O que é melhor: Comprar um imóvel em leilão ou da forma convencional?
18 de agosto de 2022
Post por: Daniel Frederighi

O que é melhor: Comprar um imóvel em leilão ou da forma convencional?

melhor forma de comprar uma casa

Está pensando em fazer um investimento imobiliário ou comprar a casa própria? Já pensou na possibilidade de comprar seu imóvel através de leilão? Será que vale a pena ou a forma convencional é melhor?

Em nosso cotidiano percebemos que muitas pessoas estão enraizadas nas formas convencionais de aquisição de bens, principalmente na modalidade compra e venda (seja através de contrato particular, ou por intermediação de uma imobiliária). Isso se dá pelo fato da insegurança, pelo desconhecimento de outras formas de aquisição do imóvel.

Por isso, vamos te apresentar quais são as formas de opções de aquisição de um imóvel, e como é possível através do leilão ter vantagens nesse tipo de transação. Vamos lá?

Índice do artigo:

  1. Quais são as formas de comprar um imóvel hoje em dia?
  2. Comprar Imóvel Financiado
  3. Comprar Imóvel através de Consórcio
  4. Comprar através de contrato de compra e venda
  5. Comprar imóvel em Leilão – Como funciona o leilão? É Seguro comprar em leilão?
  6. Sou responsável pelas dívidas tributárias em um leilão?
  7. Sou responsável pelas dívidas tributárias em um leilão?
  8. Caso haja outra penhora sobre o bem além daquela que gerou o leilão, terei algum problema?
  9. Quais as principais vantagens de comprar um imóvel em leilão?
  10. Qual a melhor forma de comprar um imóvel? Nas formas tradicionais ou comprar o imóvel em leilão?

 

 

Quais são as formas de comprar um imóvel hoje em dia?

Comprar um imóvel é uma das metas de vida de muitos brasileiros. De fato, um imóvel hoje em dia vai muito além de uma realização pessoal, já que ele não serve apenas para moradia, mas também pode ser uma fonte de renda quando colocada para locação.

Há diversas formas de se adquirir um imóvel.:

• A forma convencional e a mais utilizada, a do financiamento, que funciona como um tipo de empréstimo, onde se está sujeito a juros bancários.

• Comprar através de consórcio, onde não se paga juros, mas pode haver demora já que não se sabe quando você será contemplado.

• Comprar um imóvel através de leilão, onde é possível comprar um imóvel com um valor bem abaixo do mercado.

Logo abaixo explicamos todas as principais formas de comprar um imóvel!

Comprar Imóvel Financiado

Comprar um imóvel financiado é a opção de grande parte das pessoas que não tem como comprar a casa própria à vista. A intermediação é realizada pelo banco, e está sujeita a análise para aprovação. O principal desafio para quem opta por essa forma de compra, é encontrar parcelas que sejam compatíveis com a renda familiar da família.

Apesar da maior facilidade de compra, existem alguns riscos de se comprar um imóvel financiado. Dessa forma, é necessário estar atento a alguns fatores:

• Analisar a documentação do imóvel, e se ele teve aprovação na vistoria;

• Verificar a taxa de juros que foi embutida no contrato, caso contrário o valor será excessivamente oneroso;

• Ter cuidado quanto ao aumento do valor da parcela ao longo do tempo, caso contrário, uma hora ou outra pode se tornar impossível ar conta de efetuar o pagamento;

• Ter ciência do valor dos juros caso atrase a parcela, pois pode gerar uma bola de neve;

• Verificar se não há dívidas sobre o imóvel.

Como se pode perceber, existem diversos riscos quando se pensa em comprar um imóvel através do financiamento. É muito importante contar com um advogado imobiliário para analisar a documentação do imóvel e o contrato de financiamento garantindo a segurança jurídica da aquisição.

Conforme nossas observações, apesar de ser uma das formas mais fáceis para comprar, se não há cuidado na compra, as chances de que você fique inadimplente e não dê conta de arcar com o financiamento são altas. Além disso, caso você passe por dificuldades financeiras e acabe atrasando algumas parcelas, a taxa de juros para a renegociação do valor em atraso podem se tornar uma bola de neve.

comprar imóvel em consórcio

Comprar Imóvel através de Consórcio

A compra de um imóvel por consórcio funciona da seguinte forma: vários interessados em comprar uma casa pagam mensalmente determinado valor para uma administradora, com isso temos uma carta de crédito.

