Contrato de Namoro: o que é, como funciona e por que ele protege seu patrimônio

O contrato de namoro é um instrumento jurídico criado para deixar claro que uma relação afetiva não configura união estável, protegendo assim o patrimônio de cada parceiro. Esse tipo de contrato tem ganhado destaque nos últimos anos, especialmente diante das novas configurações familiares e do aumento de disputas judiciais sobre bens e direitos entre casais.
Neste artigo, vamos explicar o que é o contrato de namoro, como ele funciona, qual sua diferença para a união estável e quando vale a pena firmá-lo. Se você deseja entender como proteger seu patrimônio e evitar conflitos judiciais no futuro, continue a leitura.
- Qual a diferença entre um namoro e uma união estável?
- O Que é o Contrato de Namoro e Para Que Ele Serve?
- Quem Deve Fazer um Contrato de Namoro?
- Como Fazer um Contrato de Namoro Válido?
- Contrato de Namoro Anula União Estável?
- Quais São os Riscos de Não Formalizar um Contrato de Namoro?
- Quando Procurar um Advogado para Elaborar o Contrato?
Qual a diferença entre um namoro e uma união estável?
O inventário é o procedimento que tem por finalidade apurar todos os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida, que nesse caso, judicialmente também pode ser denominada de cujus. Através dele é reunido o patrimônio deixado pelo de cujus, estimado o valor da suas dívidas, e depois de pagas, o restante é destinado aos seus herdeiros, conforme disposição em testamento ou disposição da lei. Ainda que possam ter aspectos em comum, namoro e união estável são situações jurídicas distintas, e assim também são seus reflexos na ordem patrimonial. Por isso, para entender a importância do contrato de namoro, é preciso que façamos essa distinção.
O conceito de união estável vem estabelecido no Código Civil (CC), nos seguintes termos:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família1.
A simples leitura do artigo 1.723 do CC já nos faz perceber os requisitos da união estável: 1) convivência pública, contínua e duradoura; e 2) objetivo de constituir família.
Em um relacionamento de namoro pode haver a convivência pública e contínua, e geralmente é assim. Os namorados saem juntos, postam fotos nas redes sociais, expõem ao público a sua relação, e convivem, em muitos casos, quase que diariamente. A grande diferença do namoro e da união estável está no objetivo de constituir família.
A linha pode parecer tênue, e realmente é. Mesmo assim essa diferenciação é possível. Para que esteja caracterizada a união estável é preciso que seja muito clara e comprovada a intenção dos envolvidos em constituir uma família, e isso é demonstrado pela existência de esforços em comum para construir um futuro juntos. Isso pode ser demonstrado de diversas formas, como por exemplo a dependência declarada no imposto de renda, um plano de saúde em que os dois são segurados, uma conta bancária conjunta, fotografias, e outros elementos variados.
A coabitação é um requisito muito importante, porém não é o único a ser avaliado, e a sua existência não implica o reconhecimento automático da união estável.
O namoro é um relacionamento em que as partes buscam se conhecer melhor, estreitar os laços de afetividade, usufruindo da convivência um com o outro, mas em que o desejo de constituir família ainda é prematuro ou cujas ações do casal não o revelem.
Mas essas diferenciações acima tratadas dizem respeito apenas ao conceito da relação. A diferença ainda mais importante é no aspecto
patrimonial. Vejamos o que diz o CC:
Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
É comum que um namoro se transforme aos poucos em uma união estável, sem que haja uma linha divisória temporal muito específica. A partir do momento em que os parceiros estiverem convivendo em união estável, será aplicável ao contexto patrimonial da relação o regime de comunhão parcial de bens. Quer dizer, em linhas gerais, que tudo o que for adquirido, ainda que somente por um dos conviventes, pertence a ambos, ressalvadas as exceções que a própria lei traz.
Enquanto na união estável há esse reflexo na órbita patrimonial, o mesmo não acontece na relação de namoro, e por isso o contrato de namoro se torna tão importante.
O Que é o Contrato de Namoro e Para Que Ele Serve?
O contrato de namoro é um documento formal em que duas pessoas declaram expressamente que estão vivendo um relacionamento afetivo, mas que não tem a imediata intenção de constituir família ou formalizar uma união estável.
Ele será de fundamenta importância para ditar os rumos da relação, e principalmente orientar o que acontecerá em seu término, proporcionando mais segurança jurídica a ambas as partes.
Quem Deve Fazer um Contrato de Namoro?
O que se percebe na prática jurídica é que muitas pessoas esqueçam dos aspectos jurídicos de um relacionamento amoroso, e pensam nisso quando a relação deu errado, e se veem obrigadas a partilhar seu patrimônio.
