão de bens em um divórcio?
  7. É preciso de advogado para se divorciar?
  8. Conclusão

Como funciona o processo de divórcio?

O processo de divórcio é um procedimento legal que envolve a dissolução formal de um casamento. Neste capítulo, exploraremos o seu funcionamento desde o início até sua conclusão, destacando os principais passos envolvidos e as considerações relevantes para as partes.

Petição de divórcio
O processo de divórcio geralmente começa com uma das partes, ou ambas, apresentando uma petição de divórcio ao juízo competente. A petição é um documento legal que descreve as questões relevantes sobre o casamento e sobre o seu término. Essa etapa inicial é fundamental para formalizar o início do procedimento de divórcio.

Resposta ou Contestação
Após receber a petição, o outro cônjuge terá a oportunidade de responder à solicitação de divórcio. Nessa resposta, podem ser apresentadas contrapropostas ou contestações em relação às questões levantadas na petição inicial. É importante observar que, em alguns casos, os cônjuges podem optar por resolver as questões de forma amigável, por meio de acordos mútuos, evitando assim litígios prolongados e custosos.

Questões litigiosas
Se houver disputas significativas entre os cônjuges em relação a assuntos como divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia ou outros aspectos do divórcio, o processo pode se tornar mais complexo e litigioso. Nesses casos, o juiz intervém para tomar decisões, considerando o melhor interesse de todas as partes envolvidas.

Importante que se ressalte que eventual desacordo entre as partes somente pode versar sobre questões periféricas ao divórcio, uma vez que o único requisito para a sua realização é a manifestação de vontade de um dos cônjuges. Não há necessidade de anuência do outro cônjuge, tampouco qualquer explicação em relação à motivação ou culpa. Conforme já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a Emenda Constitucional 66/2010, que alterou a redação do art. 226, § 6º da Constituição Federal tornou “o divórcio um direito potestativo, de forma que basta a manifestação de um dos cônjuges para sua efetivação, não sendo necessária sequer a prévia partilha dos bens ”.
Neste mesmo sentido, o Código Civil autoriza a decretação do divórcio antes mesmo da partilha:

Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.
Pautados neste entendimento, os Tribunais admitem a decretação do divórcio direto, em sede de medida liminar no processo, antes mesmo que seja feita a partilha de bens e a discussão sobre qualquer outro aspecto do divórcio.

Decisão final
Se todas as questões do divórcio forem resolvidas por acordo ou após um julgamento, o magistrado proferirá uma decisão final de divórcio. Essa decisão formaliza o término do casamento, estabelece os direitos e obrigações de cada cônjuge em relação a questões como guarda dos filhos, visitação, pensão alimentícia e divisão de bens.

Qual é o primeiro passo para o divórcio?

O primeiro passo para dar início ao processo de divórcio é uma decisão que carrega consigo uma carga emocional significativa e implicações legais complexas. Antes de tomar essa importante decisão, é essencial que os cônjuges reflitam cuidadosamente sobre suas circunstâncias pessoais, considerando os aspectos emocionais, financeiros e familiares envolvidos. Com isso em mente, discutiremos o que pode ser considerado como o primeiro passo rumo ao divórcio.

Consulta a um Advogado Especializado em Direito de Família
Após a decisão de seguir adiante com o divórcio, é altamente recomendável que cada cônjuge busque aconselhamento jurídico com um advogado especializado em direito de família. Esse profissional fornecerá informações essenciais sobre o processo de divórcio, direitos e deveres legais, além de orientar sobre os possíveis desafios que podem surgir durante o procedimento. O advogado auxiliará na preparação dos documentos legais necessários para dar início ao processo de divórcio.

Definição das Questões a Serem Resolvidas
Antes de prosseguir com a petição de divórcio, é importante que os cônjuges identifiquem as questões principais que precisam ser resolvidas, como a partilha de bens, a guarda dos filhos, a pensão alimentícia e outros assuntos relevantes. Esse processo de definição de questões ajudará a orientar o desenrolar do procedimento de divórcio.

Em suma, o primeiro passo para o divórcio requer uma introspecção profunda por parte dos cônjuges, seguida por uma comunicação aberta e honesta entre eles. Consultar um advogado especialista é essencial para entender os aspectos legais envolvidos, e a definição das questões a serem resolvidas é fundamental para orientar o processo.

Quais os tipos de divórcio existem?

O processo de divórcio pode ser realizado de diferentes maneiras. Neste capítulo, exploraremos os principais tipos de divórcio existentes, diferenciando o divórcio consensual do litigioso, bem como o divórcio judicial do extrajudicial.

Divórcio consensual
O divórcio consensual, também conhecido como divórcio amigável, ocorre quando ambos os cônjuges concordam em encerrar o casamento e estão de acordo com questões como partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e visitação. Nesse tipo de divórcio, os cônjuges trabalham em conjunto para chegar a um acordo, evitando litígios prolongados e desgastantes.