A principal vantagem desse tipo de compra é em relação aos juros que estão ausentes neste caso. Porém, o que pode ser uma dor de cabeça é a demora para que você seja contemplado, já que não há uma data definida, o que pode levar anos para acontecer.

Além disso, enquanto não for contemplado, o valor dos imóveis pode subir drasticamente, reduzindo o pode de compra sobre o valor pago a administradora. Sem contar que quem vive de aluguel, precisará conciliar duas dívidas todo os meses sem prazo de término. A do aluguel e a prestação do consórcio.

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Comprar através de contrato de compra e venda

O contrato de compra e venda de um imóvel é aquele em que se firma um compromisso através de contrato, onde o vendedor se compromete a entregar o imóvel ao comprador, sendo que este deve pagar a quantia estabelecida. Para que este tipo de contrato seja válido é necessário registrar o contrato em cartório para que produza os efeitos legais, resgistrndo emm cartório o contrato passa a valer para que a propriedade do imóvel seja transferida ao comprador.

Apesar de parecer simples, é indispensável que alguns cuidados sejam tomados para que essa compra não lhe cause um sério transtorno.

• Verifique se realmente está sendo negociado o imóvel informado pelo vendedor;

• Vale a pena consultar até mesmo se o vendedor possui antecedentes criminais;

• Analise a documentação do imóvel;

• Esteja atento se há restrições sobre ele (penhora, por exemplo);

• Verifique se há dívidas sobre ele;

• Ou ainda, se foi aprovada na vistoria como seguro para morar.

Comprar imóvel em Leilão – Como funciona o leilão? É Seguro comprar em leilão?

Antes de mais nada, vale a pena te apresentar com mais clareza o que é um leilão. Em linhas gerais, o leilão é uma venda pública de bens que permite a participação de inúmeras pessoas, onde os produtos são vendidos por um valor bem abaixo do mercado e os bens são adquiridos pelo indivíduo que efetuar o maior lance. Em um leilão de imóveis, o bem é arrematado por quem dar o maior lance, ou seja, por quem oferecer o maior valor.

Existem duas modalidades de leilão, o leilão judicial e o extrajudicial.

• Leilão judicial: Tem como finalidade a venda de um bem de propriedade do devedor para quitação de dívidas. Esta modalidade de leilão, é realizada por meio de uma determinação judicial, onde o Juiz penhora um bem e, o leva a leilão, o valor arrecadado será utilizado para satisfazer o crédito, o qual, deu origem a Ação Judicial.

• Leilão extrajudicial: Geralmente são realizados por instituições financeiras, ocorrendo quando um bem é colocado como garantia real de um empréstimo e, havendo a inadimplência das parcelas deste empréstimo, o bem é tomado e levado a leilão, para quitação da dívida.

Para saber mais sobre como funciona e os leilões e suas vantagens confira nosso artigo clicando aqui.

Se eu comprar um imóvel em um leilão judicial que tenha dívidas, serei responsável por elas?

Ao contrário do que pode acontecer com uma compra de imóvel por contrato de compra e venda, se tratando de imóvel arrematado em leilão, você só será responsável por pagamento de dívidas sobre ele se isso constar em edital. A boa notícia é que isso não costuma acontecer como regra. Dessa forma, caso não haja nada no edital passando essa responsabilidade ao arrematando, fique tranquilo, você só terá de custo o próprio valor que ofertou para arrematação do imóvel.

E se o valor da arrematação não for suficiente para pagamento de todas essas dívidas? Se o valor não for suficiente, o saldo restante será cobrado do próprio devedor, ou seja, do proprietário anterior do imóvel, não tendo nenhuma interferência sobre o imóvel arrematado e nenhum custo ao novo proprietário, o arrematante. Essa regra está expressamente prevista na própria lei, mais especificamente no parágrafo primeiro do artigo 908 do Código de Processo Civil. Veja:

“Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
§ 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.
§ 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora.”

 

comprar imóvel em leilão

Sou responsável pelas dívidas tributárias em um leilão?

No que se refere às dívidas tributárias, a regra é a mesma. Elas não mais incidirão sobre o bem e o Fisco será pago com o próprio valor da arrematação. Isso está previsto pelo parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional:

“Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.”

