Quando o Contrato de Namoro é Necessário? Proteja Seu Patrimônio e Evite Conflitos Judiciais
8 de maio de 2025
Post por: Daniel Frederighi

Quando o Contrato de Namoro é Necessário? Proteja Seu Patrimônio e Evite Conflitos Judiciais

No artigo de hoje iremos falar sobre o Contrato de Namoro, que tem ganhado espaço recentemente como um importante instrumento jurídico de proteção patrimonial nas relações afetivas, embora não seja amplamente conhecido. Ele se torna importante diante das mais diversas transformações nas configurações familiares, e é fundamental entender a função desse tipo de contrato e as suas implicações nos relacionamentos.

Então, se você quiser entender mais sobre o contrato de namoro, e ainda sobre a união estável, e os aspectos patrimoniais de um relacionamento, acompanhe este artigo até o final.

Índice do artigo:

  1. Qual a diferença entre um namoro e uma união estável?
  2. O Que é o Contrato de Namoro e Para Que Ele Serve?
  3. Quem Deve Fazer um Contrato de Namoro?
  4. Como Fazer um Contrato de Namoro Válido?
  5. Contrato de Namoro Anula União Estável?
  6. Quais São os Riscos de Não Formalizar um Contrato de Namoro?
  7. Quando Procurar um Advogado para Elaborar o Contrato?

 

Qual a diferença entre um namoro e uma união estável?

Ainda que possam ter aspectos em comum, namoro e união estável são situações jurídicas distintas, e assim também são seus reflexos na ordem patrimonial.

Por isso, para entender a importância do contrato de namoro, é preciso que façamos essa distinção.
O conceito de união estável vem estabelecido no Código Civil (CC), nos seguintes termos:

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família .

A simples leitura do artigo 1.723 do CC já nos faz perceber os requisitos da união estável: 1) convivência pública, contínua e duradoura; e 2) objetivo de constituir família.

Em um relacionamento de namoro pode haver a convivência pública e contínua, e geralmente é assim. Os namorados saem juntos, postam fotos nas redes sociais, expõem ao público a sua relação, e convivem, em muitos casos, quase que diariamente. A grande diferença do namoro e da união estável está no objetivo de constituir família.
A linha pode parecer tênue, e realmente é. Mesmo assim essa diferenciação é possível.

Para que esteja caracterizada a união estável é preciso que seja muito clara e comprovada a intenção dos envolvidos em constituir uma família, e isso é demonstrado pela existência de esforços em comum para construir um futuro juntos. Isso pode ser demonstrado de diversas formas, como por exemplo a dependência declarada no imposto de renda, um plano de saúde em que os dois são segurados, uma conta bancária conjunta, fotografias, e outros elementos variados.

A coabitação (compartilhar o mesmo domicílio) é um requisito muito importante, porém não é o único a ser avaliado, e a sua existência não implica o reconhecimento automático da união estável. O namoro é um relacionamento em que as partes buscam se conhecer melhor, estreitar os laços de afetividade, usufruindo da convivência um com o outro, mas em que o desejo de constituir família ainda é prematuro ou cujas ações do casal não o revelem.

Mas essas diferenciações acima tratadas dizem respeito apenas ao conceito da relação. A diferença ainda mais importante é no aspecto patrimonial. Vejamos o que diz o CC:

Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

É comum que um namoro se transforme aos poucos em uma união estável, sem que haja uma linha divisória temporal muito específica.

A partir do momento em que os parceiros estiverem convivendo em união estável, será aplicável ao contexto patrimonial da relação o regime de comunhão parcial de bens. Quer dizer, em linhas gerais, que tudo o que for adquirido, ainda que somente por um dos conviventes, pertence a ambos, ressalvadas as exceções que a própria lei traz.
Enquanto na união estável há esse reflexo na órbita patrimonial, o mesmo não acontece na relação de namoro, e por isso o contrato de namoro se torna tão importante.

 

O Que é o Contrato de Namoro e Para Que Ele Serve?

O contrato de namoro é um documento formal em que duas pessoas declaram expressamente que estão vivendo um relacionamento afetivo, mas que não tem a imediata intenção de constituir família ou formalizar uma união estável. Ele será de fundamenta importância para ditar os rumos da relação, e principalmente orientar o que acontecerá em seu término, proporcionando mais segurança jurídica a ambas as partes.

 

Quem Deve Fazer um Contrato de Namoro?

O que se percebe na prática jurídica é que muitas pessoas esqueçam dos aspectos jurídicos de um relacionamento amoroso, e pensam nisso quando a relação deu errado, e se veem obrigadas a partilhar seu patrimônio.