Quando há consenso o divórcio pode ser feito diretamente no cartório. Contudo, havendo filhos menores é exigido que o divórcio seja judicial mesmo que consensual. Neste caso, a petição será dirigida ao juiz no sentido de pedir a homologação do divórcio, apresentando as cláusulas que irão reger o término da união. Vejamos o que diz o Código de Processo Civil (CPC):

Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:

I – as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;

II – as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;

III – o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e
IV – o valor da contribuição para criar e educar os filhos.

A principal vantagem do divórcio consensual é a possibilidade de resolver o processo de forma mais rápida e menos onerosa, permitindo que ambas as partes sigam adiante com suas vidas de forma mais harmoniosa. Geralmente, os cônjuges são representados por um único advogado que facilita o processo de negociação e formalização do acordo.

Divórcio Litigioso
O divórcio litigioso ocorre quando há desacordo entre os cônjuges. Nesse caso, as partes não conseguem chegar a um acordo amigável, e o processo se torna contencioso, sendo necessário que o juiz intervenha para tomar decisões em nome das partes.

Esse tipo de divórcio tende a ser mais demorado, custoso e emocionalmente desgastante, pois requer litígio entre os cônjuges, com cada um buscando proteger seus interesses e desejos. Cada parte precisará de um advogado para representá-la perante o tribunal, e as decisões finais serão tomadas por um juiz com base nas evidências e argumentações apresentadas.

Divórcio Judicial
O divórcio judicial é aquele em que todas as questões do divórcio são resolvidas pelo Poder Judiciário. Isso ocorre tanto no divórcio consensual quanto no litigioso, quando o juiz precisa intervir para homologar o acordo entre as partes ou decidir as questões em disputa.

Nesse caso, o processo é conduzido de acordo com as leis e procedimentos estabelecidos pelo sistema judiciário, e todas as decisões são formalizadas por meio de uma sentença proferida pelo juiz.

Divórcio Extrajudicial (ou Divórcio em Cartório)
O divórcio extrajudicial é uma modalidade de divórcio consensual que ocorre fora do âmbito do tribunal, em um cartório de notas. Esse tipo de divórcio é mais rápido e simplificado, sendo adequado para casais que não têm questões complexas a serem resolvidas, como a guarda dos filhos ou disputas sobre bens significativos.

Sobre o divórcio extrajudicial, prevê o CPC:

Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731

Para realizar o divórcio extrajudicial, é necessário que os cônjuges estejam de acordo em relação a todos os aspectos do divórcio, não tenham filhos menores de idade ou incapazes, e estejam assistidos por advogado. O processo é mais ágil, e a escritura de divórcio emitida pelo cartório tem validade legal, tornando o divórcio extrajudicial uma opção conveniente para casais que buscam uma solução rápida e menos burocrática.

Quais documentos necessários para divorciar?
documentos para divórcio

O processo de divórcio requer a apresentação de documentos essenciais que comprovem a existência do casamento, as condições das partes envolvidas e as questões a serem resolvidas durante a dissolução do matrimônio. A seguir, listaremos os principais documentos necessários para dar início ao processo de divórcio.

Certidão de Casamento
A certidão de casamento é um documento oficial que comprova a existência do casamento. Ela deve ser apresentada ao juízo ou cartório como prova de que o casal é legalmente casado e, portanto, tem o direito de se divorciar.

Documentos Pessoais das Partes
É necessário fornecer documentos de identificação pessoal de ambos os cônjuges, como RG, CPF e certidão de nascimento. Também podem ser solicitados comprovantes de endereço e outros documentos que atestem a identidade e a residência das partes.

Pacto Antenupcial (se aplicável)
Se o casal tiver assinado um pacto antenupcial antes do casamento para regular a partilha de bens em caso de divórcio, esse documento também deve ser apresentado ao tribunal.

Acordo de Divórcio (se consensual)
No caso de um divórcio consensual, é essencial apresentar um acordo de divórcio detalhando todas as questões acordadas entre as partes. Esse acordo deve abordar a divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, visitação e outras questões relevantes. O acordo deve ser assinado por ambas as partes e, em alguns casos, pelos respectivos advogados.

Documentos Financeiros
É comum que a Justiça solicite informações financeiras detalhadas, como declarações de imposto de renda, comprovantes de renda, extratos bancários e informações sobre propriedades e dívidas. Esses documentos são importantes para determinar a situação financeira do casal e para estabelecer as obrigações financeiras decorrentes do divórcio.

Documentos Relativos aos Filhos
Se o casal tiver filhos, serão necessários documentos relacionados à guarda e à custódia, como declarações sobre o bem-estar das crianças, informações sobre sua escola e saúde, e quaisquer acordos alcançados sobre a criação dos filhos.

Vale ressaltar que os documentos exigidos podem variar de acordo com o caso concreto. Portanto, é fundamental que os cônjuges consultem um advogado especializado em direito de família para obter orientações precisas e personalizadas sobre os documentos necessários para o divórcio em sua jurisdição.