Se o edital trouxer alguma previsão que o adquirente assumirá alguma dívida, isso estará escrito de maneira objetiva e clara, geralmente com a expressão “encargos do adquirente”. As dívidas estarão discriminadas com a indicação do valor e a sua origem.

 

Caso haja outra penhora sobre o bem além daquela que gerou o leilão, terei algum problema?

Se o beneficiário da penhora foi intimado do leilão, não há nenhum problema, pois nesse caso todos os credores receberão seus créditos do valor pago pelo imóvel, conforme o que dispõe o artigo 908 do Código de Processo Civil.
Se o valor pago não for suficiente para o pagamento de todas as dívidas, os credores deverão cobrar o restante do devedor, e não do adquirente do imóvel.

Quais as principais vantagens de comprar um imóvel em leilão?

A compra do imóvel através de leilão, apesar de não ser a primeira opção de compra de quem deseja realizar o sonho da casa próprio ou utilizar o bem como investimento para locação, trás muitos benefícios ao arrematante.

• Existe a possibilidade de financiar o imóvel que está sendo comprado em leilão. Isso porque, não é obrigatório que o arrematante pague o valor à vista. Tudo isso irá depender das regras previstas pela justiça ou pela previsão do edital, que ultimamente estão bem flexíveis.

É possível ainda fazer o parcelamento do bem sem os juros do financiamento, mediante o pagamento de um sinal (determinada porcentagem), do valor ofertado e o restante em pagamentos mensais, por exemplo. Se for um leilão realizado pela Caixa, por exemplo, o próprio banco pode financiar essa transação, e ainda permitir o uso do saldo do FGTS do arrematante.

• O valor do bem é expressivamente reduzido se comparado a compra de um imóvel comum. Ou seja, o arrematante pagará um valor bem abaixo do mercado. As regras para fixação do preço são dispostas no artigo 891 do Código do Processo Civil, “Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.”

Sendo assim, há um preço mínimo para aquisição de imóvel em leilão, que é fixado pelo juiz. Caso esse não fixe o valor mínimo para lance, ele será o correspondente a metade do valor do imóvel. Mesmo com essa regra, ainda assim, o valor arrematado é bem inferior ao praticado. É como se você estivesse adquirindo um bem com um super desconto. Por exemplo, um imóvel avaliado em 500 mil reais, terá como valor mínimo para lance (caso não tenha fixação de valor mínimo pela justiça), o valor de 250 mil reais. Caso haja a arrematação por 300 mil, por exemplo, é um valor muito menor do que o da avaliação. Você conseguirá comprar um imóvel que vale muito, por um valor relativamente menor do que se fosse comprar ou financiado ou através de contrato particular de compra e venda.

Qual a melhor forma de comprar um imóvel? Nas formas tradicionais ou comprar o imóvel em leilão?

Frente a todas essas informações, e agora que você conhece quais são as opções de compra de um imóvel possíveis, ao fazer uma análise, podemos perceber que é melhor comprar um imóvel em leilão do que de outras formas tradicionais.

Isso porque, como relatamos acima, existem muitas vantagens na compra de imóveis em leilão. O principal atrativo, sem dúvidas, é quanto ao pagamento inferior ao praticado no mercado, se a compra você feita de formas convencionais.

Na compra e venda, o valor pago seria maior. Já no financiamento, o valor pode chegar a um nível bem mais oneroso, já que estará sujeito a taxas de juros. E caso haja atraso no pagamento, as prestações podem se tornar muito caras, e uma renegociação pode tornar as parcelas inviáveis ao seu orçamento.

Além disso, não podemos nos esquecer das dívidas do imóvel, sejam elas de qualquer natureza, o imóvel quando arrematado, se não houver previsão no edital, ficará livre de dívidas. Sendo assim, isso dará maior segurança para o novo proprietário.

A compra através de leilão representa ainda uma economia de tempo ao arrematante, pois não precisa esperar a construção de um imóvel comprado na planta que pode demorar muito tempo para ser entregue.

E aí, gostou do nosso conteúdo? Continue acompanhando nossas publicações, e entenda mais sobre leilão de imóveis. Ficou com alguma dúvida? É só entrar em contato

 

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