O que é um testamento e para que serve?
23 de maio de 2024
Post por: Daniel Frederighi

O que é um testamento e para que serve?

o que é um testamento e para que serve?

Pensar na separação de heranças nem sempre é uma tarefa fácil e pode gerar uma série de brigas e conflitos familiares. Por isso, saber o que é um testamento e fazer esse documento o quanto antes é fundamental para evitar problemas, entre outros transtornos dentro de uma família.

Além de ajudar a distribuir o patrimônio de uma pessoa, esse documento é fundamental para que o dono dos bens possa manifestar a sua vontade. Por isso, entenda o que é, para que serve e como fazer.

Índice do artigo:

  1. Como funciona o testamento em vida?
  2. Qual a vantagem de fazer um testamento?
  3. Quais são os tipos de testamento existentes?
  4. Quem faz testamento não precisa fazer inventário?
  5. Como fazer um testamento?
  6. Quem faz o testamento pode deixar bens para quem quiser?
  7. O que pode invalidar um testamento?
  8. Testamento tem validade?
  9. É necessário advogado para fazer testamento?

 

Como funciona o testamento em vida?

o que é um testamento?

Um testamento em vida é uma maneira de uma pessoa expressar seus desejos sobre a distribuição de seus bens após o falecimento.

De acordo com a Lei nº 11.441, esse documento em vida, é uma opção legal para aqueles que desejam planejar essa distribuição de forma mais precisa, sem deixar dúvidas ou conflitos para seus herdeiros.

Desse modo, é um documento legal que deve ser feito por um advogado especialista em Direito Sucessório e registrado em cartório. Ele permite que o indivíduo possa definir como seus bens serão distribuídos após o falecimento, bem como estabelecer outras disposições, como a nomeação de um tutor para seus filhos menores de idade ou a indicação de um curador para cuidar de suas finanças caso ele fique incapacitado.

Uma das principais vantagens da criação desse documento em vida é que ele permite que o indivíduo possa escolher quem receberá seus bens, independentemente da ordem de sucessão prevista em lei. Isso significa que ele pode deixar seus bens para amigos, instituições de caridade ou qualquer outra pessoa que ele desejar, desde que respeite a porção que deve ser destinada aos herdeiros necessários.

Além disso, pode ser uma ferramenta útil para evitar conflitos entre os herdeiros após o falecimento do testador, pois define claramente como seus bens serão distribuídos, evitando disputas e brigas entre os herdeiros.

 

Qual a vantagem de fazer um testamento?

Fazer um testamento é uma forma de garantir que a vontade do testador seja respeitada após o seu falecimento. Além disso, existem outras vantagens em fazer este documento, tais como:

Liberdade de escolha

Esse documento dá ao testador a liberdade de decidir para quem irá cada parte do seu patrimônio, desde que respeitado o percentual de 50% de seus herdeiros necessários, que são os descendentes, ascendentes e cônjuges.

Evitar conflitos entre os herdeiros

O testador pode escolher especificamente qual bem ficará para cada herdeiro, desde que respeite a previsão legal sobre a correta divisão sucessória. Com isto, evita-se os conflitos sobre a partilha, o que é muito comum entre os herdeiros.

Participação na partilha de seus próprios bens

Oferece a oportunidade de participar da partilha de seus próprios bens, contribuindo, assim, até mesmo para que não haja desavenças entre os herdeiros.

Agilidade e economia no processo de inventário

Esse documento pode agilizar e reduzir os custos do processo de inventário, já que o testador pode definir previamente a forma como seus bens serão divididos, evitando a necessidade de uma decisão judicial.

 

Quais são os tipos de testamento existentes?

Existem três tipos de testamento no Brasil: público, cerrado e o particular.

Testamento Público
O público é feito em cartório, na presença de um tabelião e de duas testemunhas. Um dos requisitos essenciais é de que o testador declare a csua vontade oralmente ou por escrito, e o tabelião redija o documento, como disposto no Art. 1.864 :

Art. 1.864.

I – ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de no-
tas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de
minuta, notas ou apontamentos;

II – lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e
a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na pre-
sença destas e do oficial;

III – ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas
testemunhas e pelo tabelião.

É importante ressaltar que o Testamento Público é o mais segura e recomendado, pois garante a autenticidade e a validade do documento.

Testamento Fechado
É o documento escrito pelo próprio testador ou por outra pessoa a seu pedido. Uma vantagem é que essa opção de testamento mantém em segredo a vontade do testador, sendo que apenas ele conhece o conteúdo do documento. As outras partes envolvidas só tomarão conhecimento do teor após a abertura do testamento pelo juiz.

O testador deve declarar ao tabelião que o documento contém seu testamento.

Este documento deve respeitar as seguintes formalidades, conforme o Art. 1.868.:

I – que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas
testemunhas;

II – que o testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja
aprovado;

Il – que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de
duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas;

IV – que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo testador.

O Testamento Cerrado garante sigilo e é uma opção segura, mas enfrenta desafios quanto à localização e pode ser contestado em casos de extravio ou rompimento do lacre.

Testamento Privado
É feito pelo próprio testador, sem a presença de testemunhas, e deve ser escrito de próprio punho ou por outra pessoa a seu pedido.

Desse modo, o testador deve assinar o documento e declarar que se trata de seu testamento, conforme disposto no Art. 1.876.:

§ 1.° Se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever.

§ 2.º Se elaborado por processo mecânico, não pode conter rasuras ou espaços em branco, devendo ser assinado pelo testador, depois de o ter lido na presença de pelo menos três testemunhas, que o subscreverão.

Essa é a opção menos segura dos três tipos, pois pode apresentar dúvidas quanto à autenticidade e validade do documento.

Ainda com dúvidas? Fale agora com um advogado especialista. Somos o escritório certo pra lhe atender.

Ainda com dúvidas?

Fale com um advogado especialista em Testamento e Heranças.

Somos o escritório certo para lhe atender!

WhatsappFale agora

 

Quem faz testamento não precisa fazer inventário?

testamento e inventário

Muitas pessoas acreditam que fazer um testamento é suficiente para evitar a necessidade de realizar um inventário após o falecimento. No entanto, essa afirmação não é completamente verdadeira.

De acordo com a legislação brasileira, mesmo que o falecido tenha deixado um documento comprovando a sua vontade, ainda é necessário realizar o inventário para apurar os bens e fazer a partilha entre os herdeiros. Esse documento apenas influenciará a forma como a partilha será feita. Ou seja, serve para indicar a vontade do falecido em relação à distribuição dos seus bens, mas não elimina a necessidade de realizar o inventário. Portanto, quem faz um documento para atestar suas vontades, ainda precisa passar pelo processo de inventário.

Além disso, é importante lembrar que o inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo da situação. Em casos mais simples, é possível fazer o inventário em cartório, sem a necessidade de passar pelo processo judicial.

 

Como fazer um testamento?

Existem duas formas de fazer um: o público e o particular.

O público é feito por meio de um tabelião, que irá registrar o documento em um cartório. Para fazer, é necessário comparecer ao cartório com um documento de identificação e duas testemunhas.

O tabelião irá redigir o documento de acordo com as instruções do testador e, em seguida, lerá o documento em voz alta para o testador e as testemunhas, que deverão assinar o documento.

Já o particular pode ser feito pelo próprio testador, sem a necessidade de um tabelião. Para que o documento particular seja válido, é necessário que o testador escreva o documento de próprio punho, datado e assinado, sem rasuras ou emendas.

É importante que o testador indique claramente a sua vontade em relação à distribuição de seus bens e que o documento seja guardado em um local seguro.

Independentemente do tipo de testamento escolhido, é importante que o testador tenha em mente que o documento deve ser claro e objetivo, evitando ambiguidades e contradições.

Além disso, é importante que o testador escolha um ou mais herdeiros e indique claramente a parte que cada um irá receber.