Quais os custos envolvidos no processo de divórcio?

custos no divórcio

O divórcio pode envolver diversos custos que variam de acordo com a complexidade do caso, a abordagem adotada pelas partes e os honorários de profissionais envolvidos. É essencial que os cônjuges tenham uma compreensão clara dos possíveis custos envolvidos para se prepararem financeiramente para esse processo. A seguir, apresentamos os principais custos que podem surgir durante um divórcio:

Honorários Advocatícios
Os honorários do advogado são um dos principais custos envolvidos no processo de divórcio. Os advogados podem cobrar uma taxa fixa ou uma taxa horária, dependendo do acordo estabelecido com os clientes. O valor dos honorários pode variar de acordo com a experiência do advogado, a complexidade do caso e a região onde o processo está ocorrendo.

Custas, taxas e emolumentos
Além dos honorários advocatícios, os cônjuges também devem arcar com as custas processuais cobradas pelo Poder Judiciário. Essas custas variam de acordo com a jurisdição e o tipo de processo, sendo necessárias para o registro da petição de divórcio e para a realização de audiências e outras atividades judiciais.
Da mesma forma, se o divórcio for realizado por meio do cartório, existem custos e emolumentos envolvidos, e que precisam ser pagos pelas partes.

Peritos e Avaliadores
Em alguns casos, especialmente quando há disputas sobre a divisão de bens ou a guarda dos filhos, pode ser necessário contratar peritos e avaliadores para fornecer relatórios e pareceres técnicos ao tribunal. Os honorários desses profissionais também são custos adicionais que devem ser considerados.

Despesas Relacionadas aos Filhos
Se o divórcio envolver questões de guarda, visitação e pensão alimentícia dos filhos, é importante estar ciente das despesas contínuas relacionadas aos cuidados e bem-estar das crianças. As despesas com escola, atividades extracurriculares, assistência médica e outras necessidades devem ser consideradas ao calcular os custos totais do divórcio.

Transferência dos bens
Caso o casal possua propriedades, veículos ou outros bens compartilhados, os custos associados à partilha e transferência desses ativos também devem ser considerados.

É importante ressaltar que o custo total do divórcio dependerá das particularidades do caso individual e das escolhas feitas pelas partes envolvidas. Para evitar surpresas financeiras desagradáveis, é aconselhável que os cônjuges discutam abertamente com seus advogados os possíveis custos envolvidos e busquem alternativas para minimizar os gastos.

Como é feita divisão de bens em um divórcio?

A divisão de bens é uma das questões mais importantes e complexas a serem resolvidas durante o processo de divórcio. Ela envolve a distribuição dos ativos e passivos adquiridos durante o casamento entre os cônjuges que estão se divorciando. A forma como a divisão é feita depende do regime de bens do casamento e das escolhas feitas pelas partes envolvidas. Abaixo, descrevemos os principais métodos de divisão de bens em um divórcio:

Regime de Bens do Casamento
A primeira etapa para determinar a divisão de bens é identificar o regime de bens adotado pelo casal durante o casamento. Os regimes de bens mais comuns são:

Comunhão Parcial de Bens: Nesse regime, os bens adquiridos após o casamento são considerados comuns ao casal, enquanto os bens adquiridos antes do casamento ou por herança ou doação são considerados bens particulares de cada cônjuge.

Comunhão Universal de Bens: Nesse regime, todos os bens do casal são considerados comuns, inclusive aqueles adquiridos antes do casamento.

Separação Total de Bens: Nesse regime, cada cônjuge mantém sua propriedade separada, sem compartilhar os bens adquiridos durante o casamento.

Se os cônjuges optarem por um divórcio consensual, eles podem negociar a divisão de bens de forma amigável, chegando a um acordo mútuo sobre como os ativos e passivos serão distribuídos. Essa abordagem pode ser menos custosa e mais rápida, desde que haja boa comunicação e disposição para cooperar.

É preciso de advogado para se divorciar?

É necessária a assistência por um advogado tanto quando o divórcio é realizado no fórum (judiciário) ou no cartório. Ter um advogado é um requisito do Conselho Nacional de Justiça e da Lei tanto na via judicial como na via extrajudicial. Além de ser uma exigência da lei, o advogado será o responsável por orientar as partes acerca da documentação necessária, procedimentos junto ao cartório além de diligenciar junto ao mesmo para que tudo ocorra de forma ágil e correta.

Se o divórcio envolver questões legais complexas, como propriedades comerciais, empresas, investimentos ou disputas de custódia acirradas, a presença de um advogado especializado em direito de família é fudamental, pois este profissional tem o conhecimento necessário para lidar com questões legais complicadas e garantir que todos os aspectos do divórcio sejam tratados adequadamente.

Independentemente do tipo de divórcio, a presença de um advogado pode ser crucial para proteger os interesses e direitos das partes envolvidas, fornecendo aconselhamento jurídico adequado,  assegurando que todas as opções sejam consideradas e que as decisões tomadas não prejudiquem os direitos de nenhuma das partes.

Conclusão

O divórcio é um processo legal necessário para que o fim de um casamento produza seus efeitos jurídicos, ou seja, para que ele seja formalizado. Pode ser realizado de maneira judicial ou extrajudicial, e pode ser consensual ou litigioso.

Cada caso em específico vai atrair soluções jurídicas particulares, por isso a prévia consulta a um advogado especializado em direito de família torna-se fundamental para que as partes possam ter um compreensão mais clara sobre o procedimento.

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