Na união estável, conforme já dissemos, é aplicável o regime de comunhão parcial de bens. Em linhas gerais, as regras desse regime fazem com que os bens adquiridos na constância da união pertençam a ambos os conviventes, independentemente se somente um deles tenham os adquirido. Quer dizer que se você vive em união estável, e com o dinheiro do seu trabalho comprar um carro novo, por exemplo, terá que “dividi-lo” se eventualmente a relação terminar.

Se a intenção das partes não é imediatamente um relacionamento que implique em uma comunhão de esforços para constituir família, e sobretudo que desejam essa separação no aspecto patrimonial, o contrato de namoro se torna uma importante ferramenta.
Por meio dele, os namorados deixarão claras as suas intenções de manter o relacionamento até um certo nível de comprometimento um com o outro, servindo como importante prova para demonstrar a não caracterização da união estável.

Então, o contrato de namoro é recomendável principalmente para aqueles que estão iniciando uma relação amorosa, ainda se conhecendo melhor e estreitando os vínculos afetivos.

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Como Fazer um Contrato de Namoro Válido?

O contrato de namoro é no fim das contas um negócio jurídico, e como tal deve atender aos requisitos estabelecidos pela lei. Recomenda-se que ele seja redigido por um advogado especialista em contratos. Assim, ele terá mais clareza e objetividade, detalhando de forma minuciosa a intenção das partes.

O assessoramento por um advogado permitirá que sejam contempladas nas cláusulas contratuais todas as situações imagináveis que podem ocorrer durante o relacionamento e na eventualidade do seu término, ou pelo menos a maioria delas ou as mais comuns.

O CC prescreve quais são os requisitos para que um negócio jurídico tenha validade:

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I – agente capaz;
II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III – forma prescrita ou não defesa em lei.

Não há previsão na lei sobre o contrato de namoro, mas sendo um negócio jurídico ele será válido se atender a esses requisitos acima elencados. Quanto a forma, ele pode ser feito na forma de um instrumento particular, ou por escritura pública, ambos tendo validade jurídica.

 

Contrato de Namoro Anula União Estável?

A existência de um contrato de namoro por si só não exclui a possibilidade de que a relação venha a ser caracterizada como uma união estável. Acima falamos sobre os requisitos de uma união estável, e se eles estiverem presentes na relação, mesmo com a existência de um contrato formal de namoro, é possível que o juiz venha a reconhecer os reflexos patrimoniais da decisão.

O contrato de namoro é uma importante prova para se verificar em que consiste a relação, mas se ela deixar de ser um namoro e se tornar uma união estável, será válida a realidade, pois a união estável é um estado de fato.

A união estável é um fato da vida, uma evolução na relação afetiva entre as pessoas, que não pode ser anulada ou mascarada pela existência de um contrato. Então, se o casal, apesar de ter um contrato de namoro, transformar a relação e começar a conviver numa relação pública e notória, contínua e duradoura e com o objetivo de constituir família, estará caracterizada a união estável.

 

Quais São os Riscos de Não Formalizar um Contrato de Namoro?

Os riscos da não formalização de um contrato de namoro permeiam o lado patrimonial da relação. Como a união estável é uma situação de fato que se verifica através de elementos que demonstrem a sua existência, essa verificação fica muito no campo da subjetividade.

Pode acontecer que ao término de um relacionamento, um dos companheiros ingresse com uma ação judicial e busque a sua parte dos bens adquiridos pelo outro durante a união. Tendo celebrado o contrato de namoro, ele servirá como uma importante prova de que a relação não consistia em união estável, e, portanto, não haverá a necessidade de partilha de bens.

O contrato de namoro confere um indício muito forte de que aquele casal não tinha a intenção de constituir família, pelo menos não naquele momento. E que a relação afetiva servia como uma forma de aproximação entre ambos. Assim, a possibilidade de deturpação dos fatos fica mais difícil de ser feito, sobretudo se o contrato corresponder à realidade da situação.

Quando Procurar um Advogado para Elaborar o Contrato?

Um contrato é um documento com validade jurídica que estabelece direitos e obrigações entre as partes, e por isso deve ser elaborado com muita cautela. Cada caso tem suas particularidades e pode exigir a inclusão de cláusulas específicas, a depender da situação e do objetivo dos contratantes.

É extremamente recomendável que a elaboração deste documento seja feita por um profissional da advocacia, para que todas as circunstâncias futuras estejam abrangidas pelas cláusulas contratuais, e que não ocorre nenhum vício capaz de macular juridicamente o acordo.

No inicio da relação de namoro já é possível a busca por um advogado especialista para a elaboração do contrato, agendando primeiramente uma consulta, reunindo a documentação necessária, e por fim, redigindo o contrato.

Se você ficou com alguma dúvida sobre o contrato de namoro entre em contato com a nossa equipe. Contamos com profissionais especializados em direito de família, que responderão todas as perguntas, e estarão prontos para te auxiliar.

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