Para garantir que o documento seja válido e que a distribuição dos bens seja feita de acordo com a vontade do testador, é recomendável que o documento seja elaborado com a ajuda de um advogado especializado em direito de sucessões.

 

Quem faz o testamento pode deixar bens para quem quiser??

No Brasil, o Código Civil estabelece que os herdeiros necessários, como filhos, cônjuge e pais, têm direito a uma parte da herança do falecido, chamada de legítima. Essa parcela é de 50% dos bens, e não pode ser deixada para outras pessoas por meio do testamento.

No entanto, a outra metade da herança pode ser distribuída livremente pelo testador, sem restrições. Isso significa que o testador pode deixar seus bens para quem quiser, como amigos, instituições de caridade ou até mesmo desconhecidos.

É importante lembrar que o documento deve ser feito de forma clara e objetiva, para evitar possíveis contestações judiciais. Além disso, é recomendável que o testador consulte um advogado especializado em direito sucessório para garantir que seus desejos sejam cumpridos de acordo com a lei.

O que pode invalidar um testamento?

invalidar um testamento

O documento pode ser invalidado por várias razões, como a falta de capacidade mental do testador no momento da criação. Se o testador não estava em plena capacidade mental no momento da criação do documento, pode ser considerado inválido.

Além disso, pode ser invalidado se houver suspeita de fraude, coerção ou influência indevida no momento da criação do documento.

Se uma pessoa for forçada a criar um documento ou se houver evidência de que alguém influenciou o testador a fazer certas escolhas sobre a destinação de seus bens, o documento pode ser invalidado.

Outra razão pela qual um documento pode ser invalidado é se o testador não seguir as formalidades legais necessárias para criar um testamento válido. Por exemplo, se o testador não assinar o documento na presença de testemunhas, o documento pode ser considerado inválido.

Além disso, é importante lembrar que esse documento pode ser revogado a qualquer momento pelo testador, desde que ele tenha capacidade mental para fazê-lo. Se uma nova partilha da herança for criada, o anterior será anulado e não terá mais efeito.

 

Testamento tem validade?

Sim, de acordo com a legislação brasileira, o documento é válido se for feito por uma pessoa com capacidade mental para entender a natureza do documento e os efeitos de suas disposições. Além disso, deve ser feito de acordo com as formalidades legais, como a presença de testemunhas e a assinatura do testador.

É importante ressaltar que o documento não tem prazo de validade, desde que cumpridos os requisitos legais e esteja livre de rasuras. Isso significa que um documento dessa natureza pode ter sido redigido há décadas e ainda ser válido.

No entanto, vale ressaltar que pode ser revogado ou alterado a qualquer momento pelo testador, desde que ele tenha capacidade mental para fazê-lo. É possível revogar de várias maneiras, como destruindo o documento original ou fazendo um novo documento que anule o anterior.

 

É necessário advogado para fazer testamento?

Uma dúvida comum que surge é se é realmente necessário contar com um advogado para elaborar o testamento. De fato, não é necessário um advogado para criar esse documento.

No entanto, é importante destacar que um advogado especialista em Testamento e Herança pode ser extremamente útil para garantir que o documento seja feito corretamente e que esteja de acordo com as leis aplicáveis. Além disso, um advogado pode ajudar a evitar possíveis conflitos entre os herdeiros e garantir que a vontade do testador seja respeitada.

Outro ponto a ser considerado é que, dependendo da complexidade, pode ser difícil elaborá-lo sem a ajuda de um profissional. Por exemplo, se o testador possui muitos bens, herdeiros em diferentes países ou desejos específicos que precisam ser registrados no documento, um advogado pode ser necessário para garantir que tudo seja feito corretamente.

Está com dúvidas referentes a Testamento? Envie sua pergunta

Está com dúvidas referentes a Testamento?

Somos o escritório certo para lhe atender.

Envie sua pergunta

    Entre em contato

    Receba nosso contato personalizado