Na união estável, conforme já dissemos, é aplicável o regime de comunhão parcial de bens. Em linhas gerais, as regras desse regime fazem com que os bens adquiridos na constância da união pertençam a ambos os conviventes, independentemente se somente um deles tenham os adquirido. Quer dizer que se você vive em união estável, e com o dinheiro do seu trabalho comprar um carro novo, por exemplo, terá que “dividi-lo” se eventualmente a relação terminar.
Se a intenção das partes não é imediatamente um relacionamento que implique em uma comunhão de esforços para constituir família, e sobretudo que desejam essa separação no aspecto patrimonial, o contrato de namoro se torna uma importante ferramenta.
Por meio dele, os namorados deixarão claras as suas intenções de manter o relacionamento até um certo nível de comprometimento um com o outro, servindo como importante prova para demonstrar a não caracterização da união estável.
Então, o contrato de namoro é recomendável principalmente para aqueles que estão iniciando uma relação amorosa, ainda se conhecendo melhor e estreitando os vínculos afetivos.
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Como Fazer um Contrato de Namoro Válido?
O contrato de namoro é no fim das contas um negócio jurídico, e como tal deve atender aos requisitos estabelecidos pela lei. Recomenda-se que ele seja redigido por um advogado especialista em contratos. Assim, ele terá mais clareza e objetividade, detalhando de forma minuciosa a intenção das partes. O assessoramento por um advogado permitirá que sejam contempladas nas cláusulas contratuais todas as situações imagináveis que podem ocorrer durante o relacionamento e na eventualidade do seu término, ou pelo menos a maioria delas ou as mais comuns.
O CC prescreve quais são os requisitos para que um negócio jurídico tenha validade:
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I – agente capaz;
II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III – forma prescrita ou não defesa em lei.
Não há previsão na lei sobre o contrato de namoro, mas sendo um negócio jurídico ele será válido se atender a esses requisitos acima elencados. Quanto a forma, ele pode ser feito na forma de um instrumento particular, ou por escritura pública, ambos tendo validade jurídica.
Contrato de Namoro Anula União Estável?
A existência de um contrato de namoro por si só não exclui a possibilidade de que a relação venha a ser caracterizada como uma união estável. Acima falamos sobre os requisitos de uma união estável, e se eles estiverem presentes na relação, mesmo com a existência de um contrato formal de namoro, é possível que o juiz venha a reconhecer os reflexos patrimoniais da decisão.
O contrato de namoro é uma importante prova para se verificar em que consiste a relação, mas se ela deixar de ser um namoro e se tornar uma união estável, será válida a realidade, pois a união estável é um estado de fato.
A união estável é um fato da vida, uma evolução na relação afetiva entre as pessoas, que não pode ser anulada ou mascarada pela existência de um contrato. Então, se o casal, apesar de ter um contrato de namoro, transformar a relação e começar a conviver numa relação pública e notória, contínua e duradoura e com o objetivo de constituir família, estará caracterizada a união estável.
Quais São os Riscos de Não Formalizar um Contrato de Namoro?
Os riscos da não formalização de um contrato de namoro permeiam o lado patrimonial da relação. Como a união estável é uma situação de fato que se verifica através de elementos que demonstrem a sua existência, essa verificação fica muito no campo da subjetividade.
Pode acontecer que ao término de um relacionamento, um dos companheiros ingresse com uma ação judicial e busque a sua parte dos bens adquiridos pelo outro durante a união. Tendo celebrado o contrato de namoro, ele servirá como uma importante prova de que a relação não consistia em união estável, e, portanto, não haverá a necessidade de partilha de bens.
O contrato de namoro confere um indício muito forte de que aquele casal não tinha a intenção de constituir família, pelo menos não naquele momento. E que a relação afetiva servia como uma forma de aproximação entre ambos. Assim, a possibilidade de deturpação dos fatos fica mais difícil de ser feito, sobretudo se o contrato corresponder à realidade da situação.
Quando Procurar um Advogado para Elaborar o Contrato?
Um contrato é um documento com validade jurídica que estabelece direitos e obrigações entre as partes, e por isso deve ser elaborado com muita cautela. Cada caso tem suas particularidades e pode exigir a inclusão de cláusulas específicas, a depender da situação e do objetivo dos contratantes.
É extremamente recomendável que a elaboração deste documento seja feita por um profissional da advocacia, para que todas as circunstâncias futuras estejam abrangidas pelas cláusulas contratuais, e que não ocorre nenhum vício capaz de macular juridicamente o acordo.
Quando do inicio da relação de namoro já é possível a busca por um advogado para a elaboração do contrato de namoro, agendando primeiramente uma consulta, reunindo a documentação necessária, e por fim, redigindo o contrato.
Se você ficou com alguma dúvida sobre o contrato de namoro entre em contato com a nossa equipe. Contamos com profissionais especializados em direito de família, que responderão todas as perguntas, e estarão prontos para te auxiliar.
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